Ipiaú - Editais

Data de publicação30 Março 2020
SectionCADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
Gazette Issue2588

EDITAL DE INTERDIÇÃO – Art. 1184, do CPC

Processo nº: 0500230-19.2018.8.05.0105
Classe Assunto: Interdição - Tutela e Curatela
Interditante: Maria José Caldas de Jesus
Interditado: Marcelo de Jesus Cerqueira
Prazo: 1
A DOUTORA MARIANA FERREIRA SPINA, JUÍZA DE DIREITO DA VARA CÍVEL DESTA COMARCA DE IPIAÚ, ESTADO DA BAHIA, NA FORMA DA LEI,
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo, através do Cartório dos Feitos Cíveis, tramitou uma AÇÃO DE INTERDIÇÃO, nº 0500230-19.2018.805.0105, tendo por Requerente MARIA JOSÉ CALDAS DE JESUS contra MARCELO DE JESUS CERQUEIRA, na qual foi DECRETADA a INTERDIÇÃO de MARCELO DE JESUS CERQUEIRA, brasileiro(a), maior, incapaz, filho(a) de Cassimiro Cerqueira e Maria José Caldas de Jesus, de acordo com o dispositivo sentencial a seguir transcrito: “(...) Posto isto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e, consequentemente, nomeio Maria José Caldas de Jesus curador(a) de Marcelo de Jesus Cerqueira, nos termos do art. 1.775, §1º do Código Civil, fixando que a curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, nos termos do art. 85 da Lei 13.146/15, devendo o(a) curador(a) comparecer em Cartório para assinar o termo de compromisso.Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado ao Cartório do Registro Civil de Pessoas Naturais para inscrição da sentença, bem assim publique-se edital pela imprensa local e pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de dez dias, constando os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição e os limites da curatela, tudo em conformidade com o art. 755, p. 3º do CPC. Sem custas ou honorários (AJG). P.R.I. e arquive-se após o trânsito em julgado e demais cautelas legais. Ipiaú(BA), 11 de junho de 2019. Mariana Ferreira Spina . Juíza de Direito”. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi passado o presente EDITAL que publico nesta data, o qual será afixado no átrio do Fórum desta comarca - local visível e de costume desta comarca - e junto aos autos, bem como mandei publicar no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), por três (03) vezes, com intervalo de dez (10) dias, conforme prevê o art. 1.184 do Código de Processo Civil. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Ipiaú-Bahia, em, 08 de novembro de 2019. Eu, Emily Menezes Santos, Titular de Secretaria Designado(a), subscrevo.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.
MARIANA FERREIRA...

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