Investigações antitruste no setor de peças automotivas e a necessidade ou não de definição do mercado relevante: uma análise do entendimento do cade
Autor | Bruno Almeida Silva |
Cargo | Graduando em Direito pela Universidade de Brasília ? UnB. |
Páginas | 177-192 |
16º Edição - RED|UnB | 177
INVESTIGAÇÕES ANTITRUSTE NO SETOR DE
PEÇAS AUTOMOTIVAS E A NECESSIDADE OU
NÃO DE DEFINIÇÃO DO MERCADO RELEVANTE:
UMA ANÁLISE DO ENTENDIMENTO DO CADE
Bruno Almeida Silva1
RESUMO
Este artigo discutirá o sedimentado entendimento do CADE acerca da
desnecessidade de denição do mercado relevante em investigações
de cartel e de troca de informações concorrencialmente sensíveis,
especialmente com enfoque no setor de peças automotivas, objeto de
ampla análise pela autoridade antitruste nos últimos anos. A partir da alta
complexidade da dinâmica do setor, é possível presumir que a denição
de mercado relevante é uma ferramenta de grande importância – até
mesmo fundamental – para a compreensão dos níveis de concorrência
entre os agentes econômicos, inclusive em se tratando de investigações
de condutas coletivas analisadas por seu objeto. Desse modo, este artigo
estudará a literatura antitruste e a jurisprudência do CADE sobre o
tema para compreender a importância da devida análise das relações
comerciais no setor de peças automotivas e, ainda, de uma delimitação das
diversas segmentações de mercado neste setor. Será visto que a denição
de mercado relevante pode impactar profundamente nas conclusões da
autoridade antitruste acerca da própria ilicitude da prática investigada.
Palavras-chave: CADE, Mercado Relevante, Cartel, Peças Automotivas,
Concorrência.
ABSTRACT
is paper will discuss CADE’s established understanding against
the necessity of dening relevant market in investigations of cartel or
exchange of competitive sensitive information, specially focusing on the
sector of automotive parts, which was submied to a wide analysis by
antitrust authority in the last years. Considering high complexity of the
sector’s dynamic, it is possible to assume that denition of relevant market
is a tool of great importance – even fundamental – to the comprehension
of competitive levels among economic agents, including investigations
of collective conducts analyzed by its object. erefore, this paper will
study antitrust literature and CADE’s case law regarding the subject to
1 Graduando em Direito pela Universidade de Brasília – UnB.
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understand the importance of analyzing commercial relations in the sector
of automotive parts and dening the variety of market segmentation in
this sector. It will be seen that denition of relevant market can deeply
inuence the conclusions of antitrust authority regarding the illegality of
investigated practices.
Keywords: CADE, Relevant Market, Cartel, Automotive Parts,
Competition.
INTRODUÇÃO
Nos últimos anos, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica
(“CADE”), por meio de sua Superintendência-Geral (“SG”), deu início a
uma ampla investigação de condutas colusivas nos mais diversos setores,
como reexo de uma política institucional de repressão a cartéis por parte
da autoridade antitruste (GANTOIS; PIMENTA, 2017). Neste ínterim, um
dos setores largamente perscrutados pelo CADE é, atualmente, o mercado
de peças automotivas que, devido às suas peculiaridades, comporta uma
extensa gama de possíveis segmentações quando da denição de mercado
relevante, conforme será explicado neste trabalho.2
Uma leitura das principais manifestações da SG em casos envolvendo
o setor de peças automotivas, como por exemplo em suas Notas Técnicas
de instauração de Processos Administrativos, permite vericar alguns
pontos capazes de levantar fortes discussões entre estudiosos do Direito
Antitruste. Um desses temas trata justamente da denição de mercado
relevante, tanto na ótica do produto, quanto na ótica geográca, em casos
de cartéis e até mesmo de troca de informações concorrencialmente
sensíveis.
Acerca deste assunto, a SG tem reiteradamente rmado uma posição
quanto à desnecessidade da denição, a priori, do mercado relevante
quando da análise de casos de cartéis, tendo como principal justicativa
se tratar de conduta avaliada por seu objeto, não carecendo da análise de
efeitos. Assim, conforme explicitado em diversas oportunidades pela SG,
a delimitação do mercado relevante é uma etapa dispensável, vez que a
própria existência da conduta contrária à ordem econômica, por si só,
tem a capacidade de determinar o escopo do acordo anticompetitivo. De
acordo com a SG:
A análise de mercado relevante funciona tão somente como
mecanismo para averiguar se é adequado, prático e razoável isolar
ou fragmentar a área da atividade econômica em que a lei incidirá,
sendo a própria denição do mercado dispensada em face do
2 Trabalharemos a denição do mercado de peças automotivas ao longo deste artigo, mas para ns
didáticos, utilizaremos esta nomenclatura ao longo do texto, sem qualquer pretensão de esvaziar sua
análise.
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