INSTRU��O Técnica Nó 15/2023 Controle de fuma�a Parte 1 ? Regras gerais

Data de publicação13 Novembro 2023
SectionSuplementos
26 – São Paulo, 133 (113) – Suplemento Diário Oficial Caderno Executivo - Seção I segunda-feira, 13 de novembro de 2023
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
Corpo de Bombeiros Militar
INSTRUÇÃO TÉCNICA 15/2023
Controle de fumaça
Parte 1 Regras gerais
SUMÁRIO
1 Objetivo
2 Aplicação
3 Procedimentos
4 Subsolo
5 Edificações sem janelas
ANEXO
A Tabela 2: Determinação dos locais onde deve haver con-
trole de fumaça, por ocupação
1 OBJETIVO
1.1 Estabelecer parâmetros técnicos para imp lementação de
sistema de controle de fumaça, atendendo ao previsto no Re -
gulamento de segurança contra incêndio das edificações e
áreas de risco.
2 APLICAÇÃO
2.1 Esta Instrução Técnica (IT) aplica-se ao controle de fumaça
dos “átrios, malls, subsolos, espaços amplos e rotas horizon-
tais”, objetivando:
a. a manutenção de um ambiente seguro nas edificações,
durante o tempo necessário para abandono do local
sinistrado, evitando os perigos da intoxicação e falta de
visibilidade pela fumaça;
b. o controle e a redução da propagação de gases quentes
e fumaça entre a área incendiada e áreas adjacentes, di-
minuindo a temperatura interna e limitando a propagação
do incêndio;
c. prever condições dentro e fora da área incendiada que
irão auxiliar nas operações de busca e resgate de p es-
soas, localização e controle do incêndio.
2.2 Conforme a aplicação a que se destina o sistema de con-
trole de fumaça, ha verá implicações nas características dos
materiais empregados, tempo de autonomia e vazões de extra-
ção.
2.3 As escadas e rotas de fuga verticais devem atender às Ins-
truções Técnicas nº 11 Saídas de emergência, 12 Centros
esportivos e de exibição requisitos de segurança contra in-
cêndio e 13 Pressurização de escada de segurança, devendo
ser observado que diferentes sistemas de controle de fumaça
(em rotas de fuga horizontais e verticais) devem ser compatí-
veis entre si.
2.4 Para estações metroviárias subterrâneas, devem ser aten-
didos os critérios da IT 45 Segurança contra incêndi o para
sistemas de transporte sobre trilhos.
3 PROCEDIMENTOS
3.1 Condições gerais
3.1.1 As edificações devem ser dotadas de meios de controle
de fumaça que promovam a extração (mecânica ou natura l)
dos gases e da fumaça do local de origem do incêndio, contro-
lando a entrada de ar (ventilação) e prevenindo a migração de
fumaça e gases quentes para as áreas adjacentes não sinis-
tradas.
3.1.2 Para obter um controle de fumaça eficiente, as seguintes
condições devem ser estabelecidas:
a. divisão dos volumes de fumaça a extrair por meio da comparti-
mentação de área ou pela previsão de área de acanton amento
(Figura 1);
b. extração adequada da fumaça, não permitindo a criação de
zonas mortas onde a fumaça possa vir a ficar acumulada, após
o sistema entrar em funcionamento (Figura 2);
c. permitir um diferencial de pressão, por meio do controle das
aberturas de extração de fumaça da zona sinistrada, e fecha-
mento das aberturas de extração de fumaça das demais á reas
adjacentes à zona sinistrada, conduzindo a fumaça para as sa-
ídas externas ao edifício.
Figura 1: Acantonamento
Figura 1: Zonas mortas
3.1.3 O controle de fumaça é obtido pela introduçã o de ar
limpo e pela extração de fumaça, pelos seguintes tipo s de sis-
temas, conforme Tabela 1.
Tabela 1: Sistemas de extração de fumaça e introduç ão de ar
Extração de fumaça
Introdução de ar limpo
Natural Natural
Mecânica
Natural
Mecânica Mecânica
3.1.3.1 A escolha do sistema a ser adotado fica a critério do
projetista, desde que atenda as condições descritas n esta Ins-
trução Técnica.
3.1.4 Não podem ser instalados, em um mesmo ambiente, sis-
temas de extração de fumaça natural e mecânico.
3.1.5 A lógica de funcionamento do sistema deve ser projet ada
de forma que a área sinistrada seja colocada em pressão ne-
gativa em relação às áreas adjacentes.
3.1.5.1 A extração de fumaça deve ser acionada apenas na
área sinistrada.
3.1.5.2 A introdução de ar deve s er acionada na área sinis-
trada e nas áreas de acantonamento adjacentes, quando não
houver compartimentação.
3.1.6 Os parâmetros de distância das tomadas de a r (introdu-
ção de ar natural ou mecânica) em relação a outras aberturas
próximas é o mesmo utilizado para sistema de pressur ização
de escadas (IT 13 Pressurização de escada de segurança).
