Ipiaú - Vara cível

Data de publicação01 Setembro 2022
Número da edição3169
SeçãoCADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE IPIAÚ
DESPACHO

8006681-39.2022.8.05.0105 Averiguação De Paternidade
Jurisdição: Ipiau
Requerente: M. C. L. M.
Advogado: Osiel Fernandes De Sousa (OAB:BA42570)
Requerido: M. R. L.
Representante: A. D. S. R.

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

1ª Vara de Feitos de Rel. de Cons. Cível e Comerciais - Comarca de Ipiaú (BA)

Fórum Jorge Calmon - Rua Borges de Barros, n° 01, Centro - CEP 45570-000, Fone: (73) 3531-3152, Ipiaú-BA

E-mail: ipiau1vcivel@tjba.jus.br


Processo nº: 8006681-39.2022.8.05.0105

Classe: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE (123)

Assunto: [Investigação de Paternidade, Investigação de Paternidade Pós Morte]

REQUERENTE: MARIA CELIA LEAL MACHADO

REQUERIDO: M. R. L.
REPRESENTANTE: AURICELIA DE SOUZA RODRIGUES


DESPACHO

Vistos, etc.

Defiro a gratuidade da Justiça.

Cite-se o réu para comparecer à audiência de conciliação/mediação dia 05/10//2022 às 11:00 horas e para contestar o pedido, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da audiência, caso não haja acordo.

Referida audiência será realizada pelo CEJUSC-IPIAÚ, à distância, por videoconferência, por meio do aplicativo Lifesize (Ato Normativo Conjunto nº 03 de 17 de março de 2022, DJE 31 de março de 2022).

Deverá o cartório enviar às partes e/ou aos advogados link de acesso, senha e demais orientações para uso do aplicativo.

Havendo acordo e tratando-se de processo que envolva incapaz, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para parecer, no prazo de 10 (dez) dias, independente de novo despacho.

Decorrido in albis o prazo para contestar, deve o Cartório certificar e encaminhar os autos à conclusão.

Não havendo acordo e após a juntada da Contestação, deve o Cartório conceder vista dos autos à parte autora, para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de novo despacho.

Por ocasião da réplica, deverá o autor especificar as provas que pretende produzir, justificando-se, bem como apresentando desde já eventual rol de testemunhas, quesitos para perícia e assistente técnico, se for o caso.

Decorrido o prazo da réplica, intime-se a parte ré para o mesmo fim acima (especificar provas), no prazo de 05 (cinco) dias.

PIC. De ordem.


Ipiaú (BA), 29 de agosto de 2022.

Mariana Ferreira Spina
Juiz(a) de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE IPIAÚ
DESPACHO

8003025-79.2019.8.05.0105 Inventário
Jurisdição: Ipiau
Inventariante: P. L. A.
Advogado: Thais Juliana Pereira Catuaba Da Silva (OAB:BA52919)
Herdeiro: N. L. A.
Herdeiro: N. A. S. F.
Herdeiro: M. N. L. A.
Herdeiro: M. L. A.
Inventariado: N. L. D. S.

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

1ª Vara de Feitos de Rel. de Cons. Cível e Comerciais - Comarca de Ipiaú (BA)

Fórum Jorge Calmon - Rua Borges de Barros, n° 01, Centro - CEP 45570-000, Fone: (73) 3531-3152, Ipiaú-BA

E-mail: ipiau1vcivel@tjba.jus.br


Processo nº: 8003025-79.2019.8.05.0105

Classe: INVENTÁRIO (39)

Assunto: [Administração de herança]

INVENTARIANTE: PLINIO LINHARES ALMEIDA

INVENTARIADO: NOEME LINHARES DE SOUZA


DESPACHO

Vistos, etc.

Intime-se o autor, via de seu advogado, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, dando o devido andamento ao mesmo, no prazo de 5 dias.

Não havendo manifestação, intime-se a parte autora, pessoalmente, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, dando o devido andamento ao mesmo, também no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.

PIC. De ordem.

Ipiaú (BA), 29 de julho de 2022.

Mariana Ferreira Spina
Juiz(a) de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE IPIAÚ
ATO ORDINATÓRIO

8003025-79.2019.8.05.0105 Inventário
Jurisdição: Ipiau
Inventariante: P. L. A.
Advogado: Thais Juliana Pereira Catuaba Da Silva (OAB:BA52919)
Herdeiro: N. L. A.
Herdeiro: N. A. S. F.
Herdeiro: M. N. L. A.
Herdeiro: M. L. A.
Inventariado: N. L. D. S.

