INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.821, DE 30 DE JULHO DE 2018

Data30 Julho 2018
Data de publicação31 Julho 2018
Páginas39-39
ÓrgãoMinistério da Fazenda,Secretaria da Receita Federal do Brasil
SeçãoDO1

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.821, DE 30 DE JULHO DE 2018

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.422, de 19 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 11 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, e no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 1.422, de 19 de dezembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ..............................................................

............................................................................

Parágrafo único. A adoção da Escrituração Fiscal Digital (EFD) instituída pelo Ajuste nº 2, de 3 de abril de 2009, do Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais (Sinief), supre:

I - a elaboração, registro e autenticação de livros para registro de inventário e registro de entradas em relação ao mesmo período, efetuados com base no...

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