Investigações antitruste no setor de peças automotivas e a necessidade ou não de definição do mercado relevante: uma análise do entendimento do cade

AutorBruno Almeida Silva
CargoGraduando em Direito pela Universidade de Brasília ? UnB.
Páginas177-192
16º Edição - RED|UnB | 177
INVESTIGAÇÕES ANTITRUSTE NO SETOR DE
PEÇAS AUTOMOTIVAS E A NECESSIDADE OU
NÃO DE DEFINIÇÃO DO MERCADO RELEVANTE:
UMA ANÁLISE DO ENTENDIMENTO DO CADE
Bruno Almeida Silva1
RESUMO
Este artigo discutirá o sedimentado entendimento do CADE acerca da
desnecessidade de denição do mercado relevante em investigações
de cartel e de troca de informações concorrencialmente sensíveis,
especialmente com enfoque no setor de peças automotivas, objeto de
ampla análise pela autoridade antitruste nos últimos anos. A partir da alta
complexidade da dinâmica do setor, é possível presumir que a denição
de mercado relevante é uma ferramenta de grande importância – até
mesmo fundamental – para a compreensão dos níveis de concorrência
entre os agentes econômicos, inclusive em se tratando de investigações
de condutas coletivas analisadas por seu objeto. Desse modo, este artigo
estudará a literatura antitruste e a jurisprudência do CADE sobre o
tema para compreender a importância da devida análise das relações
comerciais no setor de peças automotivas e, ainda, de uma delimitação das
diversas segmentações de mercado neste setor. Será visto que a denição
de mercado relevante pode impactar profundamente nas conclusões da
autoridade antitruste acerca da própria ilicitude da prática investigada.
Palavras-chave: CADE, Mercado Relevante, Cartel, Peças Automotivas,
Concorrência.
ABSTRACT
is paper will discuss CADE’s established understanding against
the necessity of dening relevant market in investigations of cartel or
exchange of competitive sensitive information, specially focusing on the
sector of automotive parts, which was submied to a wide analysis by
antitrust authority in the last years. Considering high complexity of the
sector’s dynamic, it is possible to assume that denition of relevant market
is a tool of great importance – even fundamental – to the comprehension
of competitive levels among economic agents, including investigations
of collective conducts analyzed by its object. erefore, this paper will
study antitrust literature and CADE’s case law regarding the subject to
1 Graduando em Direito pela Universidade de Brasília – UnB.
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understand the importance of analyzing commercial relations in the sector
of automotive parts and dening the variety of market segmentation in
this sector. It will be seen that denition of relevant market can deeply
inuence the conclusions of antitrust authority regarding the illegality of
investigated practices.
Keywords: CADE, Relevant Market, Cartel, Automotive Parts,
Competition.
INTRODUÇÃO
Nos últimos anos, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica
(“CADE”), por meio de sua Superintendência-Geral (“SG”), deu início a
uma ampla investigação de condutas colusivas nos mais diversos setores,
como reexo de uma política institucional de repressão a cartéis por parte
da autoridade antitruste (GANTOIS; PIMENTA, 2017). Neste ínterim, um
dos setores largamente perscrutados pelo CADE é, atualmente, o mercado
de peças automotivas que, devido às suas peculiaridades, comporta uma
extensa gama de possíveis segmentações quando da denição de mercado
relevante, conforme será explicado neste trabalho.2
Uma leitura das principais manifestações da SG em casos envolvendo
o setor de peças automotivas, como por exemplo em suas Notas Técnicas
de instauração de Processos Administrativos, permite vericar alguns
pontos capazes de levantar fortes discussões entre estudiosos do Direito
Antitruste. Um desses temas trata justamente da denição de mercado
relevante, tanto na ótica do produto, quanto na ótica geográca, em casos
de cartéis e até mesmo de troca de informações concorrencialmente
sensíveis.
Acerca deste assunto, a SG tem reiteradamente rmado uma posição
quanto à desnecessidade da denição, a priori, do mercado relevante
quando da análise de casos de cartéis, tendo como principal justicativa
se tratar de conduta avaliada por seu objeto, não carecendo da análise de
efeitos. Assim, conforme explicitado em diversas oportunidades pela SG,
a delimitação do mercado relevante é uma etapa dispensável, vez que a
própria existência da conduta contrária à ordem econômica, por si só,
tem a capacidade de determinar o escopo do acordo anticompetitivo. De
acordo com a SG:
A análise de mercado relevante funciona tão somente como
mecanismo para averiguar se é adequado, prático e razoável isolar
ou fragmentar a área da atividade econômica em que a lei incidirá,
sendo a própria denição do mercado dispensada em face do
2 Trabalharemos a denição do mercado de peças automotivas ao longo deste artigo, mas para ns
didáticos, utilizaremos esta nomenclatura ao longo do texto, sem qualquer pretensão de esvaziar sua
análise.

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