INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 17, DE 15 DE ABRIL DE 2020

Data de publicação22 Abril 2020
Data15 Abril 2020
Páginas4-4
ÓrgãoMinistério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento,Secretaria de Defesa Agropecuária
SeçãoDO1

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 17, DE 15 DE ABRIL DE 2020

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 21 e 63 do Anexo I do Decreto nº 10.253, de 20 de fevereiro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 6.198, de 26 de dezembro de 1974, que dispõe sobre a inspeção e fiscalização obrigatórias dos produtos destinados à alimentação animal e dá outras providências, no Decreto nº 6.296, de 11 de dezembro de 2007, que regulamenta a Lei nº 6.198, de 26 de dezembro de 1974, e o que consta do Processo nº 21000.071713/2019-46, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos os procedimentos, via sistema eletrônico disponibilizado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, para o registro, cadastro, renovação, alteração, suspensão temporária e cancelamento de registro e cadastro dos estabelecimentos e produtos destinados à alimentação animal de que trata o Regulamento do Decreto Nº 6.296, de 11 de dezembro de 2007, e de estabelecimentos estrangeiros habilitados à exportarem produtos destinados à alimentação.

Parágrafo único. Os estabelecimentos estrangeiros de que trata ocaputse referem às empresas localizadas em outros países que possuem habilitação prévia de exportação de produtos destinados à alimentação animal para o Brasil.

Art. 2º Os procedimentos para registro, cadastro, renovação, alteração, suspensão temporária, auditoria e o cancelamento de registro e cadastro de estabelecimentos e de produtos, de que trata esta Instrução Normativa, devem ser realizados pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal da...

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