Ipirá - Vara cível
Data de publicação | 21 Julho 2021 |
Número da edição | 2904 |
Seção | CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IPIRÁ
INTIMAÇÃO
0000815-82.2005.8.05.0106 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Ipirá
Autor: Adailza Santos De Oliveira
Advogado: Jose Carlos Garcia Landeiro (OAB:0015110/BA)
Advogado: Pedro Cesar Ivo Trindade Mello (OAB:0029505/BA)
Reu: Bahia Secretaria De Saude Do Estado
Intimação:
ATO ORDINATÓRIO (INTIMAÇÃO)
Por determinação do Excelentíssimo Juiz de Direito Marcon Roubert da Silva, INTIMO as partes, por seus advogados, para manifestar-se sobre o laudo pericial juntado aos autos, no prazo de 15 dias.
Ipirá, 13 de setembro de 2019.
Arlete Ribeiro da Silva
Diretora de Secretaria
(Autorizado(a) pelo Provimento CGJ -06/2016)
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IPIRÁ
INTIMAÇÃO
8000118-65.2018.8.05.0106 Arrolamento De Bens
Jurisdição: Ipirá
Requerente: Maria Das Gracas Soares Macedo
Advogado: Thiago Oliveira Do Vale (OAB:0051158/BA)
Requerido: Maria De Lourdes Soares Macedo
Intimação:
Proc. nº: 8000118-65.2018.8.05.0106
REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS SOARES MACEDO
REQUERIDO: MARIA DE LOURDES SOARES MACEDO
R. H.
Defiro o pedido da parte autora, concedendo-lhe prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão do cálculo e pagamento do ITCMD junto à SEFAZ/BA.
Publique-se.
Ipirá, 12 de março de 2019.
LUCIANA BRAGA FALCÃO LUNA
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IPIRÁ
INTIMAÇÃO
8000459-96.2015.8.05.0106 Inventário
Jurisdição: Ipirá
Requerente: Cecilia Ferreira Gomes
Advogado: Antonio Diomario Gomes De Sa (OAB:0003012/BA)
Inventariado: Alfredo Pinheiro Dos Santos
Herdeiro: Sevilio Vaz Gomes
Herdeiro: Joana Gomes Dos Santos Azevedo
Intimação:
Proc. nº: 8000459-96.2015.8.05.0106
REQUERENTE: JOANA GOMES DOS SANTOS
INVENTARIADOS: ALFREDO PINHEIRO DOS SANTOS e CECILIA FERREIRA GOMES
R. H.
Intime-se a inventariante, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a citação do cessionário ou lhe habilitar nos autos.
Publique-se.
Ipirá, 3 de julho de 2019.
MARCON ROUBERT DA SILVA
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IPIRÁ
INTIMAÇÃO
8000030-56.2020.8.05.0106 Curatela
Jurisdição: Ipirá
Requerente: Cleuza Da Silva
Advogado: Luciana Santiago De Oliveira Cerqueira (OAB:0048453/BA)
Requerido: Joilson Da Silva
Intimação:
Proc. nº: 8000030-56.2020.8.05.0106
REQUERENTE: CLEUZA DA SILVA
REQUERIDO: JOILSON DA SILVA
DESPACHO
Vistos.
1) Defiro a gratuidade da justiça.
2) Abra-se vista ao Ministério Público para se manifestar acerca do pedido liminar.
3) Após, conclusos com urgência.
Publique-se.
Ipirá, 16 de julho de 2021.
Carla Graziela Costantino de Araújo
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IPIRÁ
INTIMAÇÃO
8000044-74.2019.8.05.0106 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Ipirá
Autor: Ramiro Santos Reis
Advogado: Antonio Jose Carneiro Lopes (OAB:0037222/BA)
Advogado: Elineide Carneiro Silva Lopes (OAB:0007896/SE)
Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss
Intimação:
TEOR DESPACHO: ... 7. Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para manifestação quanto ao laudo pericial....
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V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IPIRÁ
INTIMAÇÃO
8000110-83.2021.8.05.0106 Divórcio Consensual
Jurisdição: Ipirá
Requerente: M. C. N.
Advogado: Murilo Dos Santos Gusmão (OAB:0024220/BA)
Requerente: R. S. D. C.
