INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 91, DE 18 DE SETEMBRO DE 2020

Data de publicação22 Setembro 2020
Páginas3-3
Data18 Setembro 2020
ÓrgãoMinistério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento,Secretaria de Defesa Agropecuária
SectionDO1

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 91, DE 18 DE SETEMBRO DE 2020

Dispõe Sobre o Uso do Módulo Lpco nas Operações de Importação de Produtos de Interesse Agropecuário.

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 21 e 63 do Anexo I do Decreto nº 10.253, de 20 de fevereiro de 2020, na Instrução Normativa Mapa nº 39, de 27 de novembro de 2017 e na Instrução Normativa Mapa nº 7, de 13 de abril de 2012, e considerando o que consta do Processo nº 21000.029384/2020-74, resolve:

Art. 1° A liberação agropecuária das importações dos produtos de interesse agropecuário descritos nesta Instrução Normativa, se dará por meio da integração do Sistema de Informações Gerenciais do Trânsito Internacional de Produtos e Insumos Agropecuários (Sigvig) com o módulo Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos - LPCO no Portal Único de Comércio Exterior, a que se refere o art. 9º-A do Decreto nº 660, de 25 de setembro de 1992.

Art. 2° Para a liberação agropecuária, o usuário deverá registrar o LPCO, anexar os documentos previstos na Instrução Normativa nº 39, de 27 de novembro de 2017, conforme o tipo e uso proposto do produto importado, e observar os procedimentos específicos descritos para cada caso.

§ 1° A licença de importação registrada no Siscomex deverá ser informada no LPCO e ter uma cópia do seu extrato anexada.

§ 2° Para os casos de substituição de licença de importação, o usuário deverá registrar um novo LPCO, informando no campo "Informações Adicionais"...

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