INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 126, DE 24 DE MARÇO DE 2021

Data de publicação25 Março 2021
Data24 Março 2021
Páginas4-5
ÓrgãoMinistério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento,Secretaria de Defesa Agropecuária
SeçãoDO1

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 126, DE 24 DE MARÇO DE 2021

Estabelece os controles oficiais aplicados aos integrantes da cadeia produtiva e exportadora de amendoim.

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 21 e 63 do Anexo I, do Decreto nº 10.253, de 20 de fevereiro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei 8.171/1991, de 17 de janeiro de 1991, na Lei nº 9.972, de 25 de maio de 2000, no Decreto nº 6.268, de 22 de novembro de 2007, no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, na Resolução CAMEX nº 29, de 24 de março de 2016 e o que consta do Processo nº 21000.037294/2020-57, resolve:

Art. 1º Estabelecer os controles oficiais aplicados aos integrantes da cadeia produtiva e exportadora de amendoim.

Parágrafo único. Os controles oficiais previstos nesta Instrução Normativa se aplicam aos produtos designados e codificados conforme Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM:

I. 1202.41.00 (Amendoins, com casca); e

II. 1202.42.00 (Amendoins, descascados).

Art. 2º As operações de exportação serão submetidas à anuência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA em sistema oficial de controle de comércio exterior conforme critérios estabelecidos pelo departamento técnico competente.

Art. 3º A habilitação de operadores à exportação para países signatários de protocolo bilateral ou que possuam requisito higiênico-sanitário oficial será realizada por meio dos seguintes procedimentos de controle oficial:

I. Registro do estabelecimento exportador; e

II. Auditoria fiscal, quando couber.

Art. 4º A relação de exportadores habilitados será de domínio público e poderá ser consultada no site oficial do MAPA.

Art. 5º O estabelecimento exportador deverá adotar sistema de Boas Práticas de Fabricação - BPF.

Parágrafo único. A habilitação específica para alguns países ou blocos econômicos poderão requerer gestão da segurança do amendoim baseado na Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle - APPCC.

Art. 6º Para fins de avaliação oficial serão...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT