INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 23, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020

Páginas82-91
Data de publicação29 Setembro 2020
Data24 Setembro 2020
ÓrgãoMinistério do Meio Ambiente,Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
SeçãoDO1

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 23, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, nomeado por Decreto da Presidência da República de 9 de janeiro de 2019, este publicado no Diário Oficial da União (D.O.U) - Edição Extra de 9 de janeiro de 2019, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 23, incisos I, V e VIII, do Anexo I do Decreto nº 8.973, de 24 de janeiro de 2017, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no D.O.U. de 25 de janeiro de 2017, e o art. 132 do Anexo I da Portaria Ibama nº 4.396, de 10 de dezembro de 2019, publicada no D.O.U. do dia subsequente, com fundamento no art. 7º, inc. XII e XIII, da Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, no art. 8º, inciso VI, da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, no art. 3º da Lei nº 8.723, de 28 de outubro de 1993, e na Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) nº 492, de 20 de dezembro de 2018, e considerando o constante no Processo nº 02001.003800/2020-50, resolve:

Art. 1º Estabelecer especificações e critérios de verificação e certificação do Sistema de Diagnose a Bordo OBDBr-3, aplicados a veículos leves, em atendimento aos arts. 18 e 19 da Resolução CONAMA nº 492, de 20 de dezembro de 2018.

Parágrafo único. Para atendimento às determinações desta Instrução Normativa serão utilizadas as normas internacionais ISO 15031, partes 1 a 7, ISO 15765 parte 4 e ISO 2575, até que sejam estabelecidos instrumentos normativos nacionais equivalentes.

Art. 2º As diretrizes, definições e os requisitos técnicos do Sistema OBDBr-3 são apresentados no ANEXO desta Instrução Normativa.

Art. 3º A aprovação concedida a um tipo de veículo, com respeito ao sistema OBDBr-3, pode ser estendida a diferentes veículos com as mesmas características e parâmetros funcionais de acordo com a definição de família OBD.

Art. 4º O sistema OBDBr-3 dos veículos com motores de ignição por centelha que atendem à fase PROCONVE L7, conforme Resolução CONAMA nº 492, de 2018, deve possuir as seguintes características mínimas:

I - Para detectar falhas nos componentes ou sistemas a seguir listados, quando aplicável, para avaliar o funcionamento de forma direta (continuidade elétrica) ou indireta (plausibilidade):

a) Sensores de pressão absoluta ou fluxo de ar;

b) Sensores de posição da borboleta;

c) Sensores de temperatura do motor e/ou do líquido de arrefecimento;

d) Sensores de temperatura de ar;

e) Sensores de oxigênio;

f) Sensores de velocidade do veículo;

g) Sensores de posição do eixo comando de válvulas;

h) Sensores de posição do virabrequim;

i) Sensores e atuadores das válvulas dos sistemas de recirculação dos gases de escape (EGR);

j) Sensores para detecção de detonação;

k) Válvulas injetoras de combustível;

l) Sistema de ignição;

m) Módulo de controle eletrônico do motor;

n) Lâmpada indicadora de mau funcionamento (LIM), de acordo com os requisitos dos itens 2.4.5 e 2.5.4.1 da Parte 2 do ANEXO desta Instrução Normativa;

o) Atuador de controle de fluxo da purga do cânister;

p) Sensores, atuadores e módulos de controle do sistema auxiliar de partida a frio diretamente ligados a um módulo de controle eletrônico, enquanto o sistema estiver ativo;

q) Sensores, atuadores e módulos de controle do sistema de ar secundário diretamente ligados a um módulo de controle eletrônico, enquanto o sistema estiver ativo;

r) Sensores, atuadores e módulos de controle do sistema de aquecimento do(s) catalisador(es) diretamente ligados a um módulo de controle eletrônico, enquanto o sistema estiver ativo; e

s) Outros componentes ou sistemas que o fabricante julgue relevantes para a correta avaliação do funcionamento do veículo e controle de emissões de poluentes.

II - Complementarmente às funções e características do inciso I deste artigo, o sistema OBDBr-3 deve detectar e registrar, quando aplicável, de acordo com o item 2.2.1 da Parte 2 do ANEXO desta Instrução Normativa, minimamente, as seguintes falhas:

a) Eficiência de conversão do(s) catalisador(es);

b) Falhas de combustão;

c) Deterioração do(s) sensor(es) de oxigênio pré-catalisador(es);

d) Mau funcionamento do sistema de ar secundário;

e) Mau funcionamento do sistema de alimentação de combustível, apenas para veículos movidos exclusivamente a gasolina C;

f) Mau funcionamento do sistema de aquecimento do(s) catalisador(es); e

g) Mau funcionamento do sistema de recirculação de gás de escapamento (EGR).

