INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 114, DE 22 DE ABRIL DE 2021

Páginas109-109
Data22 Abril 2021
Data de publicação23 Abril 2021
ÓrgãoMinistério da Economia,Instituto Nacional do Seguro Social,Presidência
SeçãoDO1

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 114, DE 22 DE ABRIL DE 2021

Altera a Instrução Normativa nº 28/INSS/PRES, de 16 de maio de 2008.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019, e considerando o que prescreve a Lei nº 14.131, de 30 março de 2021, bem como o que consta dos Processos Administrativos SEI nº 35014.074133/2020-08 e nº 35014.057138/2021-49, resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa - IN INSS/PRES nº 28, de 16 de maio de 2008, publicada no Diário Oficial da União nº 94, de 19 de maio de 2008, Seção 1, págs. 102/104, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º ........................................................................................................

.....................................................................................................................

§ 13. No período compreendido entre 31 de março de 2021, data da publicação da Lei nº 14.131, de 30 de março de 2021, até 31 de dezembro de 2021, o percentual máximo de consignação nas hipóteses previstas no inciso VI do caput do art. 115 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e no § 5º do art. 6º da Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, será de 40% (quarenta por cento), dos quais 5% (cinco por cento) serão destinados exclusivamente para:

I - amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou

II - utilização com finalidade de saque por meio do cartão de crédito.

§ 14. A partir de 1º de janeiro de 2022, na hipótese das consignações...

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