INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 13, DE 6 DE MAIO DE 2020

Data06 Maio 2020
Páginas222-222
Data de publicação07 Maio 2020
ÓrgãoControladoria-Geral da União,Secretaria Federal de Controle Interno
SeçãoDO1

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 13, DE 6 DE MAIO DE 2020

Aprova os requisitos mínimos a serem observados nos estatutos das Unidades de Auditoria Interna Governamental (UAIG) do Poder Executivo Federal.

O SECRETÁRIO FEDERAL DE CONTROLE INTERNO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 22, inciso I e § 5º, e no art. 24, inciso IX, da Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, e no art. 15 do Decreto nº 3.591, de 6 de setembro 2000; resolve:

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º. Esta Instrução Normativa estabelece os requisitos mínimos a serem observados na elaboração, na revisão e na aprovação dos estatutos das Unidades de Auditoria Interna Governamental (UAIG) do Poder Executivo Federal.

Art. 2º. Os referidos estatutos deverão estar de acordo com os princípios, as diretrizes e os requisitos fundamentais para a prática profissional da atividade de auditoria interna governamental do Poder Executivo Federal constantes da Instrução Normativa SFC nº 03, de 9 de junho de 2017.

Art. 3º. Deverá ser considerado como subsídio para o referido estatuto: o Manual de Orientações Técnicas da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal - MOT.

Art. 4º. Para fins desta instrução normativa, adotam-se as seguintes definições:

I. estatuto: documento formal que estabelece o conjunto de regras de organização e de funcionamento das Unidades de Auditoria Interna Governamental (UAIG) do Poder Executivo Federal, o qual poderá receber outras denominações, conforme as normas internas da organização na qual a UAIG estiver inserida.

II...

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