INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 35, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020
Data | 24 Novembro 2020 |
Páginas | 79-80 |
Data de publicação | 25 Novembro 2020 |
Órgão | Ministério do Desenvolvimento Regional,Gabinete do Ministro |
Seção | DO1 |
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 35, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020
Dá nova redação às Instruções Normativas números 44, 45 e 46, de dezembro de 2019, e 1, de 24 de janeiro de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional, que dispõem sobre o Orçamento Operacional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), referente às áreas de Habitação Popular, Saneamento Básico e Infraestrutura Urbana, para o exercício de 2020.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal de 1988, em seu art. 87, parágrafo único, incisos I e II; a Lei n. 8.036, de 11 de maio de 1990, em seu art. 6º; o Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, aprovado pelo Decreto n. 99.684, de 8 novembro de 1990, em seu art. 66; a Lei n. 13.844, de 18 de junho de 2019, em seu art. 29;
CONSIDERANDO a Resolução n. 702, de 4 de outubro de 2012, e suas alterações, do Conselho Curador do FGTS, que estabelece diretrizes para elaboração das propostas orçamentárias e aplicação dos recursos do FGTS, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução n. 949, de 10 de novembro de 2019, e suas alterações, do Conselho Curador do FGTS, que aprova os Orçamentos Financeiro, Operacional e Econômico do FGTS, para o exercício de 2020; e
CONSIDERANDO a Resolução n. 983, de 3 de novembro de 2020, do Conselho Curador do FGTS, que aprova a reformulação dos Orçamentos Financeiro, Operacional e Econômico do FGTS, para o exercício de 2020. , resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa n. 44, de 26 de dezembro de 2019, do Ministério do Desenvolvimento Regional, que dispõe sobre o Orçamento Operacional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), referente à área de Habitação Popular e demais operações habitacionais, para o exercício de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 31 de dezembro de 2019, Seção 1, páginas 71 a 73, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...............................................
§ 1º Ficam destinados, no máximo, R$ 48.043.773.213,20 (quarenta e oito bilhões, quarenta e três milhões, setecentos e setenta e três mil, duzentos e treze reais e vinte centavos) para a concessão de financiamentos, a pessoas físicas ou jurídicas, que beneficiem famílias com renda mensal bruta limitada a R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
........................................................................................" (NR).
"ANEXO I
ORÇAMENTO OPERACIONAL
PLANO DE CONTRATAÇÕES E METAS FÍSICAS
EXERCÍCIO 2020
PROGRAMAS/DESCONTOS |
Metas físicas |
Empregos gerados |
Valores em (R$ 1.000) |
(1) (2) |
(2) |
||
1) Pró-Moradia |
21.413 |
23.100 |
1.000.000 |
2) Carta de Crédito Individual |
204.293 |
496.034 |
21.473.341 |
3) Carta de Crédito Associativo |
6.804 |
11.550 |
500.000 |
4) Apoio à Produção de Habitações |
344.366 |
884.477 |
38.289.027 |
5) Pró-Cotista |
1.591 |
6.930 |
300.000 |
6) Demais operações habitacionais com pessoas físicas e jurídicas |
3.402 |
11.550 |
500.000 |
7) Descontos nos financiamentos a pessoas físicas |
-x- |
-x- |
9.000.000 |
TOTAL GERAL |
581.869 |
1.433.641 |
71.062.368 |
..........................................................................." (NR).
"ANEXO II
ORÇAMENTO OPERACIONAL
PROGRAMAS DA ÁREA DE HABITAÇÃO POPULAR
COM RECURSOS DISTRIBUÍDOS POR UNIDADES DA FEDERAÇÃO
EXERCÍCIO 2020
(Valores em R$ 1.000,00)
UF/REGIÕES |
PRÓ-MORADIA |
CARTA DE CRÉDITO INDIVIDUAL |
CARTA DE CRÉDITO ASSOCIATIVO |
APOIO À PRODUÇÃO DE HABITAÇÕES |
TOTAL |
RO |
7.622 |
253.394 |
3.811 |
177.954 |
442.781 |
AC |
3.488 |
20.699 |
1.744 |
90.699 |
116.630 |
AM |
27.677 |
200.000 |
13.838 |
519.007 |
760.522 |
RR |
3.453 |
69.785 |
1.727 |
89.785 |
164.750 |
PA |
44.369 |
600.000 |
22.185 |
700.000 |
1.366.554 |
AP |
6.571 |
15.853 |
3.286 |
170.853 |
196.563 |
TO |
6.198 |
121.155 |
20.009 |
161.155 |
308.517 |
NORTE |
99.378 |
1.280.886 |
66.600 |
1.909.453 |
3.356.317 |
MA |
25.147 |
303.831 |
12.574 |
508.831 |
850.383 |
PI |
17.176 |
186.564 |
8.588 |
236.564 |
448.892 |
CE |
34.396 |
664.302 |
17.198 |
1.074.302 |
1.790.198 |
RN |
49.197 |
489.973 |
8.942 |
349.973 |
898.085 |
PB |
18.023 |
701.738 |
9.011 |
335.436 |
1.064.208 |
PE |
36.104 |
588.694 |
18.052 |
1.033.694 |
1.676.544 |
AL |
13.038 |
238.985 |
6.519 |
338.985 |
597.527 |
SE |
12.503 |
297.275 |
6.252 |
402.899 |
718.929 |
BA |
34.160 |
1.114.546 |
32.736 |
1.483.563 |
2.665.005 |
NORDESTE |
239.744 |
4.585.908 |
119.872 |
5.764.247 |
10.709.771 |
MG |
105.747 |
2.662.608 |
52.873 |
3.206.847 |
6.028.075 |
ES |
15.904 |
174.232 |
7.952 |
418.671 |
616.759 |
RJ |
72.128 |
502.689 |
36.064 |
3.023.964 |
3.634.845 |
SP |
243.943 |
4.301.949 |
68.569 |
15.553.225 |
20.167.686 |
SUDESTE |
437.722 |
7.641.478 |
165.458 |
22.202.707 |
30.447.365 |
PR |
33.548 |
2.270.461 |
35.000 |
2.344.090 |
4.683.099 |
SC |
34.674 |
1.201.656 |
17.337 |
859.881 |
2.113.548 |
RS |
69.672 |
1.283.270 |
26.882 |
2.138.261 |
3.518.085 |
SUL |
137.894 |
4.755.387 |
79.219 |
5.342.232 |
10.314.732 |
MS |
17.559 |
428.204 |
35.000 |
343.093 |
823.856 |
MT |
15.801 |
403.825 |
7.900 |
605.459 |
1.032.985 |
GO |
33.932 |
2.220.496 |
16.966 |
1.574.981 |
3.846.375 |
DF |
17.970 |
157.157 |
8.985 |
546.855 |
730.967 |
C.OESTE |
85.262 |
3.209.682 |
68.851 |
3.070.388 |
6.434.183 |
TOTAL |
1.000.000 |
21.473.341 |
500.000 |
38.289.027 |
61.262.368 |
..........................................................................." (NR).
Art. 2º A Instrução Normativa n. 45, de 26 de dezembro de 2019, do Ministério do Desenvolvimento Regional, que dispõe sobre o Orçamento Operacional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), referente à área de Saneamento Básico, para o exercício de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 31 de dezembro de 2019, Seção 1, página 70 e 71, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O Agente...
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