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

1ª Vara de Feitos de Rel. de Cons. Cível e Comerciais - Comarca de Ipiaú (BA)

Fórum Jorge Calmon - Rua Borges de Barros, n° 01, Centro - CEP 45570-000, Fone: (73) 3531-3152, Ipiaú-BA

E-mail: ipiau1vcivel@tjba.jus.br



Processo nº: 8003025-79.2019.8.05.0105

Classe: INVENTÁRIO (39)

Assunto: [Administração de herança]

INVENTARIANTE: PLINIO LINHARES ALMEIDA

INVENTARIADO: NOEME LINHARES DE SOUZA


ATO ORDINATÓRIO


Nos termos do art. 1º, inciso III, do Prov. Conjunto nº CGJ/CCI-06/2016, deu-se o devido impulso processual por iniciativa do cartório com execução do seguinte ato ordinatório:

Considerando o teor da certidão retro, fica a parte intimada para, no prazo de 15 dias, juntar procuração aos autos.


Ipiaú, 30 de agosto de 2022.

Emily Menezes Santos

Diretor(a) de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE IPIAÚ
ATO ORDINATÓRIO

8004390-66.2022.8.05.0105 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Ipiau
Interessado: Estado Da Bahia
Interessado: Simone Coutinho Brito
Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-D)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

1ª Vara de Feitos de Rel. de Cons. Cível e Comerciais - Comarca de Ipiaú (BA)

Fórum Jorge Calmon - Rua Borges de Barros, n° 01, Centro - CEP 45570-000, Fone: (73) 3531-3152, Ipiaú-BA

E-mail: ipiau1vcivel@tjba.jus.br



Processo nº: 8004390-66.2022.8.05.0105

Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

Assunto: [Piso Salarial]

INTERESSADO: SIMONE COUTINHO BRITO

INTERESSADO: ESTADO DA BAHIA


ATO ORDINATÓRIO


Nos termos do art. 1º, do Prov. Conjunto nº CGJ/CCI-06/2016, deu-se o devido impulso processual por iniciativa do cartório com execução do seguinte ato ordinatório:

Intimação da(s) parte(s) Autora(s), para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, ocasião em que deverá especificar as provas que pretende produzir, justificando-se, bem como apresentando, desde já, eventual rol de testemunhas, quesitos para perícia e assistente técnico, se for o caso.


Ipiaú, 30 de agosto de 2022.

Emily Menezes Santos

Diretora de Secretaria



PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE IPIAÚ
ATO ORDINATÓRIO

8001231-86.2020.8.05.0105 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Ipiau
Autor: Banco Volkswagen S. A.
Advogado: Bruno Henrique De Oliveira Vanderlei (OAB:PE21678)
Reu: Edinir Almeida Ribeiro

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

1ª Vara de Feitos de Rel. de Cons. Cível e Comerciais - Comarca de Ipiaú (BA)

Fórum Jorge Calmon - Rua Borges de Barros, n° 01, Centro - CEP 45570-000, Fone: (73) 3531-3152, Ipiaú-BA

E-mail: ipiau1vcivel@tjba.jus.br



Processo nº: 8001231-86.2020.8.05.0105

Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)

Assunto: [Alienação Fiduciária]

AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S. A.

REU: EDINIR ALMEIDA RIBEIRO


ATO ORDINATÓRIO


Nos termos do art. 1º, do Prov. Conjunto nº CGJ/CCI-06/2016, deu-se o devido impulso processual por iniciativa do cartório com execução do seguinte ato ordinatório:

Intimação da parte Autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 dias, recolher as CUSTAS necessárias ao cumprimento da diligência: 42013 - XXIX - ARRESTO, SEQUESTRO, DESPEJO, ARROLAMENTO / 41017 - XXVIII - CITAÇÃO, INTIMAÇÃO.


Ipiaú, 30 de agosto de 2022.

Emily Menezes Santos

Diretor(a) de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE IPIAÚ
ATO ORDINATÓRIO

8005073-06.2022.8.05.0105 Execução De Alimentos
Jurisdição: Ipiau
Exequente: E. J. D. N.
Advogado: Marina Bispo Do Carmo (OAB:BA66170)
Executado: E. M. D. S.

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

1ª Vara de Feitos de Rel. de Cons. Cível e Comerciais - Comarca de Ipiaú (BA)

Fórum Jorge Calmon - Rua Borges de Barros, n° 01, Centro - CEP 45570-000, Fone: (73) 3531-3152, Ipiaú-BA

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