Ipirá - Vara cível

Data de publicação28 Julho 2022
Número da edição3146
SeçãoCADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IPIRÁ
INTIMAÇÃO

0001612-92.2004.8.05.0106 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Ipirá
Autor: C. V. C.
Advogado: Murilo Dos Santos Gusmão (OAB:BA24220)
Autor: E. C. S. (. M. ).
Autor: E. V. C.
Reu: A. E. S.
Advogado: Roberto Goncalves Carigé (OAB:BA13403)

Intimação:

Proc. nº: 0001612-92.2004.8.05.0106

AUTOR: CARLA VIEIRA COSTA , EDUARDO COSTA SAMPAIO ( MENOR ), ENEDINA VIEIRA COSTA

REU: ANTONIO EDILTON SAMPAIO


DESPACHO

Vistos.

Considerando a notícia de que a exequente atualmente é incapaz para os atos da vida civil, possuindo um curador provisório que a representa, determino a sua intimação, através do advogado constituído nos autos, para que, no prazo de quinze dias, promova a regularização da sua representação processual, sob pena de extinção do feito por ausência de pressupostos processuais de existência e validade do processo.

Publique-se.

Ipirá, 22 de julho de 2022.


Carla Graziela Costantino de Araújo

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IPIRÁ
INTIMAÇÃO

8001205-17.2022.8.05.0106 Petição Cível
Jurisdição: Ipirá
Requerente: Auto Posto Silva Martins De Ipira Ltda
Advogado: Marcelo Antonio Santos Brandao (OAB:BA8570)
Requerido: Dijanira Teixeira Silva

Intimação:

Proc. nº: 8001205-17.2022.8.05.0106

REQUERENTE: AUTO POSTO SILVA MARTINS DE IPIRA LTDA

REQUERIDO: DIJANIRA TEIXEIRA SILVA


DESPACHO


Vistos.

Intime-se a autora, por meio de seu patrono, para proceder ao recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição da demanda.

No mesmo prazo, deverá a autora emendar a inicial, a fim de corrigir o valor da causa, para que equivalha a 12 meses de contratação, sob pena de indeferimento da petição inicial.

Atente-se a autora ao fato de que o recolhimento das custas processuais deve ser feito com base no valor da causa retificado.

Após, conclusos com urgência.

Publique-se.

Ipirá, 13 de julho de 2022.


Carla Graziela Costantino de Araújo

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IPIRÁ
INTIMAÇÃO

8000067-49.2021.8.05.0106 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Ipirá
Autor: B. B. F. S.
Advogado: Carla Passos Melhado (OAB:SP187329)
Advogado: Murilo Machado Barreto (OAB:BA42375)
Advogado: Luciana Dos Santos Rodrigues (OAB:BA36219)
Reu: G. S. D. S.
Advogado: Ingrid Cerqueira Suzarte Dos Santos (OAB:BA60666)

Intimação:

Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal no seu artigo 93, inciso XIV, e o Código de Processo Civil no seu artigo 162, § 4º, regulamentados pelo Provimento Conjunto nº. 06/2016 da Corregedoria Geral da Justiça e Corregedoria das Comarcas do Interior do Estado da Bahia, CUMPRA-SE o seguinte ato ordinatório: intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 15 dias, tomar conhecimento do Auto de busca e apreensão e requerer o que for pertinente ao andamento do feito.

Arlete Ribeiro da Silva

Diretora de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IPIRÁ
INTIMAÇÃO

8000700-94.2020.8.05.0106 Embargos À Execução
Jurisdição: Ipirá
Embargante: Tolentino Gomes De Santana
Advogado: Livia De Jesus Neves (OAB:BA42736)
Advogado: Orlede Macedo Soares (OAB:BA49999)
Embargante: Cecilia Silva De Santana
Advogado: Livia De Jesus Neves (OAB:BA42736)
Advogado: Orlede Macedo Soares (OAB:BA49999)
Embargado: Banco Do Brasil S/a
Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780)

Intimação:

Proc. nº: 8000700-94.2020.8.05.0106

EMBARGANTE: TOLENTINO GOMES DE SANTANA, CECILIA SILVA DE SANTANA

EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A


DESPACHO

Vistos.

1) Recebo os embargos à execução sem efeito suspensivo.

2) Intime-se o embargado, por seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação aos embargos, nos termos do art. 920, do CPC.

Publique-se.

Ipirá, 30 de novembro de 2020


Carla Graziela Costantino de Araújo

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IPIRÁ
INTIMAÇÃO

0000004-36.1979.8.05.0106 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Ipirá
Exequente: Gelson Oliveira Costa
Advogado: Diogo Cezar Reis Amador (OAB:BA31216)
Executado: Hamilton Pereira Do Nascimento
Advogado: Humberto Carvalho Colonnezi (OAB:BA2062)

Intimação:

Proc. nº: 0000004-36.1979.8.05.0106

EXEQUENTE: GELSON OLIVEIRA COSTA

EXECUTADO: HAMILTON PEREIRA DO NASCIMENTO

R. H.

Intime-se o executado, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o documento de Id. 23960724.

