Instrução Normativa nº 75, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020

Páginas51-51
Data de publicação19 Fevereiro 2020
Data18 Fevereiro 2020
ÓrgãoMinistério da Economia,Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital,Secretaria de Governo Digital,Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração
SeçãoDO1

Instrução Normativa nº 75, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020

Altera as Instruções Normativas nºs 3 e 11, ambas de 5 de dezembro de 2013; 34, de 3 de março de 2017; 48, de 3 de agosto de 2018; e 52, de 9 de novembro de 2018.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO DA SECRETARIA DE GOVERNO DIGITAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, incisos II, III e VII, da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, e

CONSIDERANDO o disposto no § 2º do art. 10 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, bem como a necessidade de desonerar o empreendedor e de viabilizar o acesso ao registro digital, resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa nº 3, de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ...............................................................................................................

............................................................................................................................

§ 4º As Juntas Comerciais, mediante autorização prévia do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, poderão adotar o recebimento dos atos apresentados a arquivamento por meio do uso de certificação digital, emitida por entidade credenciada pela Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, ou utilizar qualquer outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, nos termos do § 2º do art. 10 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001." (NR)

Art. 2º A Instrução Normativa nº 11, de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º ...............................................................................................................

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