Ipiaú - Vara cível

Data de publicação20 Julho 2022
Número da edição3140
SeçãoCADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE IPIAÚ
SENTENÇA

8005522-66.2019.8.05.0105 Inventário
Jurisdição: Ipiau
Inventariante: Gilberto Rodrigues Barreto
Advogado: Aloisio Teixeira Mendes (OAB:BA56612)
Requerente: Edinalva Barreto Medrado
Advogado: Aloisio Teixeira Mendes (OAB:BA56612)
Requerente: Nilza Rodrigues Barreto Fatel
Advogado: Aloisio Teixeira Mendes (OAB:BA56612)
Requerente: Noelia Rodrigues Barreto
Advogado: Aloisio Teixeira Mendes (OAB:BA56612)
Requerente: Alex Lino Barreto
Advogado: Aloisio Teixeira Mendes (OAB:BA56612)
Requerente: Amélia Rodrigues Barreto
Advogado: Emerson Santana Dos Santos (OAB:BA15478)
Requerente: Andressa Matias Barreto
Inventariado: Maria Francisca Barreto
Herdeiro: Tiago Rodrigues Barreto

Sentença:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

1ª Vara de Feitos de Rel. de Cons. Cível e Comerciais - Comarca de Ipiaú (BA)

Fórum Jorge Calmon - Rua Borges de Barros, n° 01, Centro - CEP 45570-000, Fone: (73) 3531-3152, Ipiaú-BA

E-mail: ipiau1vcivel@tjba.jus.br


Processo nº: 8005522-66.2019.8.05.0105

Classe: INVENTÁRIO (39)

Assunto: [Inventário e Partilha]

INVENTARIANTE: GILBERTO RODRIGUES BARRETO
REQUERENTE: EDINALVA BARRETO MEDRADO, NILZA RODRIGUES BARRETO FATEL, NOELIA RODRIGUES BARRETO, ALEX LINO BARRETO, AMÉLIA RODRIGUES BARRETO, ANDRESSA MATIAS BARRETO
HERDEIRO: TIAGO RODRIGUES BARRETO

INVENTARIADO: MARIA FRANCISCA BARRETO


SENTENÇA

Vistos, etc.

Homologo a desistência formulada pela parte autora e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, a teor do exposto no art. 485, inc. VIII do CPC.

Custas pelo autor, exceto gratuidade.

Arquive-se.

PRIC.


Ipiaú (BA), 29 de abril de 2022.

Mariana Ferreira Spina
Juiz(a) de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE IPIAÚ
DESPACHO

8004341-25.2022.8.05.0105 Divórcio Consensual
Jurisdição: Ipiau
Requerente: E. D. S. M.
Advogado: Liz Rocha Teixeira (OAB:BA43288)
Requerente: R. D. C. D. S. M.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

1ª Vara de Feitos de Rel. de Cons. Cível e Comerciais - Comarca de Ipiaú (BA)

Fórum Jorge Calmon - Rua Borges de Barros, n° 01, Centro - CEP 45570-000, Fone: (73) 3531-3152, Ipiaú-BA

E-mail: ipiau1vcivel@tjba.jus.br


Processo nº: 8004341-25.2022.8.05.0105

Classe: DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372)

Assunto: [Alimentos, Dissolução, Inventário e Partilha]

REQUERENTE: EDMILSON DOS SANTOS MATOS

REQUERENTE: RITA DE CASSIA DE SOUZA MOREIRA


DESPACHO

Vistos, etc.

O presente processo tramitará em segredo de Justiça.

Defiro a AJG.

Dê-se vista dos autos ao Ministério Público (art. 178, CPC).

PIC.

Ipiaú (BA), 26 de maio de 2022.

Mariana Ferreira Spina
Juiz(a) de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE IPIAÚ
ATO ORDINATÓRIO

8001109-73.2020.8.05.0105 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Ipiau
Exequente: Julia Silva Nery
Advogado: Mauricio Xavier Romano Pinto (OAB:BA39302)
Advogado: Lucas Silva Resende (OAB:BA37792)
Executado: Municipio De Ipiau

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

1ª Vara de Feitos de Rel. de Cons. Cível e Comerciais - Comarca de Ipiaú (BA)

Fórum Jorge Calmon - Rua Borges de Barros, n° 01, Centro - CEP 45570-000, Fone: (73) 3531-3152, Ipiaú-BA

E-mail: ipiau1vcivel@tjba.jus.br



Processo nº: 8001109-73.2020.8.05.0105

Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

Assunto: [Adicional por Tempo de Serviço]

EXEQUENTE: JULIA SILVA NERY

EXECUTADO: MUNICIPIO DE IPIAU


ATO ORDINATÓRIO


Nos termos do art. 1º, do Prov. Conjunto nº CGJ/CCI-06/2016, deu-se o devido impulso processual por iniciativa do cartório com execução do seguinte ato ordinatório:

Intimação do(a) Exequente para tomar conhecimento da certidão retro e adotar as providências cabíveis, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento.