Publique-se.

Ipirá, 16 de julho de 2019.

LUCIANA BRAGA FALCÃO LUNA

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IPIRÁ
INTIMAÇÃO

8000167-09.2018.8.05.0106 Averiguação De Paternidade
Jurisdição: Ipirá
Requerente: Jose Clovis Almeida Gomes
Advogado: Michelle Bastos Alves (OAB:BA32964)
Requerido: Anete Lima Mascarenhas Evangelista
Advogado: Antonio Diomario Gomes De Sa (OAB:BA3012)
Requerido: Anderson De Souza Evangelista
Requerido: Janailda De Souza Evangelista
Requerido: Elisangela De Souza Evangelista
Requerido: Alexandro De Souza Evangelista
Requerido: Manoelito Evangelista De Jesus Filho
Requerido: Marcela Bastos Evangelista
Requerido: Maricleia Bastos Evangelista
Requerido: Manuela Bastos Evangelista Oliveira
Requerido: Claudio Luis Sampaio Evangelista
Requerido: Juliane Mascarenhas Evangelista Santana
Advogado: Antonio Diomario Gomes De Sa (OAB:BA3012)
Requerido: Manolita Mascarenhas Evangelista
Advogado: Antonio Diomario Gomes De Sa (OAB:BA3012)
Requerido: Edineuza Costa Evangelista
Requerido: Maciara Silva Evangelista
Requerido: Marciel Silva Evangelista

Intimação:

Proc. nº: 8000167-09.2018.8.05.0106

REQUERENTE: JOSE CLOVIS ALMEIDA GOMES

REQUERIDO: ANETE LIMA MASCARENHAS EVANGELISTA, ANDERSON DE SOUZA EVANGELISTA, JANAILDA DE SOUZA EVANGELISTA, ELISANGELA DE SOUZA EVANGELISTA, ALEXANDRO DE SOUZA EVANGELISTA, MANOELITO EVANGELISTA DE JESUS FILHO, MARCELA BASTOS EVANGELISTA, MARICLEIA BASTOS EVANGELISTA, MANUELA BASTOS EVANGELISTA OLIVEIRA, CLAUDIO LUIS SAMPAIO EVANGELISTA, JULIANE MASCARENHAS EVANGELISTA SANTANA, MANOLITA MASCARENHAS EVANGELISTA, EDINEUZA COSTA EVANGELISTA, MACIARA SILVA EVANGELISTA, MARCIEL SILVA EVANGELISTA


SENTENÇA


Vistos.

JOSE CLOVIS ALMEIDA GOMES, devidamente qualificada nos autos, ajuizou ação de investigação de paternidade pós morte c/c petição de herança em face de ANETE LIMA MASCARENHAS EVANGELISTA E OUTROS.

O autor alega que sua genitora manteve relacionamento com Manoelito Evangelista de Jesus, cônjuge da primeira ré e genitor dos demais, do qual sobreveio o seu nascimento. Acrescenta que, embora sempre tenha sido tratado como filho de Manoelito, não teve a sua paternidade reconhecida durante a vida deste. Após a ocorrência do óbito de Manoelito, realizou, extrajudicialmente, exame de DNA junto a Manuela Bastos Evangelista Oliveira e Marciléia Bastos Evangelista, cujo laudo apontou serem de fato irmãos paternos.

Desta maneira, o autor requer o reconhecimento da sua condição de filho de Manoelito Evangelista de Jesus, com a inclusão do sobrenome paterno, assim como a reserva do seu quinhão hereditário (id 10522902).

O autor acostou o resultado de exame de DNA (id 10522995).

Foi deferida a gratuidade da justiça (id 10794869).

Os réus Anderson de Souza Evangelista, Manuela Bastos Evangelista Oliveira, Maricleia Bastos Evangelista, Marcela Bastos Evangelista, Manoelito Evangelista de Jesus Filho Alexandro de Souza Evangelista, Elisangela de Souza Evangelista, Janailda de Souza Evangelista, Claudio Luis Sampaio Evangelista reconheceram a procedência do pedido (id 11506324).

Os réus Juliane Mascarenhas Evangelista Santana Anete Lima, Mascarenhas Evangelista e Manoelita Mascarenhas Evangelista habilitaram-se nos autos, deixando de apresentar contestação, confiantes no resultado do exame de DNA (id 12145135 e 12144634).

Os réus Marciel Silva Evangelista,...

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