Advogado: Murilo Dos Santos Gusmão (OAB:0024220/BA)
Intimação:
Proc. nº: 8000110-83.2021.8.05.0106
REQUERENTE: MARIVALDO CARVALHO NASCIMENTO, ROSINEIDE SANTOS DO CARMO
SENTENÇA
Vistos.
MARIVALDO CARVALHO NASCIMENTO e ROSINEIDE SANTOS DO CARMO, devidamente qualificados nos autos, ingressaram em Juízo com Ação de Divórcio Consensual, aduzindo os fatos e fundamentos constantes na inicial e documentos.
O Ministério Público opinou pela decretação do divórcio do casal nos termos deduzidos na petição inicial (id 94476454).
É O RELATÓRIO. DECIDO.
Pertinente é o pedido dos requerentes, uma vez que a partir da EC 66/2010 o divórcio passou a ser exercício de um direito potestativo, não condicionado a prazo algum, não havendo alternativa senão a extinção do vínculo matrimonial.
O Ministério Público manifestou-se favorável aos pedidos iniciais, consoante parecer de id 94476454.
O casal informou que não foi adquirido patrimônio na constância do casamento, dispensando reciprocamente os alimentos. Houve acordo quanto à guarda do filho do casal, ao direito de visitas e à pensão alimentícia a ser paga pelo divorciando ao mesmo.
A divorcianda optou por voltar a usar seu nome de solteira.
Ante o exposto, com fulcro no art. 40 e segs. da Lei 6.515/77, HOMOLOGO o ajuste firmado entre as partes em todos os seus termos, com fundamento no art. 487, III, b, do CPC, e, com isso, DECRETO O DIVÓRCIO dos requerentes, pondo termo ao vínculo matrimonial que os unia.
Utilize-se a segunda via desta sentença como mandado de averbação dirigido ao Cartório de Registro Civil de Ipirá/BA, Sede (livro 00023, fls. 020, termo nº 000775), para todos os fins legais, com a observação de que a requerente voltará a usar o nome de solteira, ROSINEIDE SANTOS DO CARMO.
Custas pelos requerentes, as quais ficam com a exigibilidade suspensa em razão da gratuidade da justiça que ora defiro.
P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Ipirá, 20 de julho de 2021.
Carla Graziela Costantino de Araújo
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IPIRÁ
INTIMAÇÃO
8000381-29.2020.8.05.0106 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Ipirá
Autor: Idalina Goncalves De Almeida
Advogado: Jailton Trindade De Jesus (OAB:0043971/BA)
Reu: Banco Itau Consignado S/a
Intimação:
Proc. nº: 8000381-29.2020.8.05.0106
AUTOR: IDALINA GONCALVES DE ALMEIDA
REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A
DESPACHO
Vistos.
Intime-se o autor, por meio de seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir o quanto determinado no despacho id 65701264, juntando o termo de curatela pertinente, diante da informação prestada na petição id 65810187.
Após, conclusos com urgência.
Publique-se.
Ipirá, 16 de julho de 2021.
Carla Graziela Costantino de Araújo
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IPIRÁ
INTIMAÇÃO
8000094-32.2021.8.05.0106 Execução De Alimentos
Jurisdição: Ipirá
Exequente: I. D. S. S.
Advogado: Nagilla Larissa Gomes Santiago Leite (OAB:0045750/BA)
Advogado: Jessica Figueiredo Grisi (OAB:0056828/BA)
Advogado: Dernilton Leite Nunes (OAB:0011373/BA)
Executado: F. G. D. L. S.
Advogado: Rosiany Lima Dos Santos (OAB:0044879/BA)
Advogado: Iggo Cesar Da Silva Barbosa (OAB:0041492/BA)
Intimação:
Proc. nº: 8000094-32.2021.8.05.0106
EXEQUENTE: INDIRA DE SOUZA SILVA
EXECUTADO: FRANCISCO GERALDO DE LIMA SOUSA
DECISÃO
Vistos.
Maria Cecília de Souza Silva, representada por sua mãe, Indira Souza Silva, devidamente qualificada nos autos, ajuizou a presente execução de alimentos em face de Francisco Geraldo de Lima Sousa, sob a alegação de que este não vem pagando a pensão alimentícia devida.
Devidamente citado, o executado apresentou embargos à execução, nos quais alegou não possuir meios de pagar os valores em atraso, já tendo inclusive...
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