Introdução geral

AutorWladimir Novaes Martinez/Francisco de Assis Martins
Páginas141-144
141
Introdução geral
O Direito de Família, no que se refere ao presente ensaio, trata das relações afe-
tivas denominadas genericamente por união estável. No entanto, para uma análise
real e concreta do Direito de Família em nosso ordenamento jurídico, é necessário
que comecemos pelos elementos que o constituem. Assim, a pressuposição prévia
e efetiva é a de que se verifique a existência das diferentes formações familiares,
e não apenas a da união estável, averiguar as suas origens e em que bases elas
se sustentam.
Assim, se começássemos pelo direito de família, teríamos uma representação
caótica do todo. Mas se a análise for através de uma determinação mais precisa,
através de uma análise das variadas formações familiares, desde a sua origem e a
sua relação com as forças produtivas, chegando a determinações mais simples, tudo
leva a uma representação atual do que seja a união estável e o direito que a regula.
Chegados a esse ponto, voltamos a fazer a viagem de modo inverso, até dar
de novo com a família, mas desta vez não como uma representação caótica de um
todo, porém com uma rica totalidade de determinações e relações diversas, ascender
do particular (variadas formações familiares e mediações no seio da sociedade
capitalista) ao geral (direito de família).
As relações familiares, ou seja, relações jurídicas, são constituídas a partir das
relações de produção engendradas no seio da economia capitalista.
Deste modo, a atual legislação sobre a união estável representa o conceito
moral, econômico e social da classe mais forte dentro destas relações jurídicas
formadas.
Na produção social da própria vida, os homens contraem relações determina-
das, necessárias e independentes de sua vontade, relações de produção, estas
que correspondem a uma etapa determinada de desenvolvimento das suas forças
produtivas materiais.
A totalidade dessas relações de produção forma a estrutura econômica da
sociedade, a base real sobre a qual se levanta uma superestrutura jurídica e política,
e à qual correspondem formas sociais determinadas de consciência.
O modo de produção da vida material condiciona o processo em geral de vida
social, político e espiritual.

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