Introdução

AutorManoel Antonio Teixeira Filho
Páginas183-193
183
Petição Inicial e Resposta do Réu no Processo do Trabalho
Capítulo I
Introdução
1. O CPC de 2015
O CPC de 2015 eliminou a exceção como modalidade autônoma de resposta do réu.
No sistema daquele Código, a incompetência relativa passou a ser objeto de preliminar da
contestação (art. 64); e a suspeição e o impedimento deverão ser arguidos mediante petição
especíca (art. 146).
Essa profunda alteração realizada nos sítios do processo civil não signica que a exceção
também tenha desaparecido do processo do trabalho, pois a CLT não é omissa quanto ao
tema (art. 769), conforme demonstram os seus arts. 799 a 802.
Haverá, doravante, considerável diculdade — seja de ordem prática, seja de ordem
doutrinária — para disciplinar-se o procedimento da exceção no processo do trabalho,
uma vez que essa disciplina era, em grande parte, estabelecida pelo CPC de 1973, revogado.
Na verdade, a solução para superar essa aporia consiste em admitir-se que o processo
do trabalho recepcionou, por força da praxe, as disposições do CPC de 1973 alusivas à exceção,
naquilo em que não forem incompatíveis com o processo especializado (CLT, art. 769).
2. Etimologia e conceito
O vocábulo exceção provém da forma latina exceptio, do verbo excipiere e signica, de
um modo geral, a ação de excetuar; de isentar; de pôr de parte. Têm previsão léxica, ainda,
o adjetivo excecional, o substantivo excecionalidade e o verbo excecionar.
No particularismo da terminologia jurídica, o substantivo exceção expressa o instru-
mento que a lei coloca à disposição das partes sempre que desejarem arguir a incompetência
relativa do juízo, a suspeição ou o impedimento do juiz.
No sistema do processo do trabalho, a exceção constitui uma das modalidades de
resposta do réu, ao lado da contestação e da reconvenção. Embora estejamos certos ao
armarmos que a exceção gura como uma das respostas do réu, no processo do trabalho,
devemos esclarecer que ela também pode ser manejada pelo autor, em situações, verdadei-
ramente, excepcionais.
Este, p. ex., poderá fazer uso da exceção para alegar a suspeição ou o impedimento
do juiz. Seria insensato imaginar que somente o réu pudesse arguir a suspeição ou o
impedimento, como se o autor devesse submeter o julgamento da sua ação a juízes sus-
peitos ou impedidos. Em princípio, não cabe ao autor fazer uso da exceção para alegar a
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