3.1.7 Cuidados especiais devem ser observados no projeto e
execução do sistema de controle de fumaça, prevendo sua en-
trada em operação no início da formação da fumaça pel o in-
cêndio, ou projetando a camada de fumaça em determinada
altura, de forma a se evitar condições perigosas, como a explo -
B
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Tipo de material
H
i
(MJ/kg)
Tipo de material
H
i
(MJ/kg)
Tipo de material
H
i
(MJ/kg)
N-Octano
44
Acetileno 50 Dietilcetona 34 Metanol 19
Acetileno dissolvido 17 Dietileter 37
Monóxido de car-
bono
10
Acetona
30
Epóxi
34
Nafta
42
Acrílico
28
Etano
47
N-Butano
45
Açúcar
17
Etanol
26
Nitrocelulose
8,4
Amido
17
Eteno
50
N-Octano
44
Algodão
18
Éter amílico
42
N-Pentano
45
Álcool alílico
34
Éter etílico
34
Óleo de linhaça
37
Álcool amílico
42
Etileno
50
Óleo vegetal
42
Álcool etílico
25
Etino
48
Palha
16
Álcool metílico 21 Enxofre 8,4 Papel 17
Benzeno
40
Farinha de trigo
17
Parafina
46
Benzina
42
Hexaptano
46
Petróleo
41
Celulose
16
Fenol
34
Plástico
31
Biodiesel
39
Fibra sintética 6,6
29
Poliacrilonitrico
30
Borracha espuma
37
Fósforo
25
Policarbonato
29
Borracha em tiras
32
Gás natural
26
Poliéster
27
Butano
46
Gasolina
47
Poliestireno
39
Cacau em pó
17
Glicerina
17
Polietileno
44
Café 17
Gordura e óleo ve-
getal
42 Polimetilmetacrilico 24
Cafeína
21
Grãos
17
Polioximetileno
15
Cálcio
4
Graxa, lubrificante
41
Poliuretano
23
Carbono
34
Heptano
46
Polivinilclorido
16
Carvão
36
Hexametileno
46
Polipropileno
43
Celulose
16
Hexano
46
Propano
46
Cereais
17
Hidreto de sódio
9
PVC
17
C-Heptano
46
Hidrogênio
143
Resina de fenol
25
C-Pentano 46
Hidreto de magné-
sio
17 Resina de ureia 21
C-Propano
50
Látex
44
Resina melamínica
18
C-Hexano
46
23
Seda
19
Chocolate
25
Leite em pó
17
Sisal
17
Chá
17
Linho
17
Sódio
4,5
Cloreto de polivinil 21 Linóleo 2
Sulfureto de car-
bono
12,5
Couro
19
Lixo de cozinha
Tabaco
17
Creosoto/fenol
37
Madeira
19
Tolueno
42
D-glucose
15
Magnésio
25
Turfa
34
Diesel 43 Manteiga 37
Ureia (ver também
resina de ureia)
9
Dietilamina
42
Metano
50
Viscose
17
Nota: valores de materiais não listados nesta tabela poderão ser apresentados pelo projetista, desde que
citada a fonte bibliográfica.
B
dĂďĞůĂĚĞĐĂƌŐĂĚĞŝŶĐġŶĚŝŽƌĞůĂƚŝǀĂăĂůƚƵƌĂĚĞĂƌŵĂnjĞŶĂŵĞŶƚŽ;ĚĞƉſƐŝƚŽƐͿ;ĐŽŶƚ͘Ϳ
Anexo D
WůĂŶŝůŚĂƉĂƌĂĐĄůĐƵůŽĚĂĐĂƌŐĂĚĞŝŶĐġŶĚŝŽ
dŝƉŽĚŽŵĂƚĞƌŝĂůĞdžŝƐƚĞŶƚĞŶĂĞĚŝĨŝĐĂĕĆŽƉŽƌĄƌĞĂĐŽŶͲ
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ƉĞĐşĨŝĐŽ;ϭͿ
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WŽƚĞŶĐŝĂůĐĂůŽƌşĨŝĐŽ
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ϰ
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f
A
HM
fi
q
ii
=
Observações:
- Constante da Tabela C.1;
- Massa total de cada material x potencial calorífico específico;
- Somatória de todos os potenciais caloríficos considerados;
- Total do potencial calorífico da área considerada para o cálculo/área considerada para o cálculo = (qfi ).
Legenda:
qfi - valor da carga de incêndio específica, em megajoule por m etro quadrado de área de piso considerada para o cálculo;
Mi - massa total de cada componente “i” do material com bustível, em quilograma. Es se valor o poderá ser excedido durante a vida útil da edificação, exceto
quando houver alteração de ocupação, ocasião em que “Mi deverá ser reavaliado;
Hi - potencial calorífico específico de cada componente do materia l combustível, em megajoule por quilograma, conforme Tabela C.1;
Af - área do piso considerada para o cálculo, em m2.
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segunda-feira, 13 de novembro de 2023 às 05:14:13

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