INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 51, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021

Data de publicação15 Dezembro 2021
Páginas75-75
Data14 Dezembro 2021
ÓrgãoMinistério do Desenvolvimento Regional,Gabinete do Ministro
SeçãoDO1

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 51, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021

Dispõe sobre o Orçamento Operacional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), referente à área de Infraestrutura Urbana, especificamente do Programa de Desenvolvimento Urbano (Pró-Cidades), para o exercício de 2022.

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, combinado com o Decreto n. 10.773, de 23 de agosto de 2021, o art. 6º da Lei n. 8.036, de 11 de maio de 1990 e o art. 66 do Decreto n. 99.684, de 8 de novembro de 1990, com a redação dada pelo Decreto n. 1.522, de 13 de junho de 1995, Resolução n. 702, de 4 de outubro de 2012, Resolução n. 897 e Resolução n. 1.013, de 18 de novembro de 2021; , resolve:

Art. 1º Estabelecer o orçamento operacional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), referente à área de Infraestrutura Urbana, especificamente do Programa de Desenvolvimento Urbano (Pró-Cidades), para o exercício de 2022, conforme disposto no Anexo I desta Instrução Normativa.

Art. 2º O Agente Operador observará, na aplicação de até R$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais) dos recursos destinados para a área Infraestrutura Urbana, especificamente do Programa de Desenvolvimento Urbano - Pró-Cidades, os seguintes dispositivos:

I - ficam destinados até R$ 1.400.000.000,00 (um bilhão e quatrocentos milhões de reais) para operações de crédito no âmbito do Programa de Desenvolvimento Urbano (Pró-Cidades), com mutuários do setor público; e

II -...

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