Ipir� - Vara c�vel
Data de publicação | 13 Setembro 2023 |
Número da edição | 3412 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IPIRÁ
INTIMAÇÃO
8000355-31.2020.8.05.0106 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Ipirá
Exequente: Cooperativa De Credito De Livre Admissao De Associados Do Sertao Baiano - Sicoob Sertao
Advogado: Jaqueline Azevedo Gomes (OAB:BA872-B)
Executado: Michele Rodrigues Da Silva Lima - Me
Executado: Michele Rodrigues Da Silva Lima
Executado: Erenice Rodrigues Da Silva
Intimação:
Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal no seu artigo 93, inciso XIV, e o Código de Processo Civil no seu artigo 162, § 4º, regulamentados pelo Provimento Conjunto nº. 06/2016 da Corregedoria Geral da Justiça e Corregedoria das Comarcas do Interior do Estado da Bahia, CUMPRA-SE o seguinte ato ordinatório: intime-se o exequente, por seu advogado, para, no prazo de 15 dias, tomar conhecimento das certidões dos oficiais e requerer o que for pertinente ao andamento do feito.
Arlete Ribeiro da Silva
Diretora de Secretaria
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IPIRÁ
INTIMAÇÃO
8000355-31.2020.8.05.0106 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Ipirá
Exequente: Cooperativa De Credito De Livre Admissao De Associados Do Sertao Baiano - Sicoob Sertao
Advogado: Jaqueline Azevedo Gomes (OAB:BA872-B)
Executado: Michele Rodrigues Da Silva Lima - Me
Executado: Michele Rodrigues Da Silva Lima
Executado: Erenice Rodrigues Da Silva
Intimação:
body { font-size: 12pt; font-family: "Times New Roman"; text-align: justify; line-height: 100%; } PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IPIRÁ
INTIMAÇÃO
8000365-07.2022.8.05.0106 Usucapião PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IPIRÁ
INTIMAÇÃO
8000365-07.2022.8.05.0106 Usucapião
Jurisdição: Ipirá
Autor: Benedito Bastos Santana
Advogado: Antonio Diomario Gomes De Sa (OAB:BA3012)
Confrontante: Antonio França Dos Santos
Confrontante: Joselito França Dos Santos
Confrontante: Luciano Santos De França
Confrontante: Armando Araújo Moreira
Intimação:
Proc. nº: 8000365-07.2022.8.05.0106
AUTOR: BENEDITO BASTOS SANTANA
DESPACHO
Vistos.
Intime-se o autor, por seu advogado, para, no prazo de quinze dias, trazer aos autos prova do óbito dos senhores Manoel Pergentino de Souza e José Antonio de Souza, em nome de quem se encontra registrado o imóvel usucapiendo, para fins de prosseguimento do feito.
Publique-se.
Ipirá, 10 de maio de 2022.
Marcon Roubert da Silva
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IPIRÁ
INTIMAÇÃO PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IPIRÁ
INTIMAÇÃO
8000365-07.2022.8.05.0106 Usucapião
Jurisdição: Ipirá
Autor: Benedito Bastos Santana
Advogado: Antonio Diomario Gomes De Sa (OAB:BA3012)
Confrontante: Antonio França Dos Santos
Confrontante: Joselito França Dos Santos
Confrontante: Luciano Santos De França
Confrontante: Armando Araújo Moreira
Intimação:
Proc. nº: 8000365-07.2022.8.05.0106
AUTOR: BENEDITO BASTOS SANTANA
DESPACHO
Vistos.
Intime-se o autor, por seu advogado, para, no prazo de quinze dias, trazer aos autos prova do óbito dos senhores Manoel Pergentino de Souza e José Antonio de Souza, em nome de quem se encontra registrado o imóvel usucapiendo, para fins de prosseguimento do feito.
Publique-se.
Ipirá, 10 de maio de 2022.
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IPIRÁ
INTIMAÇÃO
Jurisdição: Ipirá
Autor: Benedito Bastos Santana
Advogado: Antonio Diomario Gomes De Sa (OAB:BA3012)
Confrontante: Antonio França Dos Santos
Confrontante: Joselito França Dos Santos
Confrontante: Luciano Santos De França
Confrontante: Armando Araújo Moreira
Intimação:
Proc. nº: 8000365-07.2022.8.05.0106
AUTOR: BENEDITO BASTOS SANTANA
DESPACHO
Vistos.
Intime-se o autor, por seu advogado, para, no prazo de quinze dias, trazer aos autos prova do óbito dos senhores Manoel Pergentino de Souza e José Antonio de Souza, em nome de quem se encontra registrado o imóvel usucapiendo, para fins de prosseguimento do feito.
Publique-se.
Ipirá, 10 de maio de 2022.
Marcon Roubert da Silva
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIOPODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IPIRÁ
CITAÇÃO
8001857-97.2023.8.05.0106 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Ipirá
Autor: Joao Das Virgens Dos Santos
Advogado: Ingrid Cerqueira Suzarte Dos Santos (OAB:BA60666)
Reu: Banco Bmg Sa
Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255)
Citação:
Proc. nº: 8001857-97.2023.8.05.0106
AUTOR: JOAO DAS VIRGENS DOS SANTOS
REU: BANCO BMG SA
DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação ordinária proposta por JOAO DAS VIRGENS DOS SANTOS em face do BANCO BMG SA. O autor narra que procurou o réu em fevereiro de 2017 para celebrar um contrato de empréstimo consignado comum, no valor de R$1.024,00, sendo que, logo em seguida, passou a sofrer os descontos mensais correspondentes em seu benefício previdenciário. Acrescenta que, estranhando o fato de não haver logrado ainda quitar o empréstimo obtido com os descontos mensais em seu benefício previdenciário há mais de 06 (seis) anos, buscou novamente a ré, quando foi informada, para sua surpresa, de que o contrato firmado não fora de empréstimo consignado, mas sim de cartão de crédito com margem consignável, sem previsão para o fim dos descontos.
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V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IPIRÁ
INTIMAÇÃO
0000066-56.1991.8.05.0106 Demarcação / Divisão
Jurisdição: Ipirá
Autor: Otaviano Amâncio De Araújo E Sua Esposa Angelita Rebouças De Araújo
Advogado: Marcus Vinicius Oliver De Sa (OAB:BA32787)
Advogado: Antonio Diomario Gomes De Sa (OAB:BA3012)
Reu: Gileno Souza Dultra Santos
Advogado: Flávia Pacheco Sampaio (OAB:BA19895)
Custos Legis: André Dórea
Intimação:
Proc. nº: 0000066-56.1991.8.05.0106
AUTOR: OTAVIANO AMÂNCIO DE ARAÚJO E SUA ESPOSA ANGELITA REBOUÇAS DE ARAÚJO
REU: GILENO SOUZA DULTRA SANTOS
DESPACHO
Vistos.
O perito anuiu com a realização da perícia, mas não apresentou sua proposta de honorários.
Intime-se o perito para, no prazo de cinco dias, apresentar sua proposta de honorários.
No mais, cumpra-se seguindo a ordem determinada na decisão de saneamento id 10891385.Publique-se.
Ipirá, 13 de julho de 2023.
Carla Graziela Costantino de Araújo
Juíza de Direito
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