Ipiaú - Vara cível

Data de publicação07 Dezembro 2021
Número da edição2995
SeçãoCADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE IPIAÚ
DESPACHO

8000340-31.2021.8.05.0105 Inventário
Jurisdição: Ipiau
Inventariante: Gerson Gomes Santos
Advogado: Daniela Almeida Silvany Lima (OAB:BA49699)
Advogado: Aluizio Brito De Carvalho (OAB:BA18140)
Herdeiro: Manoel Pereira Reis
Advogado: Daniela Almeida Silvany Lima (OAB:BA49699)
Advogado: Aluizio Brito De Carvalho (OAB:BA18140)
Herdeiro: Damiao Gomes Santos
Advogado: Daniela Almeida Silvany Lima (OAB:BA49699)
Advogado: Aluizio Brito De Carvalho (OAB:BA18140)
Herdeiro: Elisangela Gomes Reis
Advogado: Daniela Almeida Silvany Lima (OAB:BA49699)
Advogado: Aluizio Brito De Carvalho (OAB:BA18140)
Herdeiro: Edvaldo Gomes Reis
Advogado: Daniela Almeida Silvany Lima (OAB:BA49699)
Advogado: Aluizio Brito De Carvalho (OAB:BA18140)
Herdeiro: Elivaldo Gomes Reis
Advogado: Daniela Almeida Silvany Lima (OAB:BA49699)
Advogado: Aluizio Brito De Carvalho (OAB:BA18140)
Herdeiro: Erenilton Gomes Reis
Advogado: Daniela Almeida Silvany Lima (OAB:BA49699)
Advogado: Aluizio Brito De Carvalho (OAB:BA18140)
Herdeiro: Edna Maria Gomes Reis
Advogado: Daniela Almeida Silvany Lima (OAB:BA49699)
Advogado: Aluizio Brito De Carvalho (OAB:BA18140)
Herdeiro: Edson Gomes Reis
Advogado: Daniela Almeida Silvany Lima (OAB:BA49699)
Advogado: Aluizio Brito De Carvalho (OAB:BA18140)
Inventariado: Valdomiro Alves Gomes

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

1ª Vara de Feitos de Rel. de Cons. Cível e Comerciais - Comarca de Ipiaú (BA)

Fórum Jorge Calmon - Rua Borges de Barros, n° 01, Centro - CEP 45570-000, Fone: (73) 3531-3152, Ipiaú-BA

E-mail: ipiau1vcivel@tjba.jus.br


Processo nº: 8000340-31.2021.8.05.0105

Classe: INVENTÁRIO (39)

Assunto: [Inventário e Partilha]

INVENTARIANTE: GERSON GOMES SANTOS
HERDEIRO: MANOEL PEREIRA REIS, DAMIAO GOMES SANTOS, ELISANGELA GOMES REIS, EDVALDO GOMES REIS, ELIVALDO GOMES REIS, ERENILTON GOMES REIS, EDNA MARIA GOMES REIS, EDSON GOMES REIS

INVENTARIADO: VALDOMIRO ALVES GOMES


DESPACHO

Vistos, etc.

I - Defiro o pagamento das custas ao final.

II - Nomeio Inventariante: GERSON GOMES SANTOS, com observância da ordem prevista no art. 617, NCPC.

Intime-se o Inventariante para prestar compromisso de bem e fielmente desempenhar a função para a qual nomeado no presente ato, no prazo de 05 (cinco) dias.

III - Assinado Termo de Compromisso, advirta-se o Inventariante que correrá o prazo de 20 (vinte) dias para que preste as primeiras declarações, na forma do art. 620 do CPC, acompanhada de toda documentação pertinente, inclusive, certidões negativas de débitos fiscais do falecido.

III.1 - Compete ao Inventariante o cumprimento do quanto disposto na Portaria Conjunta PGE/SEFAZ nº 04 de 21/10/2014, para fins de recolhimento do ITCMD. Para tanto, deverá o Cartório apenas expedir ofício contendo senha para que a SEFAZ acesse os autos digitais, devendo as demais providências serem adotadas pelo próprio inventariante ou seu procurador.

IV - Apresentadas as primeiras declarações, cite-se por correio com AR os herdeiros que não constituíram procurador nos autos e intime-se o Ministério Público (no caso de haver herdeiro incapaz ou testamento), nos termos do art. 626 do CPC.

V - Publique-se edital, a fim de se dar plena ciência quanto à instauração do presente processo de inventário aos demais herdeiros que não forem citados pela via do correio, com prazo de validade de 40 (quarenta) dias.

VI – Concluídos todos os itens anteriores, voltem conclusos.

PIC. De ordem.


Ipiaú (BA), 7 de junho de 2021.