Ipiaú, 12 de julho de 2022.

Emily Menezes Santos

Diretor(a) de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE IPIAÚ
ATO ORDINATÓRIO

8001065-54.2020.8.05.0105 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Ipiau
Exequente: Zenilda Silva Santos Brandao
Advogado: Mauricio Xavier Romano Pinto (OAB:BA39302)
Advogado: Lucas Silva Resende (OAB:BA37792)
Executado: Municipio De Ipiau

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

1ª Vara de Feitos de Rel. de Cons. Cível e Comerciais - Comarca de Ipiaú (BA)

Fórum Jorge Calmon - Rua Borges de Barros, n° 01, Centro - CEP 45570-000, Fone: (73) 3531-3152, Ipiaú-BA

E-mail: ipiau1vcivel@tjba.jus.br



Processo nº: 8001065-54.2020.8.05.0105

Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

Assunto: [Adicional por Tempo de Serviço]

EXEQUENTE: ZENILDA SILVA SANTOS BRANDAO

EXECUTADO: MUNICIPIO DE IPIAU


ATO ORDINATÓRIO


Nos termos do art. 1º, do Prov. Conjunto nº CGJ/CCI-06/2016, deu-se o devido impulso processual por iniciativa do cartório com execução do seguinte ato ordinatório:

Intimação do(a) Exequente para tomar conhecimento da certidão retro e adotar as providências cabíveis, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento.


Ipiaú, 12 de julho de 2022.

Emily Menezes Santos

Diretor(a) de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE IPIAÚ
ATO ORDINATÓRIO

8000646-68.2019.8.05.0105 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Ipiau
Exequente: Maria De Lourdes Da Exaltacao
Advogado: Lucas Silva Resende (OAB:BA37792)
Advogado: Carole Barbosa Santos (OAB:BA62912)
Advogado: Mauricio Xavier Romano Pinto (OAB:BA39302)
Executado: Municipio De Ipiau

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

1ª Vara de Feitos de Rel. de Cons. Cível e Comerciais - Comarca de Ipiaú (BA)

Fórum Jorge Calmon - Rua Borges de Barros, n° 01, Centro - CEP 45570-000, Fone: (73) 3531-3152, Ipiaú-BA

E-mail: ipiau1vcivel@tjba.jus.br



Processo nº: 8000646-68.2019.8.05.0105

Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

Assunto: [Adicional por Tempo de Serviço]

EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES DA EXALTACAO

EXECUTADO: MUNICIPIO DE IPIAU


ATO ORDINATÓRIO


Nos termos do art. 1º, do Prov. Conjunto nº CGJ/CCI-06/2016, deu-se o devido impulso processual por iniciativa do cartório com execução do seguinte ato ordinatório:

Intimação do(a) Exequente para tomar conhecimento da certidão retro e adotar as providências cabíveis, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento.


Ipiaú, 12 de julho de 2022.

Emily Menezes Santos

Diretor(a) de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE IPIAÚ
ATO ORDINATÓRIO

8000578-21.2019.8.05.0105 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Ipiau
Apelante: Valdete Dos Santos
Advogado: Lucas Silva Resende (OAB:BA37792)
Advogado: Carole Barbosa Santos (OAB:BA62912)
Advogado: Mauricio Xavier Romano Pinto (OAB:BA39302)
Apelado: Municipio De Ipiau

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

1ª Vara de Feitos de Rel. de Cons. Cível e Comerciais - Comarca de Ipiaú (BA)

Fórum Jorge Calmon - Rua Borges de Barros, n° 01, Centro - CEP 45570-000, Fone: (73) 3531-3152, Ipiaú-BA

E-mail: ipiau1vcivel@tjba.jus.br



Processo nº: 8000578-21.2019.8.05.0105

Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

Assunto: [Adicional por Tempo de Serviço]

APELANTE: VALDETE DOS SANTOS

APELADO: MUNICIPIO DE IPIAU


ATO ORDINATÓRIO


Nos termos do art. 1º, do Prov. Conjunto nº CGJ/CCI-06/2016, deu-se o devido impulso processual por iniciativa do cartório com execução do seguinte ato ordinatório:

Intimação do(a) Exequente para tomar conhecimento da certidão retro e adotar as providências cabíveis, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento.


Ipiaú, 12 de julho de 2022.

Emily Menezes Santos

Diretor(a) de Secretaria

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