Ipiaú - Vara cível
Data de publicação | 08 Abril 2022 |
Número da edição | 3075 |
Seção | CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE IPIAÚ
ATO ORDINATÓRIO
8001930-09.2022.8.05.0105 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Ipiau
Autor: Iracema Santos Salvatore
Reu: Lojas Simonetti Ltda
Advogado: Victor Orletti Gadioli (OAB:ES17384)
Advogado: Juliana Varnier Orletti (OAB:ES13365)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
1ª Vara de Feitos de Rel. de Cons. Cível e Comerciais - Comarca de Ipiaú (BA)
Fórum Jorge Calmon - Rua Borges de Barros, n° 01, Centro - CEP 45570-000, Fone: (73) 3531-3152, Ipiaú-BA
E-mail: ipiau1vcivel@tjba.jus.br
Processo nº: 8001930-09.2022.8.05.0105
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Assunto: [Indenização por Dano Material]
AUTOR: IRACEMA SANTOS SALVATORE
REU: LOJAS SIMONETTI LTDA
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do art. 1º, do Prov. Conjunto nº CGJ/CCI-06/2016, deu-se o devido impulso processual por iniciativa do cartório com execução do seguinte ato ordinatório:
Intimação da(s) parte(s) Ré(s), para, no prazo de 05 dias, especificar as provas que pretende produzir, justificando-se, bem como apresentando, desde já, eventual rol de testemunhas, quesitos para perícia e assistente técnico, se for o caso.
Ipiaú, 7 de abril de 2022.
Emily Menezes Santos
Diretor(a) de Secretaria
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE IPIAÚ
ATO ORDINATÓRIO
8001069-57.2021.8.05.0105 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Ipiau
Autor: Atila Santos Bomfim
Advogado: Anna Catharina Calheira Da Silva Campos (OAB:BA65678)
Reu: Henrique Pinto Sepulveda Lomanto
Advogado: Sergio Barbosa De Araujo (OAB:BA61599)
Advogado: Joao Batista Rios Junior (OAB:BA27088)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
1ª Vara de Feitos de Rel. de Cons. Cível e Comerciais - Comarca de Ipiaú (BA)
Fórum Jorge Calmon - Rua Borges de Barros, n° 01, Centro - CEP 45570-000, Fone: (73) 3531-3152, Ipiaú-BA
E-mail: ipiau1vcivel@tjba.jus.br
Processo nº: 8001069-57.2021.8.05.0105
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Assunto: [Perdas e Danos, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral]
AUTOR: ATILA SANTOS BOMFIM
REU: HENRIQUE PINTO SEPULVEDA LOMANTO
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do art. 1º, do Prov. Conjunto nº CGJ/CCI-06/2016, deu-se o devido impulso processual por iniciativa do cartório com execução do seguinte ato ordinatório:
Intimação da parte Autora, para apresentar réplica, no prazo legal.
Ipiaú, 7 de abril de 2022.
Emily Menezes Santos
Diretor(a) de Secretaria
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE IPIAÚ
ATO ORDINATÓRIO
8001357-39.2020.8.05.0105 Guarda De Infância E Juventude
Jurisdição: Ipiau
Menor: L. O. S.
Advogado: Ednaldo Gomes Junior (OAB:BA41742)
Requerido: J. D. C. O.
Advogado: Rafael Degani Paes Leme (OAB:BA41978)
Advogado: Gabriel Bispo Do Carmo (OAB:BA61867)
Requerente: L. D. S. O.
Advogado: Ednaldo Gomes Junior (OAB:BA41742)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
1ª Vara de Feitos de Rel. de Cons. Cível e Comerciais - Comarca de Ipiaú (BA)
Fórum Jorge Calmon - Rua Borges de Barros, n° 01, Centro - CEP 45570-000, Fone: (73) 3531-3152, Ipiaú-BA
E-mail: ipiau1vcivel@tjba.jus.br
Processo nº: 8001357-39.2020.8.05.0105
Classe: GUARDA DE INFÂNCIA E JUVENTUDE (1420)
Assunto: [Alimentos, Regulamentação de Visitas]
MENOR: L. O. S.
REQUERENTE: LAERCIO DOS SANTOS OLIVEIRA
REQUERIDO: JAMILE DA CRUZ OLIVEIRA
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do art. 1º, do Prov. Conjunto nº CGJ/CCI-06/2016, deu-se o devido impulso processual por iniciativa do cartório com execução do seguinte ato ordinatório:
Intimação das partes acerca da sentença (id 167154987).
Ipiaú, 16 de dezembro de 2021.