Mariana Ferreira Spina
Juiz(a) de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE IPIAÚ
DECISÃO

8000379-28.2021.8.05.0105 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Ipiau
Requerente: Evellin Da Silva Santos
Advogado: Thiago Queiroz De Oliveira (OAB:BA22842)
Advogado: Manoela Soares De Souza (OAB:BA25704)
Requerido: Administradora De Consorcio Nacional Honda Ltda
Requerido: Caixa Economica Federal
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Decisão:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

1ª Vara de Feitos de Rel. de Cons. Cível e Comerciais - Comarca de Ipiaú (BA)

Fórum Jorge Calmon - Rua Borges de Barros, n° 01, Centro - CEP 45570-000, Fone: (73) 3531-3152, Ipiaú-BA

E-mail: ipiau1vcivel@tjba.jus.br


Processo nº: 8000379-28.2021.8.05.0105

Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)

Assunto: [Inventário e Partilha]

REQUERENTE: EVELLIN DA SILVA SANTOS

REQUERIDO: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL


DECISÃO INTERLOCUTÓRIA

Vistos, etc.

Não há obscuridade ou contradição na sentença lançada nos presentes autos, posto que a ordem é clara. A insituição bancária deverá efetuar o depósito em conta poupança assim que for intimada para tanto. Isto não se confunde com a liberação dos valores para o autor, o que só poderá ocorrer após atingida a maioridade.

Há a possibilidade de liberação da quantia antes de atingida a maioridade, mediante autorização judicial, mas isto depende de ajuizamento de novo procedimento, autônomo, com justificativa legítima.

Ante o exposto, rejeito os embargos declaratórios.

PRIC.

Ipiaú (BA), 5 de novembro de 2021.

Mariana Ferreira Spina
Juiz(a) de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE IPIAÚ
DESPACHO

0500420-79.2018.8.05.0105 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Ipiau
Terceiro Interessado: A. D. S.
Representado: M. S. D. S. O.
Advogado: Reinaldo Santos Dos Reis (OAB:SP433147)
Representado: R. O. D. S.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

1ª Vara de Feitos de Rel. de Cons. Cível e Comerciais - Comarca de Ipiaú (BA)

Fórum Jorge Calmon - Rua Borges de Barros, n° 01, Centro - CEP 45570-000, Fone: (73) 3531-3152, Ipiaú-BA

E-mail: ipiau1vcivel@tjba.jus.br


Processo nº: 0500420-79.2018.8.05.0105

Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)

Assunto: [Fixação]

REPRESENTADO: M. S. D. S. O.

REPRESENTADO: RICARDO OLIVEIRA DOS SANTOS


DESPACHO

Visto, etc.

Defiro o requerimento formulado pelo Ministério Público ID. 135855827.

Intime-se a parte autora para que especifique as provas que pretende produzir, com o fim de demonstrar os fatos descritos na inicial,

Oficie-se à empresa empregadora do requerido, Supermercado Bom Preço, CNPJ nº 97422620 0001 50, para que informe os rendimentos exatos por ele auferidos (art. 5º, § 7º, da Lei n.º 5.478/1968), discriminando também eventuais parcelas variáveis e a média mensal, sob as penas da lei

PIC. De Ordem.

Ipiaú (BA), 9 de setembro de 2021.

Mariana Ferreira Spina
Juiz(a) de Direito

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIA
JUIZ(A) DE DIREITO MARIANA FERREIRA SPINA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EMILY MENEZES SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0532/2021

ADV: HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE (OAB 13908/BA), MAURICIO SILVA LEAHY (OAB 13907/BA), PAULO ESPERINDEUS DE FREITAS (OAB 340B/BA), SERGIO ROSENDO LOPES (OAB 33558/BA) - Processo 0002353-04.2005.8.05.0105 - Cumprimento de sentença - AUTOR: Georgina Lopes Nascimento - RÉU: Tim- Maxtel S/A - Vistos, etc. Considerando a certidão de trânsito em julgado, fls. 271, não há como atender ao quanto requerido às fls. 273 e ss. Ao arquivo. PIC.

ADV: LUCAS SILVA RESENDE (OAB 37792/BA), FERNANDA CAMPODONIO SANTOS (OAB 42424/BA) - Processo 0500930-92.2018.8.05.0105 - Cumprimento de sentença - Revisão Geral Anual (Mora do Executivo - inciso X, art. 37, CF 1988) - AUTORA: DIOCLEDES OLIVEIRA MOREIRA - RÉU: Município de Ipiaú - Atendidos os pressupostos atinentes à espécie, HOMOLOGO, por Sentença, para que produza seus efeitos legais, a transação firmada entre partes, ao tempo em que declaro extinto o processo, a teor do exposto no art. 924 do CPC. Sem custas. Honorários na forma do acordo, se houver.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE IPIAÚ
DESPACHO

8000598-12.2019.8.05.0105 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Ipiau
Autor: Naiara Souza Vieira
Advogado: Lucas Silva Resende (OAB:BA37792)
Advogado: Mauricio Xavier Romano Pinto (OAB:BA39302)
Advogado: Carole Barbosa Santos (OAB:BA62912)
Reu: Municipio De Ipiau

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

1ª Vara de Feitos de Rel. de Cons. Cível e Comerciais - Comarca de Ipiaú (BA)

Fórum Jorge Calmon - Rua Borges de Barros, n° 01, Centro - CEP 45570-000, Fone: (73) 3531-3152, Ipiaú-BA

E-mail: ipiau1vcivel@tjba.jus.br


Processo nº: 8000598-12.2019.8.05.0105

Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

Assunto: [Adicional por Tempo de...

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