INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 35, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020

Data24 Novembro 2020
Páginas79-80
Data de publicação25 Novembro 2020
ÓrgãoMinistério do Desenvolvimento Regional,Gabinete do Ministro
SeçãoDO1

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 35, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020

Dá nova redação às Instruções Normativas números 44, 45 e 46, de dezembro de 2019, e 1, de 24 de janeiro de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional, que dispõem sobre o Orçamento Operacional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), referente às áreas de Habitação Popular, Saneamento Básico e Infraestrutura Urbana, para o exercício de 2020.

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal de 1988, em seu art. 87, parágrafo único, incisos I e II; a Lei n. 8.036, de 11 de maio de 1990, em seu art. 6º; o Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, aprovado pelo Decreto n. 99.684, de 8 novembro de 1990, em seu art. 66; a Lei n. 13.844, de 18 de junho de 2019, em seu art. 29;

CONSIDERANDO a Resolução n. 702, de 4 de outubro de 2012, e suas alterações, do Conselho Curador do FGTS, que estabelece diretrizes para elaboração das propostas orçamentárias e aplicação dos recursos do FGTS, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução n. 949, de 10 de novembro de 2019, e suas alterações, do Conselho Curador do FGTS, que aprova os Orçamentos Financeiro, Operacional e Econômico do FGTS, para o exercício de 2020; e

CONSIDERANDO a Resolução n. 983, de 3 de novembro de 2020, do Conselho Curador do FGTS, que aprova a reformulação dos Orçamentos Financeiro, Operacional e Econômico do FGTS, para o exercício de 2020. , resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa n. 44, de 26 de dezembro de 2019, do Ministério do Desenvolvimento Regional, que dispõe sobre o Orçamento Operacional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), referente à área de Habitação Popular e demais operações habitacionais, para o exercício de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 31 de dezembro de 2019, Seção 1, páginas 71 a 73, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ...............................................

§ 1º Ficam destinados, no máximo, R$ 48.043.773.213,20 (quarenta e oito bilhões, quarenta e três milhões, setecentos e setenta e três mil, duzentos e treze reais e vinte centavos) para a concessão de financiamentos, a pessoas físicas ou jurídicas, que beneficiem famílias com renda mensal bruta limitada a R$ 4.000,00 (quatro mil reais).

........................................................................................" (NR).

"ANEXO I

ORÇAMENTO OPERACIONAL

PLANO DE CONTRATAÇÕES E METAS FÍSICAS

EXERCÍCIO 2020

PROGRAMAS/DESCONTOS

Metas físicas

Empregos gerados

Valores em (R$ 1.000)

(1) (2)

(2)

1) Pró-Moradia

21.413

23.100

1.000.000

2) Carta de Crédito Individual

204.293

496.034

21.473.341

3) Carta de Crédito Associativo

6.804

11.550

500.000

4) Apoio à Produção de Habitações

344.366

884.477

38.289.027

5) Pró-Cotista

1.591

6.930

300.000

6) Demais operações habitacionais com pessoas físicas e jurídicas

3.402

11.550

500.000

7) Descontos nos financiamentos a pessoas físicas

-x-

-x-

9.000.000

TOTAL GERAL

581.869

1.433.641

71.062.368

..........................................................................." (NR).

"ANEXO II

ORÇAMENTO OPERACIONAL

PROGRAMAS DA ÁREA DE HABITAÇÃO POPULAR

COM RECURSOS DISTRIBUÍDOS POR UNIDADES DA FEDERAÇÃO

EXERCÍCIO 2020

(Valores em R$ 1.000,00)

UF/REGIÕES

PRÓ-MORADIA

CARTA DE CRÉDITO INDIVIDUAL

CARTA DE CRÉDITO ASSOCIATIVO

APOIO À PRODUÇÃO DE HABITAÇÕES

TOTAL

RO

7.622

253.394

3.811

177.954

442.781

AC

3.488

20.699

1.744

90.699

116.630

AM

27.677

200.000

13.838

519.007

760.522

RR

3.453

69.785

1.727

89.785

164.750

PA

44.369

600.000

22.185

700.000

1.366.554

AP

6.571

15.853

3.286

170.853

196.563

TO

6.198

121.155

20.009

161.155

308.517

NORTE

99.378

1.280.886

66.600

1.909.453

3.356.317

MA

25.147

303.831

12.574

508.831

850.383

PI

17.176

186.564

8.588

236.564

448.892

CE

34.396

664.302

17.198

1.074.302

1.790.198

RN

49.197

489.973

8.942

349.973

898.085

PB

18.023

701.738

9.011

335.436

1.064.208

PE

36.104

588.694

18.052

1.033.694

1.676.544

AL

13.038

238.985

6.519

338.985

597.527

SE

12.503

297.275

6.252

402.899

718.929

BA

34.160

1.114.546

32.736

1.483.563

2.665.005

NORDESTE

239.744

4.585.908

119.872

5.764.247

10.709.771

MG

105.747

2.662.608

52.873

3.206.847

6.028.075

ES

15.904

174.232

7.952

418.671

616.759

RJ

72.128

502.689

36.064

3.023.964

3.634.845

SP

243.943

4.301.949

68.569

15.553.225

20.167.686

SUDESTE

437.722

7.641.478

165.458

22.202.707

30.447.365

PR

33.548

2.270.461

35.000

2.344.090

4.683.099

SC

34.674

1.201.656

17.337

859.881

2.113.548

RS

69.672

1.283.270

26.882

2.138.261

3.518.085

SUL

137.894

4.755.387

79.219

5.342.232

10.314.732

MS

17.559

428.204

35.000

343.093

823.856

MT

15.801

403.825

7.900

605.459

1.032.985

GO

33.932

2.220.496

16.966

1.574.981

3.846.375

DF

17.970

157.157

8.985

546.855

730.967

C.OESTE

85.262

3.209.682

68.851

3.070.388

6.434.183

TOTAL

1.000.000

21.473.341

500.000

38.289.027

61.262.368

..........................................................................." (NR).

Art. 2º A Instrução Normativa n. 45, de 26 de dezembro de 2019, do Ministério do Desenvolvimento Regional, que dispõe sobre o Orçamento Operacional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), referente à área de Saneamento Básico, para o exercício de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 31 de dezembro de 2019, Seção 1, página 70 e 71, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O Agente...

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