Emily Menezes Santos
Titular de Secretaria
Designada
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE IPIAÚ
SENTENÇA
8000604-19.2019.8.05.0105 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Ipiau
Autor: Rita De Cassia Rodrigues De Brito
Advogado: Victoria Cordeiro De Andrade Santana (OAB:BA16749)
Advogado: Agnaldo Almeida Teixeira (OAB:BA9093)
Reu: Municipio De Ipiau
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
1ª Vara de Feitos de Rel. de Cons. Cível e Comerciais - Comarca de Ipiaú (BA)
Fórum Jorge Calmon - Rua Borges de Barros, n° 01, Centro - CEP 45570-000, Fone: (73) 3531-3152, Ipiaú-BA
E-mail: ipiau1vcivel@tjba.jus.br
Processo nº: 8000604-19.2019.8.05.0105
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Assunto: [Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)]
AUTOR: RITA DE CASSIA RODRIGUES DE BRITO
REU: MUNICIPIO DE IPIAU
SENTENÇA
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer cujas partes estão indicadas acima e qualificadas na inicial.
Narra a autora que “Em 2009, por meio da Portaria nº 037 de 16 de janeiro de 2009, foi a Requerente nomeada para a função de Vice Diretora da Escola Maria das graças Cesar Mendonça, exercendo essa função até 31.12.2012, quando foi exonerada, face ao fim do mandato do gestor; em 01 de fevereiro de 2013, foi novamente nomeada para exercer a função de vice-Diretora, que se estendeu até 02.02.2015, como se observam dos documentos ora acostados, percebendo adicional de 30% de seus rendimentos. Ainda em 2015, a Autora fez o requerimento de concessão da estabilidade econômica, tendo em vista ter adquirido o direito ao mesmo, conforme dispõe o art. da Lei Municipal nº 1856/2007, Estatuto do Servidor Público, além do art.112, da Lei Municipal nº 2.236 de 13.06.2016, contudo, ate a presente data não recebeu resposta”.
Citado, o réu contestou aduzindo inépcia da inicial e no mérito que “cumpre destacar o art. 112 da Lei nº 2.236/2006, que versa sobre a estabilidade econômica para os profissionais do magistério. Vejamos: Art. 112 – Fica instituída a Estabilidade Econômica para os profissionais da Educação que por cinco anos consecutivos ou dez anos intercalados, a partir de 2007, exercem ou exerceram funções gratificadas de Direção e Vice Direção de unidade de ensino, Coordenação Técnico-Pedagógica no âmbito da Rede Municipal de Ensino e cargos comissionados na unidade técnica da Secretaria de Educação, em funções pedagógicas e educacionais, quando, em quaisquer circunstâncias deixarem a função, observando os critérios e condições estatuídos nesta Lei. Ao analisar o quanto apontado pela própria servidora, verifica-se que a mesma não cumpriu com o requisito presente neste artigo, uma vez que ocupou que ocupou na primeira nomeação o cargo por 47 meses (pouco menos de 4 anos) e na segunda oportunidade por 24 meses, ou seja, 02 anos, havendo lapso temporal de um mês entre as duas nomeações, extinguindo assim a continuidade”.
É o relato do necessário. Fundamento e decido.
Rechaço a preliminar de inépcia da inicial pois a mesma atende aos requisitos legais e veio acompanhada da documentação pertinente.
No mérito, verifica-se da certidão ID 37198434 que a autora ocupou na primeira nomeação o cargo por 47 meses (pouco menos de 4 anos) e na segunda oportunidade por 24 meses, ou seja, 2 anos, havendo lapso temporal de 1 mês entre as duas nomeações.
Sendo assim, não exerceu função gratificada nem por cinco anos consecutivos, nem por dez anos intercalados.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e extinto o processo, com resolução do mérito.
Sem custas/honorários, deferida a gratuidade.
PRIC.
Ipiaú (BA), 7 de abril de 2022.
Mariana Ferreira Spina
Juiz(a) de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE IPIAÚ
DESPACHO
8001931-91.2022.8.05.0105 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Ipiau
Requerente: B. R. S.
Advogado: Osiel Fernandes De Sousa (OAB:BA42570)
Requerido: A. S. D. S.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
1ª Vara de Feitos de Rel. de Cons. Cível e Comerciais - Comarca de Ipiaú (BA)
Fórum Jorge Calmon - Rua Borges de Barros, n° 01, Centro - CEP 45570-000, Fone: (73) 3531-3152, Ipiaú-BA
E-mail: ipiau1vcivel@tjba.jus.br
Processo nº: 8001931-91.2022.8.05.0105
Classe: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541)
Assunto: [Dissolução, Guarda, Regulamentação de Visitas]
REQUERENTE: BEATRIZ RIBEIRO SCHRAMM
REQUERIDO: ALESSANDRO...
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