INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 51, DE 3 DE AGOSTO DE 2020

Data03 Agosto 2020
Páginas26-26
Data de publicação05 Agosto 2020
ÓrgãoMinistério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento,Gabinete da Ministra
SeçãoDO1

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 51, DE 3 DE AGOSTO DE 2020

Estabelece os critérios e procedimentos para a fabricação, fracionamento, importação e comercialização dos produtos dispensados de registro para uso na alimentação animal.

A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, Parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 6.198, de 26 de dezembro de 1974, no Decreto nº 6.296, de 11 de dezembro de 2007, e o que consta do processo nº 21000.022358/2020-15, resolve:

Art. 1º Estabelecer os critérios e os procedimentos para a fabricação, fracionamento, importação e comercialização dos produtos dispensados de registro para uso na alimentação animal, na forma desta Instrução Normativa e do seu Anexo.

Art. 2º Ficam dispensados de registro os produtos e as substâncias abaixo descritos:

I - suplementos, premixes, núcleos, concentrados, rações, aditivos sensoriais, aditivos nutricionais, aditivos tecnológicos, coprodutos, alimentos completos, alimentos específicos, ingredientes, produtos mastigáveis e produtos com regulamentos técnicos publicados, destinados à alimentação animal;

II - ingredientes e aditivos destinados à alimentação humana e suscetíveis de emprego na alimentação animal, conforme ato publicado pelo Secretário de Defesa Agropecuária;

III - produtos licenciados ou registrados no Ministério da Saúde utilizados na alimentação humana e suscetíveis de emprego na alimentação animal;

IV - grãos, sementes, fenos, silagens destinados à alimentação...

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