Ipirá - Vara cível

Data de publicação20 Novembro 2020
SectionCADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
Gazette Issue2743
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IPIRÁ
CITAÇÃO

0000889-05.2006.8.05.0106 Inventário
Jurisdição: Ipirá
Inventariado: Zenira Aragão Santos
Inventariante: Jailton Aragão Santos
Advogado: Humberto Carvalho Colonnezi (OAB:0002062/BA)
Terceiro Interessado: João Carlos Aragão Santos
Terceiro Interessado: Evaldo Aragão Dos Santos
Terceiro Interessado: Elisângela Aragão Santos
Terceiro Interessado: Paulo Sérgio Aragão Santos

Citação:

Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal no seu artigo 93, inciso XIV, e o Código de Processo Civil no seu artigo 162, § 4º, regulamentados pelo Provimento Conjunto nº. 06/2016 da Corregedoria Geral da Justiça e Corregedoria das Comarcas do Interior do Estado da Bahia, CUMPRA-SE o seguinte ato ordinatório: intime-se a parte autora, por seu advogado, para tomar conhecimento das custas remanescentes de Id. 82110535 e efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de protesto e inscrição na Divida Ativa.

Arlete Ribeiro da Silva

Diretora de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IPIRÁ
INTIMAÇÃO

0000029-04.2006.8.05.0106 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Ipirá
Autor: Sandro Dias Santana
Advogado: Marcelo Antonio Santos Brandao (OAB:0008570/BA)
Réu: Banco Do Brasil
Advogado: Rafael Sganzerla Durand (OAB:0026552/BA)
Réu: Tim Nordeste S/a
Advogado: Humberto Graziano Valverde (OAB:0013908/BA)
Advogado: Mauricio Silva Leahy (OAB:0013907/BA)

Intimação:

Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal no seu artigo 93, inciso XIV, e o Código de Processo Civil no seu artigo 162, § 4º, regulamentados pelo Provimento Conjunto nº. 06/2016 da Corregedoria Geral da Justiça e Corregedoria das Comarcas do Interior do Estado da Bahia, CUMPRA-SE o seguinte ato ordinatório: intime-se a parte autora, por seu advogado, para tomar conhecimento das custas remanescentes de Id. 82105375 e efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de protesto e inscrição na Divida Ativa.

Arlete Ribeiro da Silva

Diretora de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IPIRÁ
INTIMAÇÃO

0000216-70.2010.8.05.0106 Retificação De Registro De Imóvel
Jurisdição: Ipirá
Parte Autora: Evangevaldo Dias Silva
Advogado: Marconi Silva Navarro (OAB:0048757/BA)
Parte Ré: O Espólio De Antonio Santos Souza, Rep. Por Soliene Souza Oliveira
Terceiro Interessado: Sinezio Matias Bastos
Terceiro Interessado: Genario Oliveira Santos

Intimação:

Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal no seu artigo 93, inciso XIV, e o Código de Processo Civil no seu artigo 162, § 4º, regulamentados pelo Provimento Conjunto nº. 06/2016 da Corregedoria Geral da Justiça e Corregedoria das Comarcas do Interior do Estado da Bahia, CUMPRA-SE o seguinte ato ordinatório: intime-se a parte autora, por seu advogado, para tomar conhecimento das custas remanescentes de Id. 82101309 e efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de protesto e inscrição na Divida Ativa.

Arlete Ribeiro da Silva

Diretora de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IPIRÁ
INTIMAÇÃO

8000769-29.2020.8.05.0106 Interdição
Jurisdição: Ipirá
Requerente: Alexandre Franca Barbosa
Advogado: Gilson Matos De Oliveira (OAB:0017681/BA)
Requerido: Jose De Jesus Barbosa

Intimação:

Proc. nº: 8000769-29.2020.8.05.0106

REQUERENTE: ALEXANDRE FRANCA BARBOSA

REQUERIDO: JOSE DE JESUS BARBOSA

DESPACHO

Vistos.

1) Defiro a gratuidade da justiça.

2) Abra-se vista ao Ministério Público para se manifestar acerca do pedido liminar.

Publique-se.

Ipirá, 18 de novembro de 2020

Carla Graziela Costantino de Araújo

Juíza de Direito

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V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IPIRÁ
CITAÇÃO

0000506-95.2009.8.05.0017 Inventário
Jurisdição: Ipirá
Inventariante: Elias Ferreira Da Silva
Advogado: Marcelo Antonio Santos Brandao (OAB:0008570/BA)
Inventariante: Antonio Pereira Da Silva
Inventariante: Valdomiro Pereira Sodre
Inventariante: Gerson Santos Matos
Inventariado: Benjamim Crisostomo Dos Santos

Citação:

Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal no seu artigo 93, inciso XIV, e o Código de Processo Civil no seu artigo 162, § 4º, regulamentados pelo Provimento Conjunto nº. 06/2016 da Corregedoria Geral da Justiça e Corregedoria das Comarcas do Interior do Estado da Bahia, CUMPRA-SE o seguinte ato ordinatório: intime-se a parte AUTORA, por seu advogado, para tomar conhecimento das custas remanescentes de Id. 82063845 e efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de protesto e inscrição na Divida Ativa.

Arlete Ribeiro da Silva

Diretora de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IPIRÁ
INTIMAÇÃO

8001500-59.2019.8.05.0106 Execução De Alimentos Infância E Juventude
Jurisdição: Ipirá
Exequente: A. L. S.
Advogado: Arilma Macedo De Almeida (OAB:0056845/BA)
Executado: I. B. S.
Advogado: Vinicius Lima Da Silva (OAB:0065344/BA)

Intimação:

(...) Intime-se a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 15 dias, tomar conhecimento do bloqueio via SISBAJUD de Id. 81323640 e requerer o que for pertinente ao andamento do feito.

Arlete Ribeiro da Silva

Diretora de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IPIRÁ
INTIMAÇÃO

8001275-39.2019.8.05.0106 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Ipirá
Requerente: C. E. O. C.
Requerido: J. D. A. C.
Advogado: Erivaldo Santos Goncalves (OAB:0015622/BA)

Intimação:

Proc. nº: 8001275-39.2019.8.05.0106

REQUERENTE: CELINA EVANGELISTA OLIVEIRA COSTA

REQUERIDO: JOILSON DE ALMEIDA COSTA


DESPACHO


Vistos.

Defiro o pleito da autora.

Intime-se a parte ré, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos cópia do documento particular ou escritura de compra e venda do bem Honda, 150, modelo 2015, cor vermelha, placa FYW 2250. Na hipótese de extravio do documento, sejam informados, no mesmo prazo, a data e local da celebração do negócio jurídico, forma de pagamento e dados pessoais do comprador

Publique-se.

Ipirá, 18 de novembro de 2020


Carla Graziela Costantino de Araújo

Juíza de Direito

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