Ipiaú - Vara cível

Data de publicação24 Março 2021
Número da edição2827
SeçãoCADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE IPIAÚ
DECISÃO

8001246-55.2020.8.05.0105 Averiguação De Paternidade
Jurisdição: Ipiau
Requerido: Licia Montanha De Aragao Castro
Requerido: Licius Castro Lessa De Morais
Requerido: Djan Castro Lessa De Moraes
Requerido: Joao Augusto Castro Lessa De Moraes
Requerido: Conceicao Castro Lessa De Moraes
Requerido: Uendel Castro Lessa De Moraes
Requerente: Dalva Francisca De Oliveira Zanirato
Advogado: Bruna Regina De Barros Fogaca Ramires Dos Santos (OAB:24772/O/MT)

Decisão:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

1ª Vara de Feitos de Rel. de Cons. Cível e Comerciais - Comarca de Ipiaú (BA)

Fórum Jorge Calmon - Rua Borges de Barros, n° 01, Centro - CEP 45570-000, Fone: (73) 3531-3152, Ipiaú-BA

E-mail: ipiau1vcivel@tjba.jus.br


Processo nº: 8001246-55.2020.8.05.0105

Classe: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE (123)

Assunto: [Administração de herança]

REQUERENTE: DALVA FRANCISCA DE OLIVEIRA ZANIRATO

REQUERIDO: LICIA MONTANHA DE ARAGAO CASTRO, LICIUS CASTRO LESSA DE MORAIS, DJAN CASTRO LESSA DE MORAES, JOAO AUGUSTO CASTRO LESSA DE MORAES, CONCEICAO CASTRO LESSA DE MORAES, UENDEL CASTRO LESSA DE MORAES


DECISÃO INTERLOCUTÓRIA

Vistos, etc.


Defiro a gratuidade.


No tocante ao pedido liminar (bloqueio de bens e suspensão de expedição de formal de partilha) e ao pedido de interpelação (para abster-se de alienar quaisquer bens ou direitos em nome do falecido e viúva), ficam indeferidos tendo em vista a possibilidade de resguardar os interesses de provável herdeiro através da reserva do quinhão nos autos do inventário (requerimento que não foi realizado pela autora).


Cite-se para contestar no prazo de 15 (quinze) dias.


Decorrido in albis o prazo para contestar, deve o Cartório certificar e encaminhar os autos à conclusão.

Juntada a Contestação, deve o Cartório conceder vista dos autos à parte autora, para réplica, no prazo de 10 (dez) dias, independente de novo despacho.

Por ocasião da réplica, deverá o autor especificar as provas que pretende produzir, justificando-se, bem como apresentando desde já eventual rol de testemunhas, quesitos para perícia e assistente técnico, se for o caso.

Decorrido o prazo da réplica, intime-se a parte ré para o mesmo fim acima (especificar provas), no prazo de 05 (cinco) dias.

PIC. De ordem.

Ipiaú (BA), 22 de março de 2021.

Mariana Ferreira Spina
Juiz(a) de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE IPIAÚ
ATO ORDINATÓRIO

8000046-47.2019.8.05.0105 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Ipiau
Autor: Nivaldo Almeida Da Silva
Advogado: Rafael Degani Paes Leme (OAB:0041978/BA)
Advogado: Gabriel Bispo Do Carmo (OAB:0061867/BA)
Reu: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:0015664/BA)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

1ª Vara de Feitos de Rel. de Cons. Cível e Comerciais - Comarca de Ipiaú (BA)

Fórum Jorge Calmon - Rua Borges de Barros, n° 01, Centro - CEP 45570-000, Fone: (73) 3531-3152, Ipiaú-BA

E-mail: ipiau1vcivel@tjba.jus.br



Processo nº: 8000046-47.2019.8.05.0105

Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

Assunto: [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito]

AUTOR: NIVALDO ALMEIDA DA SILVA

RÉU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.


ATO ORDINATÓRIO


Nos termos do art. 1º, do Prov. Conjunto nº CGJ/CCI-06/2016, deu-se o devido impulso processual por iniciativa do cartório com execução do seguinte ato ordinatório:

Intimação das partes para tomarem conhecimento do agendamento da perícia para o dia 01.07.2020 às 11:00h, na CLIORT (Rua Floriano Peixoto, 09, Centro, Ipiaú-BA), conforme certidão de ID 60883837.

Ipiaú, 17 de junho de 2020.

