A insuficiência do conceito tradicional de genocídio

AutorPatrícia Martins Saraiva
CargoAfiliação Graduada em Direito pela Fundação Escola Superior do Ministério Público, Porto Alegre, RS, Brasil. Mestranda em Direito pela Fundação Escola Superior do Ministério Público.
Páginas106-108
Revista da Faculdade de Direito da FMP, Porto Alegre, v. 17, n. 1, p. 106-108, 2022. 106
Patrícia Martins Saraiva
A INSUFICIÊNCIA DO CONCEITO TRADICIONAL DE GENO CÍDIO: ANÁLISE A LUZ DA
TEORIA DOS MASSACRES DE EUGENIO RAÚL ZAFFARONI
e insuciency of the traditional concept of genocide: analysis of the theory of massacres
by Eugênio Raúl Zaaroni
Patrícia Martins Saraiva
patricia.advcriminal@gmail.com
Aliação Graduada em Direito pela Fundação Escola Superior do Ministério Público, Porto Alegre, RS,
Brasil.
Mestranda em Direito pela Fundação Escola Superior do Ministério Público.
Teoria do Massacre de Eugênio Raúl Zaaroni: O genocídio, por ser considerado o crime dos crimes,
a representação do mal absoluto, personicado pelos campos de concentração e as matanças generaliza-
das, “[...] podemos calcular que no século passado os Estados produziram uns cem milhões de cadáveres
fora das guerras.” (ZAFFARONI, 2013, p. 227-8), promovendo assim o extermínio de populações civis.
O questionamento reside no que a criminologia e o discurso penal podem fazer para prevenir o
genocídio, para isso Eugênio R. Zaaroni, o massacre é cometido a partir do aparato estatal, neste senti-
do: “los crímenes de masa son cometidos por um poder punitivo descontrolado, o sea, que las proprias
agencias del poder punitivo cometem los crimines más graves cuando operan sin contención.” Zaaroni
(2010, p. 16).
Conceito: Em sua origem que remonta a idade média, o massacre era relacionado com a caça e abate
de animais, principalmente a de javali, que era empalhada e posta na parede dos castelos, o ato de abater
as “feras”, era visto como heroico, uma vez que eliminava a comunidade daquele estranho, nocivo, que
pode prejudicar a todos, se proliferando.
Quando a violência, sai da linha de frente de combate, deixando de ser direcionada apenas para
os homens em idade de servir ao exército e passa a atingir, mulheres, idosos e crianças, signica que o
massacre chegou ao extremo da violência. Na Alemanha “[...] o massacre passou a se assemelhar a uma
atividade industrial de tratamento de ‘lixo’” (SÉMELIN, 2009, p. 327).
Elementos constitutivos do massacre: A dinâmica do massacre envolve uma diversidade de elemen-
tos constitutivos, que podem variar conforme ação praticada, mas que ao longo da história podemos
apontar como comuns aos massacres ocorridos.
O massacre se desenvolve “[...] se uma autoridade central o incitar mais ou menos abertamente.
(SÉMELIN, 2009, p.235), como se desenvolve a violência depende apenas do comportamento do grupo,
no entanto um ponto é comum a todos, sempre ocorreu a incitação por parte de alguém com poder de
mando. Há um encarregado de articular a política do massacre.
Emergência e crise: Um fator, que sobressai na construção do massacre é a emergência, criada pelo
Estado para justicar sua ocorrência. A emergência é um fato criado de forma reiterada ao longo da
sociedade, para justicar a ação do poder punitivo, assim podemos referir a Satã, bruxas e hereges quei-
mados vivos, judeus mortos em campo de concentração, reis, aristocratas e jacobinos guilhotinados,

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