INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 14, DE 8 DE ABRIL DE 2020

Data de publicação09 Abril 2020
Data08 Abril 2020
Páginas11-11
ÓrgãoMinistério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento,Secretaria de Defesa Agropecuária
SeçãoDO1

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 14, DE 8 DE ABRIL DE 2020

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 21 e 63 do Anexo I do Decreto no 10.253, de 20 de fevereiro de 2020, tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, no Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, no Decreto nº 5.759, de 17 de abril de 2006, na Instrução Normativa nº 23, de 2 de agosto de 2004, na Instrução Normativa nº 6, de 16 de maio de 2005, considerando o resultado da Análise de Risco de Pragas e o que consta do Processo nº n° 21000.053630/2017-11, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos os requisitos fitossanitários para a importação de estacas sem raiz de videira (Vitis sp.) (Categoria 4, Classe 1) produzidas no Chile.

Art. 2º As estacas deverão estar acompanhadas de Certificado Fitossanitário, emitido pela Organização Nacional de Proteção Fitossanitária - ONPF do Chile, com as seguintes Declarações Adicionais:

I - "As estacas de videira foram tratadas com água a 50°C, por 30 minutos, para o controle deDactylonectria macrodidyma,sob supervisão oficial", ou "As estacas de videira se encontram livres deDactylonectria macrodidyma, de acordo com o resultado da análise oficial do laboratório N° ();

II - "As estacas de videira foram tratadas com espirodiclofeno, na dose de 60 cc de i.a. por 100 L de água, para o controle deBrevipalpus chilensis, sob supervisão oficial." e "As estacas de videira foram analisadas oficialmente e se encontram livres de...

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