Instruções Normativas. Instrução Normativa nº 13

Data de publicação19 Outubro 2023
SectionPODER EXECUTIVO

Instrução Normativa nº 13/2023

Estabelece os procedimentos para solicitação de autorizações para uso e manejo em cativeiro de fauna silvestre nativa e fauna silvestre exótica no Estado de Goiás.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 40, § 1º, inciso II, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 48 da Lei estadual nº 21.792/2023, e art. 50, inciso V, do Decreto estadual nº 9.568/2019, considerando a Lei federal nº 9.605/1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, o disposto na Resolução CONAMA nº 489/2018, que define as categorias de atividades ou empreendimentos e estabelece critérios gerais para a autorização de uso e manejo, em cativeiro, da fauna silvestre e da fauna exótica, a Lei estadual nº 14.241/2002, que dispõe sobre a proteção da fauna silvestre, e a necessidade do estabelecimento dos critérios e procedimentos para o uso e manejo em cativeiro de fauna silvestre nativa e fauna silvestre exótica no Estado de Goiás, resolve:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Constitui objeto desta Instrução Normativa (IN) a definição dos procedimentos a serem adotados para a solicitação de autorizações para uso e manejo em cativeiro de fauna silvestre nativa e fauna silvestre exótica no Estado de Goiás.

Parágrafo único. A solicitação de autorizações para uso e manejo em cativeiro de fauna silvestre nativa e fauna silvestre exótica no Estado de Goiás deverá ser formalizada junto à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad, por meio da abertura de processo administrativo próprio, e obedecerá ao disposto nesta IN.

CAPÍTULO II

DAS DEFINIÇÕES

Art. 2º Para os efeitos desta IN, adotam-se as seguintes definições:

I - animal de estimação: espécime proveniente de espécie da fauna silvestre nativa ou da fauna silvestre exótica adquirido em criadouros ou empreendimentos comerciais legalmente autorizados ou mediante importação autorizada, mantido em cativeiro domiciliar, com finalidade de companhia;

II - cativeiro: manutenção de espécime da fauna silvestre nativa e da fauna silvestre exótica em ambiente controlado, sob interferência e cuidado humano;

III - criação amadorista de passeriformes da fauna silvestre nativa: atividade de manutenção em cativeiro, sem finalidade econômica ou comercial, de indivíduo das espécies de...

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