INSTRUÇÃO NORMATIVA SCI Nº 02/2020, DE 12.08.2020. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE COORDENAÇÃO INSTITUCIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o disposto no inciso II do artigo 10 do Anexo I do Decreto nº 44.740, de 18.7.2017, CONSIDERANDO a necessidade de dispor sobre a elaboração, avaliação e revisão do planejamento estratégico institucional da Secretaria da Fazenda - SEFAZ, integrant...
Data de publicação | 13 Agosto 2020 |
Número da edição | 150 |
Seção | Poder Executivo |
Poder Executivo
Ano XCVII • Nº 150 Recife, 13 de agosto de 2020
CERTIFICADO DIGITALMENTE
INSTRUÇÃO NORMATIVA SCI Nº 02/2020, DE 12.08.2020.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE COORDENAÇÃO INSTITUCIONAL, no uso das atribuições que l he confere o disposto no inciso II
do artigo 10 do Anexo I do Decreto nº 44.740, de 18.7.2017,
CONSIDERANDO a necessidade de dispor sobre a elaboração, avaliação e revisão do planejamento estratégico institucional da
Secretaria da Fazenda - SEFAZ, integrante do Modelo Integrado de Gestão do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, previsto na
Lei Complementar nº 141, de 3.9.2009, e no Decreto nº 39.336, de 25.4.2013, que fixa diretrizes para a Gestão por Resultados nas
Secretarias de Estado e órgãos do Poder Executivo Estadual;
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar e organizar as ações estratégicas da SEFAZ, bem como de fortalecer as práticas de
Planejamento e Gestão Estratégica Institucional na Secretaria;
CONSIDERANDO, assim, a necessidade de formalizar as rotinas de monitoramento e avaliação dos objetivos, metas e projetos
estratégicos e de integrar as diversas ações relacionadas aos programas de modernização no âmbito da SEFAZ, RESOLVE:
Art. 1º A presente Instrução Normativa disciplina a elaboração, avaliação e revisão do planejamento estratégico institucional da SEFAZ
e visa normatizar as instâncias de atuação da gestão estratégica, com a finalidade de implementar as ações necessárias à consecução
dos objetivos prioritários e ao alcance dos resultados estabelecidos no Planejamento Estratégico para o período de 2020 a 2023.
Art. 2º Para os efeitos desta Instrução Normativa, entende-se por:
I - Planejamento Estratégico: processo sistêmico de estabelecimento da estratégia para, a partir de uma condição presente e do
entendimento do que é a instituição e qual o seu papel, e, a partir da análise do contexto, alcançar uma situação futura desejada,
buscando sempre maior efetividade dos resultados e eficiência da gestão dos recursos;
II - Plano Estratégico Institucional: produto do planejamento estratégico, que documenta, no mínimo, a cadeia de valor, a missão, a
visão, os valores, os objetivos, os indicadores, as metas e os projetos estratégicos;
III - Gestão Estratégica: processo de gerenciamento superior, direcionado para implementação da estratégia, que busca obter a melhor
relação entre estruturas, recursos em geral e processos de trabalho, que interagem e são harmônicos entre si, operados a partir de um
processo decisório estratégico, com o propósito de conduzir, monitorar e avaliar a execução de projetos, programas, atividades ou
ações, de uma instituição, visando à obtenção de eficiência, eficácia e efetividade na produção dos resultados desejados, sendo o
Planejamento Estratégico o seu principal instrumento; e
IV - Governança Pública: conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em práticas para avaliar, direcionar e
monitorar a gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade.
Art. 3º O Planejamento Estratégico no âmbito da SEFAZ compreende as seguintes Unidades Institucionais:
I - Comitê de Planejamento Estratégico;
II - Superintendência de Planejamento Estratégico - SPE;
III - Gerência de Planejamento Estratégico;
IV - Escritório de Gestão de Projeto - EGP;
V - Unidade de Coordenação Profisco - UCP; e
VI - Gerentes de Projetos Estratégicos.
