Instruções Normativas. INSTRUCAO NORMATIVA 2

Data de publicação27 Setembro 2021
SeçãoPODER EXECUTIVO

ESTADO DE GOIÁS

GOIÁS PREVIDÊNCIA - GOIASPREV

Instrução Normativa nº 2/2021

Orienta sobre a comprovação de união estável para fins de requerimento de pensão por morte e pensão militar, na forma que especifica.

O PRESIDENTE DA GOIÁS PREVIDÊNCIA - GOIASPREV -, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 47 da Lei Estadual nº 20.491, de 25 de junho de 2019, no art. 11 da Lei Complementar nº 66, de 27 de janeiro, de 2009, bem como, nos incisos II e IV do art. 26 do Regulamento da GOIASPREV, aprovado pelo Decreto Estadual nº 9.546, de 28 de outubro de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º Esta Instrução Normativa tem por objetivo orientar o procedimento de comprovação de união estável para fins de requerimento administrativo de pensão por morte e pensão militar.

Art. 2º Os requerimentos instruídos com decisão judicial transitada em julgado e exarada após o óbito do (a) segurado (a), com efeitos declaratórios e/ou constitutivos decorrentes do reconhecimento da união estável entre o (a) requerente e o (a) instituidor (a) do benefício até a data do seu falecimento, substituirá a análise administrativa prevista no Art. 3º desta Instrução Normativa.

Parágrafo único. Caso a sentença transitada em julgado seja homologatória do acordo que reconheceu a união estável post mortem, deverá ser apresentado o documento que conste os termos acordados.

Art. 3º Os requerimentos que não apresentarem a decisão judicial mencionada no artigo anterior, serão analisados e valorados, com base nos documentos indicados na legislação previdenciária estadual pertinente.

§1º. Caso a instrução documental do requerimento seja considerada insuficiente e/ou não tenha pertinência com a comprovação da união estável, a unidade administrativa responsável pela análise e valoração das...

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