Instruções Normativas. Instrução Normativa nº 002.2022

Data de publicação26 Julho 2022
SeçãoPODER EXECUTIVO

Instrução Normativa nº 002/2022

Altera a Instrução Normativa nº 001, de 28 de março de 2022, que dispõe sobre a entrada, a tramitação e a avaliação dos projetos culturais, relativos ao Programa Estadual de Incentivo à Cultura - GOYAZES, de que trata a Lei nº 13.613/2000, e os Decretos nº 5.336/2000 e nº 5.362/2001, no âmbito da Secretaria de Estado de Cultura de Goiás.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA, no uso de suas atribuições constantes do artigo 40, §1°, inciso II, da Constituição do Estado de Goiás e, tendo em vista o que dispõe o artigo 11, I da Lei nº 13.613, de 11 de maio de 2000, e o art. 2°, IV, do Decreto nº 5.362, de 21 de fevereiro de 2001,

RESOLVE:

Art. 1º A Instrução Normativa nº 001, de 28 de março de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1° A presente visa normatizar a entrada, a tramitação e a avaliação do enquadramento dos projetos de relevância para a cultura em suas várias modalidades e o acompanhamento e monitoramento da execução e da Prestação de Contas dos projetos aprovados, relativos ao Programa Estadual de Incentivo à Cultura - GOYAZES (doravante, Programa GOYAZES), de que trata a Lei nº 13.613, de 11 de maio de 2000, o Decreto n. 5.362, de 21 de fevereiro de 2001, e os demais decretos vigentes e atualizados que se referirem à concessão do benefício fiscal do ICMS, objetivando executar o Programa GOYAZES, bem como a Lei Estadual n. 13.799, de 18 de janeiro de 2001, e a Resolução n.º 001/2022 do Conselho Estadual de Cultura."

"Art. 6º ...........................................................

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§ 3º Se a somatório dos valores aprovados ultrapassar o limite orçamentário disponibilizado para o exercício, serão contemplados os projetos que primeiro tiveram comprovado a captação junto à Secult/Economia.

§ 4º Os projetos aprovados que ultrapassarem o limite orçamentário de que trata o parágrafo anterior, não serão contemplados, mas poderão ser reinscritos, para avaliação, nas próximas edições do Programa GOYAZES."

"Art. 10 ..........................................................

Parágrafo único. O valor individual por projeto cultural expressos neste artigo obedecerá ao limite máximo orçamentário de cada período de inscrição, podendo haver cortes, durante a fase de homologação, de acordo com as faixas previstas neste artigo."

"Art. 12 ..........................................................

I - Seguir as disposições da Instrução Normativa, não podendo alegar seu desconhecimento;

III - ..................................................................

b) Planilha orçamentária detalhada do projeto, contendo cada item de custeio em seu campo específico;

j) Documentos relativos ao projeto, em conformidade com as Resoluções n.º 001/2022 do Conselho Estadual de Cultura."

"Art. 13 ...........................................................

I - .....................................................................

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g) No ato de inscrição, marcar em campo específico no Mapa Goiano, declaração de que não é funcionário público estadual lotado na SECULT-GO ou Conselho Estadual de Cultura;

II - .....................................................................

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h) No ato de inscrição, marcar em campo específico no Mapa Goiano, declaração de que o representante da empresa proponente não é funcionário público estadual lotado na SECULT-GO ou Conselho Estadual de Cultura;

III - .....................................................................

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d) No ato de inscrição, marcar em campo específico no Mapa Goiano, declaração de que o proprietário do MEI não é funcionário público estadual lotado na SECULT-GO ou Conselho Estadual de Cultura;

§ 1º Nos casos de omissão ou incorreção de quaisquer documentos ou informações, o proponente será notificado pela SECULT-GO (etapa de habilitação), com definição de prazos para as correções, sem os quais as propostas serão inabilitadas;"

"Art. 15. O proponente é impedido de participar do Programa GOYAZES, sendo inabilitado ou desclassificado seu projeto em qualquer etapa, no caso de:

IV - Seja membro do Conselho Estadual de Cultura-GO (titular, suplente ou licenciado), das Comissões Especiais de Avaliação de Projetos (se for o caso) ou servidor público estadual lotado na Secretaria de Cultura de Goiás (incluindo-se os estagiários, ocupantes de cargos comissionados e demais profissionais que tenham vínculo direto com as referidas Secretarias ou com o Conselho Estadual de Cultura de Goiás);

VI - Seja Pessoa Jurídica com ou sem fins lucrativos que tenha, na composição de sua diretoria, membro das Comissões Especiais de Avaliação do Conselho Estadual de Cultura de Goiás ou servidor público estadual lotado na Secretaria de Cultura;"

"Art. 21 ...............................................................

III - Relacionar na planilha orçamentária, padrão do...

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