Emily Menezes Santos

Titular de Secretaria

Designada




PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE IPIAÚ
DESPACHO

8001486-44.2020.8.05.0105 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Ipiau
Autor: Carolina Sampaio Araponga
Advogado: Antonio Araponga Neto (OAB:0033926/BA)
Reu: Cnf - Administradora De Consorcios Nacional Ltda.
Advogado: Ricardo Gazzi (OAB:0135319/SP)

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

1ª Vara de Feitos de Rel. de Cons. Cível e Comerciais - Comarca de Ipiaú (BA)

Fórum Jorge Calmon - Rua Borges de Barros, n° 01, Centro - CEP 45570-000, Fone: (73) 3531-3152, Ipiaú-BA

E-mail: ipiau1vcivel@tjba.jus.br


Processo nº: 8001486-44.2020.8.05.0105

Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

Assunto: [Espécies de Contratos, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral, Consórcio, Tutela de Evidência]

AUTOR: CAROLINA SAMPAIO ARAPONGA

REU: CNF - ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS NACIONAL LTDA.


DESPACHO

Vistos, etc.

Ao autor para réplica, no prazo de 15 dias.

No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as e arrolando desde já eventuais testemunhas ou apresentando desde já quesitos de perícia, se for o caso.

PIC.


Ipiaú (BA), 22 de março de 2021.

Mariana Ferreira Spina
Juiz(a) de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE IPIAÚ
DECISÃO

8003200-39.2020.8.05.0105 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Ipiau
Autor: Zerlene Amelia Lustosa Machado
Advogado: Carlos Alberto Batista Neves Filho (OAB:0022199/BA)
Reu: Banco Do Brasil S/a

Decisão:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

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E-mail: ipiau1vcivel@tjba.jus.br


Processo nº: 8003200-39.2020.8.05.0105

Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

Assunto: [Capitalização e Previdência Privada]

AUTOR: ZERLENE AMELIA LUSTOSA MACHADO

REU: BANCO DO BRASIL S/A


DECISÃO INTERLOCUTÓRIA


Vistos, etc.

Autorizo a redução e o parcelamento das custas iniciais da seguinte forma (art. 98, §§5º e 6º do CPC): a) deverá ser realizado imediatamente o pagamento das custas relativas ao ato de citação; b) o valor das custas relativas à causa serão reduzidos a 50% (cinquenta por cento) do total, e fica autorizado o pagamento em 04 (quatro) parcelas, a primeira até 10/04/21 e as demais nos meses subsequentes.

Indefiro a tutela de urgência posto que não estão presentes nos autos seus requisitos específicos (art. 300 do CPC), demandando instrução probatória.

De se registrar ainda que, com a crise financeira e a taxa de juros em baixa, é fato notório que operações de portabilidade se tornaram opção vantajosa para devedores e viável para instituições financeiras, assim, o consumidor nos dias atuais pode conseguir reduzir o valor das parcelas e/ou melhorar as condições do empréstimo de forma extrajudicial.

Após o pagamento da primeira parcela das custas, CITE-SE para contestar, no prazo legal.

Decorrido in albis o prazo para contestar, deve o Cartório certificar e encaminhar os autos à conclusão.

Não havendo acordo e após a juntada da Contestação, deve o Cartório conceder vista dos autos à parte autora, para réplica, no prazo de 10 (dez) dias, independente de novo despacho.

Por ocasião da réplica, deverá o autor especificar as provas que pretende produzir, justificando-se, bem como apresentando desde já eventual rol de testemunhas, quesitos para perícia e assistente técnico, se for o caso.

PRIC. De ordem.

Ipiaú (BA), 23 de março de 2021.

Mariana Ferreira Spina
Juiz(a) de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE IPIAÚ
DESPACHO

8001304-58.2020.8.05.0105 Imissão Na Posse
Jurisdição: Ipiau
Autor: Euriseth Maria Montenegro Brandao
Advogado: Deisy Santos Silva (OAB:0059611/BA)
Advogado: Mateus Lima Souza (OAB:0063878/BA)
Reu: Roberto Nascimento Vieira
Advogado: Felipe Nascimento Vieira (OAB:0008979/BA)

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

1ª Vara de Feitos de Rel. de Cons. Cível e Comerciais - Comarca de Ipiaú (BA)

Fórum Jorge Calmon - Rua Borges de Barros, n° 01, Centro - CEP 45570-000, Fone: (73) 3531-3152, Ipiaú-BA

E-mail: ipiau1vcivel@tjba.jus.br


Processo nº: 8001304-58.2020.8.05.0105

Classe: IMISSÃO NA POSSE (113)

Assunto: [Reivindicação, Direito de Vizinhança]

AUTOR: EURISETH MARIA MONTENEGRO...

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