§ 1º Os limites de emissão para a ativação da LIM - Lâmpada Indicadora de Mau Funcionamento, para veículos ensaiados segundo as normas ABNT NBR 6601 ou ABNT NBR 16567, quando aplicáveis, estão especificados na Tabela 1 abaixo, não sendo necessária a aplicação dos Fatores Ki:

Tabela 1 - Limites de emissão para ativação da LIM da Fase PROCONVE L7

Categoria

NMOG + NOx (mg/km)

CO (mg/km)

MP (1) (mg/km)

Monitor Catalisador

Demais Monitores

VLP

480

360

2000

36

VLC

840

630

2500

36

Onde:

VLP = Veículo Leve de Passageiro

VLC = Veículo Leve Comercial, incluindo os veículos com características especiais para uso fora de estrada.

(1) Aplicável a veículos equipados com motores com injeção direta de combustível.

§ 2º O sistema OBDBr-3 dos veículos movidos exclusivamente a gasolina C deve informar a Taxa de Desempenho de Monitores Em Uso (IUMPR) de acordo com a Parte 7 do ANEXO desta Instrução Normativa, sem uma taxa mínima obrigatória.

Art. 5º O sistema OBDBr-3 dos veículos com motores de ignição por compressão que atendem à fase PROCONVE L7, conforme Resolução CONAMA nº 492, de 2018, deve possuir as seguintes características mínimas:

I - Para detectar falhas nos componentes ou sistemas a seguir listados, quando aplicável, para avaliar o funcionamento de forma direta (continuidade elétrica) ou indireta (plausibilidade):

a) Sensores de pressão absoluta ou fluxo de ar;

b) Sensores de posição do pedal do acelerador;

c) Sensores de temperatura do motor e/ou do líquido de arrefecimento;

d) Sensores de temperatura de ar;

e) Sensores de gases de exaustão (oxigênio, relação ar-combustível, NOx, material particulado, pressão e temperatura) e suas respectivas resistências de aquecimento, quando aplicável;

f) Sensores de velocidade do veículo;

g) Sensores de posição do eixo comando de válvulas;

h) Sensores de posição do virabrequim;

i) Sensores e atuadores das válvulas dos sistemas de recirculação dos gases de escape (EGR);

j) Válvulas injetoras de combustível;

k) Válvulas de controle de pressão de combustível;

l) Bombas de alimentação de combustível;

m) Módulo de controle eletrônico do motor;

n) Lâmpada indicadora de mau funcionamento (LIM), de acordo com os requisitos dos itens 2.4.5 e 2.5.4.1 da Parte 2 do ANEXO desta Instrução Normativa;

o) Sensores de pressão, temperatura e fluxo da linha de combustível;

p) Módulo de controle, atuadores e sensores do sistema de pós-tratamento dos gases de escape baseado na injeção de reagente líquido;

q) Atuadores do sistema de admissão de ar;

r) Atuadores do sistema de exaustão; e

s) Outros componentes ou sistemas que o fabricante julgue relevantes para a correta avaliação do funcionamento do veículo e controle de emissões de poluentes.

II - Complementarmente às funções e características do inciso I deste artigo, o sistema OBDBr-3 deve detectar e registrar, quando aplicável, de acordo com o item 2.2.2 da Parte 2 do ANEXO desta Instrução Normativa, minimamente, as seguintes falhas:

a) Eficiência de conversão do(s) catalisador(es);

b) Filtro de material particulado;

c) Sistema de pós-tratamento de NOx, com ou sem reagente;

d) Sistema de alimentação de combustível;

e) Mau funcionamento do sistema de recirculação de gás de escapamento (EGR);

f) Sistema de controle de pressão de sobrealimentação;

g) Sensores e atuadores do sistema de admissão de ar; e

h) Sensores do sistema de exaustão.

§ 1º Os limites de emissão para a ativação da LIM - Lâmpada Indicadora de Mau Funcionamento, para veículos ensaiados segundo as normas ABNT NBR 6601 ou ABNT NBR 16567, quando aplicáveis, estão especificados na

Tabela 2 abaixo, não sendo necessária a aplicação dos Fatores Ki:

Categoria

NMOG (mg/km)

NOx (mg/km)

CO (mg/km)

MP (mg/km)

VLP

160

200

2000

36

VLC

300

600

2500

60

Onde:

VLP = Veículo Leve de Passageiro;

VLC = Veículo Leve Comercial, incluindo os veículos com características especiais para uso fora

§ 2º O sistema OBDBr-3 deve informar a Taxa de Desempenho de Monitores Em Uso (IUMPR) de acordo com a Parte 7 do ANEXO desta Instrução Normativa, sem uma taxa mínima obrigatória.

Art. 6º Para os veículos com motores de ignição por centelha que atendem à Fase PROCONVE L8, conforme Resolução CONAMA nº 492, de 2018, o sistema OBDBr-3, complementarmente às funções e características estabelecidas no Art. 4º desta Instrução Normativa, deve possuir as seguintes características mínimas:

I - Para avaliar o funcionamento dos componentes ou sistemas, a seguir listados, quando aplicável, de forma direta (continuidade elétrica) ou indireta (plausibilidade):

a) Sensores e atuadores do sistema de controle de emissão evaporativa;

b) Sensores e atuadores do sistema de recirculação dos gases do cárter;

c) Sensores e atuadores do sistema de variação do tempo de...

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