Ipiaú - Vara cível

Data de publicação28 Setembro 2022
SeçãoCADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
Número da edição3187
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE IPIAÚ
ATO ORDINATÓRIO

8001187-67.2020.8.05.0105 Interdição/curatela
Jurisdição: Ipiau
Requerente: Carollina Goncalves Motta De Oliveira
Advogado: Carollina Goncalves Motta De Oliveira (OAB:BA27826)
Requerido: Terezinha Goncalves Motta

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

1ª Vara de Feitos de Rel. de Cons. Cível e Comerciais - Comarca de Ipiaú (BA)

Fórum Jorge Calmon - Rua Borges de Barros, n° 01, Centro - CEP 45570-000, Fone: (73) 3531-3152, Ipiaú-BA

E-mail: ipiau1vcivel@tjba.jus.br



Processo nº: 8001187-67.2020.8.05.0105

Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58)

Assunto: [Família, Relações de Parentesco, Pessoas naturais, Capacidade]

REQUERENTE: CAROLLINA GONCALVES MOTTA DE OLIVEIRA

REQUERIDO: TEREZINHA GONCALVES MOTTA


ATO ORDINATÓRIO


Nos termos do art. 1º, do Prov. Conjunto nº CGJ/CCI-06/2016, deu-se o devido impulso processual por iniciativa do cartório com execução do seguinte ato ordinatório:

Intimação do autor para, por intermédio do ofício (Id 199608912) instruído com a decisão (Id 50251248), agendar a perícia com o perito nomeado, Dr. Roney Cleber S. Silva, CRM 23240, o qual atende na Climed, localizada na Rua Marechal Floriano Peixoto. nº 110, Centro, Ipiaú-BA, telefone: (73) 98175-4646.

Ipiaú, 17 de maio de 2022.

Emily Menezes Santos

Diretor(a) de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE IPIAÚ
DECISÃO

8000046-42.2022.8.05.0105 Interdição/curatela
Jurisdição: Ipiau
Requerente: Cristino Julio Dos Santos Filho
Advogado: Marina Bispo Do Carmo (OAB:BA66170)
Advogado: Gabriel Bispo Do Carmo (OAB:BA61867)
Requerido: Edvaldo Alves Macedo

Decisão:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

1ª Vara de Feitos de Rel. de Cons. Cível e Comerciais - Comarca de Ipiaú (BA)

Fórum Jorge Calmon - Rua Borges de Barros, n° 01, Centro - CEP 45570-000, Fone: (73) 3531-3152, Ipiaú-BA

E-mail: ipiau1vcivel@tjba.jus.br


Processo nº: 8000046-42.2022.8.05.0105

Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58)

Assunto: [Curatela]

REQUERENTE: CRISTINO JULIO DOS SANTOS FILHO

REQUERIDO: EDVALDO ALVES MACEDO


DECISÃO INTERLOCUTÓRIA

Vistos, etc.

Defiro a gratuidade da Justiça.

Cuida-se de ação de interdição com pedido liminar de curatela provisória. Compulsando os presentes autos, verifico que há prova inequívoca da incapacidade do(a) interditando(a), consubstanciada no relatório médico acostado aos autos. Patente, pois, a verossimilhança do alegado na exordial.

De outro lado, a legitimidade do(a) requerente para assumir o encargo da curatela é inconteste, posto que trata-se de familiar do incapaz.

Outrossim, o periculum in mora decorre da necessidade emergente de que o(a) interditando(a) seja devidamente representado(a) na prática dos vários atos da vida civil, posto que incapacitado(a) para fazê-lo por si mesmo.

Destarte, forte no art. 300 do Código de Processo Civil, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA para nomear, com lastro no art. 1775 do Código Civil, o(a) AUTOR(a) curador(a) provisório(a) do(a) Interditando(a), determinando a lavratura do respectivo termo, intimando-se o(a) requerente para, em cinco dias, comparecer em cartório, com a finalidade de firmá-lo. Consigne-se que a curatela resume-se aos atos da vida civil de conteúdo patrimonial ou negocial.

Outrossim, intime-se a parte autora para juntar aos autos relatório médico pormenorizado, subscrito pelo Dr. o Dr. Roney Cleber S. Silva, CRM23240, abordando os seguintes pontos: a) Se é o interditando portador de anomalia física ou mental; b) Em caso positivo, qual a natureza e sua classificação no CID; c) Se a anomalia tem caráter permanente ou transitório; d) Se, em face do quadro clínico apresentado, tem o interditando capacidade e/ou discernimento para praticar, sozinho, atos de natureza patrimonial ou negocial."

Intime-se ainda o(a) autor(a) para acostar aos autos sua certidão de antecedentes criminais negativa e a certidão negativa de imóveis do(a) interditando(a), referente ao cartório de seu domicílio.

