Instruções de Serviço. IS_001_2020

Data de publicação02 Março 2020
SeçãoPODER EXECUTIVO

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 001/20-SRE, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020.

Altera a Instrução de Serviço nº 001/16-SRE, de 29 de junho de 2016, que aprova modelos de colete, boné, porta identidade funcional e porta distintivo, para serem utilizados pelos servidores do fisco e servidores de apoio fazendário da Secretaria de Estado da Fazenda de Goiás.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 440 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE - e nos arts. 42 e 95 do Decreto nº 9.585, de 26 de dezembro de 2019, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO:

Art. 1º A Instrução de Serviço nº 001/16-SRE, de 29 de junho de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º Ficam aprovados os modelos de colete, boné porta identidade funcional e porta distintivo, para serem utilizados pelos servidores do fisco, servidores de apoio fiscal-fazendário e de apoio fazendário da Secretaria de Estado da Economia de Goiás, conforme modelos constantes dos Anexos desta instrução.

§ 3º Os modelos constantes dos Anexos IX, X, XI e XII são de uso exclusivo dos servidores de apoio fiscal-fazendário.

Art. 3º ........................................................................................................................................................................................

§ 1º O colete e o boné devem conter as letras ‘FC’ acrescida de numeração sequencial a partir de 0001 (FC-0001), para o fisco, das letras ‘AF’, acrescida de numeração sequencial a partir de 0001 (AF-0001), para o apoio fazendário, e ‘AFF’, acrescida de numeração sequencial a partir de 0001 (AFF-0001), para o apoio fiscal-fazendário.

§ 2º O colete e o boné, de uso exclusivo dos servidores do fisco, de apoio fazendário e de apoio fiscal-fazendário constituem instrumentos de trabalho, intransferíveis, cuja conservação é dever do servidor.

Art. 4º O porta identidade funcional e o porta distintivo podem ser adquiridos da empresa responsável pela confecção dos mesmos, mediante apresentação de identificação funcional, conforme modelos constantes dos Anexos:

I - V e VII, para os servidores de apoio fazendário;

II - VI e VIII, para os servidores do fisco;

III - XI e XII, para os servidores de apoio fiscal-fazendário.”

Art. 2º Em decorrência da alteração do art. 1º e seu § 3º e do art. 3º da Instrução de Serviço nº 001/16-SRE, de 29 de junho de 2016, ficam a ela acrescidos os Anexos IX a XII.

Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, em Goiânia, aos 28 dias do mês de fevereiro de 2020.

AUBIRLAN BORGES VITOI

Subsecretário da Receita Estadual

“ANEXO IX

ESPECIFICAÇAO TÉCNICA DO COLETE

PARA O SERVIDOR DE APOIO FISCAL-FAZENDÁRIO

Colete de identificação funcional, modelo operacional sem gola, confeccionado em nylon resinado rip stop de cor AZUL PETRÓLEO, com bordados eletrônicos no peito esquerdo, nas costas e na parte interna do bolso contendo código com numeração sequencial, faixas retro-refletivas costuradas estrategicamente nas costas, na frente e nas laterais.

O colete será confeccionado em nylon rip stop resinado (impermeável), com peso de no mínimo, 150 gr/m2, seguindo modelo operacional tendo na parte inferior 2 (dois) bolsos verticais (um de cada lado) medindo 180 x 190 mm com fole lateral e inferior, tendo ainda uma tampa em cada bolso em tecido duplo medindo 180 x 60 mm com chanfrados de 35 mm nos cantos e fechamento por meio de 2 (dois) botões de pressão nº 80 em metal de cor preta em cada tampa.

Do lado direito na parte superior na altura do peito, haverá dois bolsos germinados medindo 150 x 160 mm (os dois juntos) tendo ainda uma tampa em cada bolso em tecido duplo medindo 75 x 80 mm com chanfrados de 25 mm nos cantos e fechamento por meio de 1 (um) botão de pressão nº 80 em metal de cor preta em cada tampa.

No lado esquerdo, na parte superior (na altura do peito), haverá o brasão do Estado de Goiás com a inscrição da Secretaria da Economia Apoio Fiscal-Fazendário em bordado eletrônico medindo todo ele 100 x 100 mm sendo: “SECRETARIA DA ECONOMIA” em meia lua com letras de 10 mm de altura, e 10 mm abaixo haverá o brasão do Estado de Goiás em suas cores originais com 55 mm de altura e 38 mm de largura, logo abaixo a inscrição “APOIO FISCAL-FAZENDÁRIO” na letra Arial Narrow com 10 mm de altura, todas em bordado eletrônico. Nas costas haverá uma inscrição em bordado eletrônico medindo toda ela 310 x 240 mm sendo: a inscrição “APOIO FISCAL-FAZENDÁRIO” em meia lua com letras de 25 mm, e logo abaixo haverá a inscrição “Secretaria da Economia” na letra Arial Narrow com 25 mm de altura, todas em bordados eletrônicos com a linha de cor amarelo ouro.

Na parte interna do bolso direito,...

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