INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 7, DE 4 DE JULHO DE 2022
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Data de publicação | 05 Julho 2022 |
Data | 04 Julho 2022 |
Páginas | 220-220 |
Órgão | Controladoria-Geral da União,Secretaria Executiva,Controladoria Regional da União no Estado do Ceará |
Seção | DO1 |
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 7, DE 4 DE JULHO DE 2022
Dispõe sobre a organização interna da Controladoria Regional da União no Estado do Ceará.
O SUPERINTENDENTE DA CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO DO CEARÁ, no exercício das atribuições previstas no inciso I do art. 123 e no art. 128 do Anexo I da Portaria CGU nº 3.553, de 12 de novembro de 2019, com fundamento no inciso II do art. 5º e no inciso IX do art. 7º da Portaria nº 1.973, de 31 de agosto de 2021, e com base no processo nº 00206.100295/2021-40, resolve:
Âmbito de aplicação
Art. 1º Esta Instrução Normativa dispõe sobre a organização interna da Controladoria Regional da União no Estado do Ceará - CGU-R/CE, define as competências e atribuições de todas as suas áreas e unidades e regulamenta os procedimentos, processos e rotinas relacionadas às atividades desempenhadas no seu âmbito.
Núcleos da CGU-R/CE
Art. 2º A CGU-R/CE é composta pela seguinte estrutura:
I - Núcleo de Apoio Administrativo - APA;
II - Núcleo de Ações de Controle 1 - NAC-1;
III - Núcleo de Ações de Controle 2 - NAC-2;
IV - Núcleo de Ações de Controle 3 - NAC-3;
V - Núcleo de Ações Especiais - NAE;
VI - Núcleo de Ações de Ouvidoria e Prevenção - NAOP;
VII - Núcleo de Ações de Correição - NACOR;
VIII - Núcleo de Atos de Pessoal - NAP; e
IX - Gabinete - GAB.
Competências do Núcleo de Apoio Administrativo
Art. 3º Ao Núcleo de Apoio Administrativo - APA compete:
I - prestar assistência direta ao Superintendente da CGU-R/CE no exercício de suas atribuições;
II - assistir ao Superintendente da CGU-R/CE na coordenação de estudos e na elaboração de atos normativos diretamente relacionados à Regional;
III - prover o Superintendente da CGU-R/CE de informações necessárias à tomada de decisões, auxiliando na coordenação das tarefas a cargo da Regional;
IV - Dar suporte aos projetos desenvolvidos pelos Núcleos que compõem a CGU-R/CE;
V - coordenar e acompanhar o atendimento de demandas encaminhadas à CGU-R/CE referentes à atividade administrativa;
VI - oferecer apoio administrativo e logístico aos demais Núcleos que compõem a estrutura da CGU-R/CE, viabilizando a realização de suas atividades;
VII - acompanhar e supervisionar a execução orçamentária e financeira no âmbito da CGU-R/CE;
VIII - efetuar, em sistemas próprios, as operações contábeis dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, em conformidade com orientações da Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade - CGCOF da Diretoria de Gestão Interna - DGI da Controladoria-Geral da União - CGU;
IX - realizar, com a frequência definida...
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