INSTRUÇÃO NORMATIVA SEDGG /ME Nº 100, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022

Link to Original Sourcehttp://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=30/12/2022&jornal=515&pagina=72
Data de publicação30 Dezembro 2022
Data29 Dezembro 2022
Páginas72-72
ÓrgãoMinistério da Economia,Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital
SeçãoDO1

INSTRUÇÃO NORMATIVA SEDGG /ME Nº 100, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022

Altera a Instrução Normativa SEDGG/ME nº 96, de 2021, que estabelece orientação aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC) acerca da compensação financeira entre o Regime Próprio de Previdência Social da União e o Regime Geral de Previdência Social e os demais regimes próprios de previdência social dos servidores públicos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 126 do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, considerando o disposto na Lei nº 9.796, de 5 de maio de 1999, e no Decreto nº 10.188, de 20 de dezembro de 2019, resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa SEDGG/ME nº 96, de 20 de outubro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 5º A compensação previdenciária será operacionalizada no âmbito do Poder Executivo:

...

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