Art. 4º O Plano Estratégico Institucional da SEFAZ deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos:
I - cadeia de valor da Instituição;
II - identidade estratégica da Instituição, englobando missão, visão de futuro, valores e mapa estratégico;
III - objetivos estratégicos e metas;
IV - indicadores, com seus atributos: fórmula de cálculo, periodicidade de medição, linha de base e metas; e
V - projetos estratégicos a serem desenvolvidos, com seus atributos: principais entregas, com prazos e indicação da unidade
responsável.
Parágrafo único. Os elementos descritos no caput deverão constar do próprio Plano Estratégico I nstitucional ou de outro plano que o
desdobre, como o Plano de Gestão Anual.
Art. 5º As Unidades da SEFAZ deverão laborar ou atualizar os seus planos estratégicos específicos de forma alinhada ao Plano
Estratégico Institucional da Secretaria e aos demais instrumentos de planejamento governamental do Estado de Pernambuco.
Parágrafo único. Durante o processo de elaboração e atualização do Plano Estratégico, as Unidades Institucionais de que trata o caput
promoverão o alinhamento contínuo entre os instrumentos de planejamento sob sua responsabilidade, com vistas ao fortalecimento da
governança pública.
Art. 6º A partir de 2021, o Plano Estratégico Institucional deverá ser revisado pelo menos uma vez por ano e, se for preciso, atualizado,
considerando os resultados obtidos no ciclo anterior, em particular a evolução dos indicadores estratégicos e sua relação com as metas
previamente definidas, bem como a situação dos projetos estratégicos e programas de modernização fazendária.
Art. 7º A partir de 2023 e visando ao período de 2024 a 2027, com o objetivo de manutenção do modelo de Gestão Estratégica e
planejamento futuro das ações necessárias à consecução dos objetivos prioritários e ao alcance dos resultados da SEFAZ, um novo
Plano Estratégico Institucional deverá ser construído.
Parágrafo único. Para efeito do disposto no caput, deverão ser considerados os res ultados obtidos na gestão anterior, em particular a
evolução dos indicadores estratégicos e sua relação com as metas previamente definidas, bem como a situação dos projetos
estratégicos e programas de modernização fazendária.
Art. 8º A SPE ficará responsável pela divulgação do Planejamento Estratégico Institucional da Secretaria, nos canais internos e
externos, e as Unidades da SEFAZ ficarão responsáveis por divulgar os respectivos Planos Estratégicos Setoriais em seus canais
próprios.
§ 1º Os Planos Estratégicos Institucional e os Setoriais, estes quando elaborados, deverão estar disponíveis, de forma atualizada, no
site da SEFAZ e no seu Portal de Conhecimento do Planejamento Estratégico.
§ 2º Na hipótese de atualização dos Planos Estratégicos Institucional e Setoriais, deve-se promover sua divulgação na Instituição.
Art. 9º O Plano Estratégico Institucional da SEFAZ deverá ser monitorado de forma sistemática e contínua pela Gerência de
Planejamento Estratégico e pelo EGP.
Parágrafo único. O monitoramento de que trata o caput deverá ser feito com base em calendário anual estabelecido e aprovado pelo
Comitê de Planejamento Estratégico, com frequência de reuniões, no mínimo, trimestrais, com ênfase nos eventuais desvios
observados em relação aos objetivos e projetos, com metas e entregas previstas para o período findo e principalmente no intuito de
antecipar problemas e adotar as ações necessárias para o alcance das metas e entregas do período seguinte.
Art. 10. Ficarão disponibilizados no site da SEFAZ, seção do Planejamento Estratégico, bem como no Portal do Conhecimento da SPE,
os materiais técnicos do Planejamento Estratégico, contendo Diagnóstico Organizacional, Diagnóstico de Sustentabilidade Fiscal, a
Cadeia de Valor da Instituição, o Plano Estratégico Institucional com a definição da Missão, Visão e Valores, o Mapa Estratégico com
seus Objetivos e Ações, os Indicadores, as Metas e o Portfólio de Projetos Estratégicos.
Art. 11. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO ACIOLY DE MELO FILHO
Secretário Executivo de Coordenação Institucional
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