Instrução normativa n. 20 do TST, de 24 de setembro de 2002
Autor | Isabelli Gravatá/Leandro Antunes/Leticia Aidar/Simone Belfort |
Páginas | 1000-1000 |
Page 1000
Dispõe sobre os procedimentos para o recolhimento de custas e emolumentos devidos à União no âmbito da Justiça do Trabalho.
O Tribunal Superior do Trabalho, em sua composição Plena, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Ministro Vantuil Abdala, considerando o disposto na Lei n. 10.537, de 27 de agosto de 2002, que alterou os arts. 789 e 790 da Consolidação das Leis do Trabalho — CLT, sobre custas e emolumentos na Justiça do Trabalho, resolveu expedir as seguintes instruções:
1 — O pagamento das custas e dos emolumentos no âmbito da Justiça doTrabalho deverá ser realizado, exclusivamente, mediante Guia de Recolhimento da União — GRU Judicial, em 4 (quatro) vias, sendo ônus da parte interessada realizar o correto preenchimento, observando-se as seguintes instruções
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o preenchimento da GRU Judicial será on line, no sítio da Secretaria do Tesouro Nacional na internet;
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o pagamento da GRU — Judicial poderá ser efetivado em dinheiro, na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil S/A, ou em cheque, apenas no Banco do Brasil S/A;
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o campo inicial da GRU Judicial, denominado Unidade Gestora (UG), será preenchido com o código correspondente aoTribunal Superior doTrabalho ou aoTribunal Regional doTrabalho onde se encontra o processo. Os códigos constam do Anexo I;
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o campo denominado Gestão será preenchido, sempre, com a seguinte numeração: 00001 —Tesouro Nacional.
II — As4 (quatro) vias serão assim distribuídas: uma ficará retida no banco arrecadador; a segunda deverá ser anexada ao processo mediante petição do interessado; a terceira será entregue pelo interessado na secretaria do órgão judicante; a quarta ficará na posse de quem providenciou o recolhimento.
III — É ônus da parte zelar pela exatidão do recolhimento das custas e/ou dos emolumentos, bem como requerer a juntada aos autos dos respectivos comprovantes.
IV — REVOGADO.
V — O recolhimento das custas e emolumentos será realizado nos seguintes códigos: 18740-2 — STN — CUSTAS JUDICIAIS (CAIXA/BB).
18770-4 — STN — EMOLUMENTOS (CAIXA/BB).
Parágrafo único. Para esses códigos de arrecadação não haverá limite mínimo de arrecadação, de conformidade com a nota SRF/Corat/Codac/Dirar/n. 174, de 14 de outubro de 2002.
VI — As secretarias das Varas do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho informarão, mensalmente, aos setores encarregados pela elaboração da estatística do órgão, os valores de arrecadação de custas e emolumentos, baseando-se nas GRUs Judiciais que deverão...
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