No mais, aguarde-se em cartório data para a realização de audiência de entrevista, para a qual o(a) interditado(a) deverá ser citado(a). Expedientes necessários, de ordem. Ciência ao MP.

PRIC. De ordem.

Ipiaú (BA), 19 de janeiro de 2022.

Mariana Ferreira Spina
Juiz(a) de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE IPIAÚ
DESPACHO

8000227-48.2019.8.05.0105 Inventário
Jurisdição: Ipiau
Inventariante: Albano Brum Novaes Filho
Advogado: Pedro Pinheiro Teixeira (OAB:BA55563)
Inventariado: Albano Brum Novaes

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

1ª Vara de Feitos de Rel. de Cons. Cível e Comerciais - Comarca de Ipiaú (BA)

Fórum Jorge Calmon - Rua Borges de Barros, n° 01, Centro - CEP 45570-000, Fone: (73) 3531-3152, Ipiaú-BA

E-mail: ipiau1vcivel@tjba.jus.br


Processo nº: 8000227-48.2019.8.05.0105

Classe: INVENTÁRIO (39)

Assunto: [Inventário e Partilha]

INVENTARIANTE: ALBANO BRUM NOVAES FILHO

INVENTARIADO: ALBANO BRUM NOVAES


DESPACHO

Vistos, etc.

Intime-se o autor, via de seu advogado, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, dando o devido andamento ao mesmo, no prazo de 5 dias.

Não havendo manifestação, intime-se a parte autora, pessoalmente, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, dando o devido andamento ao mesmo, também no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.

PIC. De ordem.

Ipiaú (BA), 11 de agosto de 2020.

Leandra Leal Lopes
Juiz(a) de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE IPIAÚ
DESPACHO

8000269-97.2019.8.05.0105 Inventário
Jurisdição: Ipiau
Inventariante: Carlos Pinheiro Dos Santos
Advogado: Agnaldo Almeida Teixeira (OAB:BA9093)
Inventariado: Valdelice Avelina De Jesus

Despacho:

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1ª Vara de Feitos de Rel. de Cons. Cível e Comerciais - Comarca de Ipiaú (BA)

Fórum Jorge Calmon - Rua Borges de Barros, n° 01, Centro - CEP 45570-000, Fone: (73) 3531-3152, Ipiaú-BA R

E-mail: ipiau1vcivel@tjba.jus.br


Processo nº: 8000269-97.2019.8.05.0105

Classe: INVENTÁRIO (39)

Assunto: [Inventário e Partilha]

INVENTARIANTE: CARLOS PINHEIRO DOS SANTOS

INVENTARIADO: VALDELICE AVELINA DE JESUS


DESPACHO

Vistos, etc.

I - Defiro a gratuidade da justiça.

II - Nomeio Inventariante INVENTARIANTE o Sr. CARLOS PINHEIRO DOS SANTOS, com observância da ordem prevista no art. 617, NCPC.

Intime-se o Inventariante para prestar compromisso de bem e fielmente desempenhar a função para a qual nomeado no presente ato, no prazo de 05 (cinco) dias.

III - Assinado Termo de Compromisso, advirta-se o Inventariante que correrá o prazo de 20 (vinte) dias para que preste as primeiras declarações, na forma do art. 620 do CPC, acompanhada de toda documentação pertinente, inclusive, certidões negativas de débitos fiscais do falecido, bem como, certidão negativa do cartório de imóveis do domicílio do de cujus.

IV - Apresentadas as primeiras declarações, cite-se por correio com AR os herdeiros que não constituíram procurador nos autos e intime-se o Ministério Público (no caso de haver herdeiro incapaz ou testamento), nos termos do art. 626 do CPC.

V - Publique-se edital, a fim de se dar plena ciência quanto à instauração do presente processo de inventário aos demais herdeiros que não forem citados pela via do correio, com prazo de validade de 40 (quarenta) dias.

VI – Concluídos todos os itens anteriores, voltem conclusos.

PIC. De ordem.


Ipiaú (BA), 7 de outubro de 2019.

Mariana Ferreira Spina
Juiz(a) de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE IPIAÚ
DESPACHO

8001085-45.2020.8.05.0105 Inventário
Jurisdição: Ipiau
Inventariante: Rita De Cassia Fonseca
Advogado: Genivaldo Santana Lins (OAB:BA7357)
Inventariado: Rosalvo Pereira Fonseca

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

1ª Vara de Feitos de Rel. de Cons. Cível e Comerciais - Comarca de Ipiaú (BA)

Fórum Jorge Calmon - Rua Borges de Barros, n° 01, Centro - CEP 45570-000, Fone: (73) 3531-3152, Ipiaú-BA R

E-mail: ipiau1vcivel@tjba.jus.br


Processo nº: 8001085-45.2020.8.05.0105

Classe: INVENTÁRIO (39)

Assunto: [Administração de Herança]

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