INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020

Data de publicação20 Novembro 2020
Data17 Novembro 2020
Páginas121-121
ÓrgãoMinistério da Educação,Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira
SectionDO1

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020

Dispõe sobre a vinculação de integrantes do Banco de Avaliadores do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (BASis) a Instrumento de Avaliação de Cursos de Graduação (IACG) para atuação concomitante em avaliações de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos de graduação e para credenciamento e recredenciamento de Instituições de Educação Superior.

O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16 do Anexo I do Decreto nº 6.317, de 20 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, e na Portaria Normativa MEC nº 840, de 24 de agosto de 2018, republicada em 31 de agosto de 2018, resolve:

Art. 1º Regulamentar a vinculação de integrantes do Banco de Avaliadores do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (BASis) a Instrumento de Avaliação de Cursos de Graduação (IACG) para atuação concomitante em avaliações de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos de graduação e para credenciamento e recredenciamento de Instituições de Educação Superior.

Art. 2 Os integrantes do Banco de Avaliadores do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (BASis) vinculam-se, prioritariamente, a apenas um Instrumento de Avaliação.

§ 1º Segundo a Portaria Normativa n° 840, de 24 de agosto de 2018, republicada no D.O.U. de 31/08/2018, o...

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