Iraquara - Vara cível

Data de publicação04 Agosto 2021
Gazette Issue2914
SectionCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA
INTIMAÇÃO

8000947-06.2019.8.05.0108 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Iraquara
Autor: Daiane Neves De Novaes
Advogado: Ginaldy Gomes Do Nascimento Coelho (OAB:0043438/BA)
Advogado: Noildo Gomes Do Nascimento (OAB:0037150/BA)
Reu: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa

Intimação:

Vistos.

Compulsando detidamente os autos verifica-se que a parte deixou de instruir a inicial com documentos essenciais ao ingresso da ação.

Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos o comprovante de residência legível e atualizado, em seu nome, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.

Após, conclusos.

PRI.



IRAQUARA/BA, 9 de setembro de 2020.





PABLO VENÍCIO NOVAIS SILVA

Juiz de Direito



PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA
INTIMAÇÃO

8001118-94.2018.8.05.0108 Monitória
Jurisdição: Iraquara
Autor: Intercement Brasil S.a.
Advogado: Renato Mulinari (OAB:0047342/RS)
Reu: Adler Pinto Rocha - Me

Intimação:

Vistos em inspeção

Inicialmente, vale registrar que é notório o fato de esta Unidade Judiciária contar atualmente com escassos recursos humanos. Anoto que há gigantesco volume do acervo processual, alcançando patamar superior a oito mil (8.000) processos, com milhares de feitos paralisados há significativo lapso temporal. Há parcela de feitos em gradual e paulatina conversão para autos eletrônicos, mediante esforços envidados pelo Núcleo de Digitalização deste E. Tribunal de Justiça.

A atividade dos colaboradores lotados nesta Comarca mira a otimização na prestação de serviços, estes voltados, sobretudo, à excelência e à proficiência, mas não poderemos fazê-lo sem a relevante contribuição de todos os profissionais do Direito que laboram ou militam nesta Serventia, diária ou ocasionalmente.

O escopo do trabalho de todos, em necessária cooperação (CPC, art. 6º), exige a adoção de medidas com vistas a dotar a rotina judiciária de eficiência e racionalidade, para o alcance dos fins colimados (CPC, art. 4º).

Esta circunstância que, per se, já é desafiadora, restou amalgamada com a crise sanitária e o consequente reconhecimento da situação atual de pandemia (L. 13.979/2020; TJBA, Ato Conjunto nº 03/2020 e ulteriores), impondo medidas de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus – COVID-19. A emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus promoveu verdadeira convulsão nas atividades ordinárias dos cidadãos brasileiros e das Instituições.

Diante deste contexto, e consideradas as datas de distribuição e derradeira movimentação do presente processo, opero o chamamento do feito à ordem e determino a intimação das partes, por seus Advogados, no concernente aos deveres de cada qual (Autor e Réu), para, no prazo de quinze (15) dias, manifestarem interesse no prosseguimento do feito, informando, com precisa indicação de páginas (ID e folhas), na espécie concreta versada:

i) se o procedimento foi angularizado;

ii) se há questão procedimental pendente ou alegação que deva ser enfrentada para logo (v.g., prescrição, decadência, litispendência, coisa julgada, denunciação, conexão);

iii) se, existindo defesa, já há manifestação da parte autora sobre a defesa e documentos eventualmente juntados. Não havendo, fica prontamente intimada a parte autora para apresentação de manifestação;

iv) seoutras provas a serem produzidas, requerendo-as de forma justificada, a demonstrar a pertinência, ou se deve ser promovido o julgamento imediato dos pedidos deduzidos;

v) caso encerrada a instrução, ficam as partes desde já intimadas para apresentação de memoriais, no prazo de quinze (15) dias;

vi) se em fase executiva, deve ser indicada a providência procedimental específica almejada, considerado o estado do processo, ou, ainda, se é caso de suspensão ou extinção (CPC, artigos 921 e 924).

Em qualquer caso, as partes devem fornecer endereços atualizados, para efetividade dos atos de comunicação processual.

O não atendimento ao presente pronunciamento poderá implicar, conforme o caso, reconhecimento de preclusão da providência que não tenha sido oportunamente requerida ou, ainda, hipótese de extinção do feito sem resolução de mérito a ser examinada.

Ao final, devem ser indicadas, objetivamente, todas as providências procedimentais específicas suficientes para, após satisfeitas, rumar ao pronunciamento final, considerado o estado do processo.

Após o decurso do prazo fixado, deverá o Cartório certificar o que for pertinente, fazendo, em seguida, conclusão.

Intimem-se.


IRAQUARA/BA, 9 de junho de 2021.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA
INTIMAÇÃO

0000474-35.2014.8.05.0108 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Iraquara
Autor: Leila Souza Santos Rodrigues
Advogado: Eurico Vitor Ramon Barbosa Santos De Souza (OAB:0030803/BA)
Reu: Centro De Estudo E Pesquisa E Ensino Superior - Facite
Advogado: Ricardo Rocha Maia (OAB:0017516/BA)

Intimação:

JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE IRAQUARA/BAHIA

VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO CÍVEIS E COMERCIAIS

Fórum José Viana de Souza - Praça das Árvores, s/n, Centro, Iraquara/BA, CEP: 46.980-000 - Telefax: (75) 3364 2220 - E-mail: aralves@tjba.jus.br


Processo nº 0000474-35.2014.8.05.0108, PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

AUTOR: LEILA SOUZA SANTOS RODRIGUES

Advogado(s) do reclamante: EURICO VITOR RAMON BARBOSA SANTOS DE SOUZA

RÉU: CENTRO DE ESTUDO E PESQUISA E ENSINO SUPERIOR - FACITE

Advogado(s) do reclamado: RICARDO ROCHA MAIA

ATO ORDINATÓRIO

Nesta data, em conformidade com as disposições constantes do PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI - 06/2016-GSEC, art. 1º, inciso I, que prevê, no âmbito dos Cartórios Cíveis e Criminais do Estado da Bahia, a prática de atos ordinatórios, sem caráter decisório, pelos Escrivães, Diretores de Secretarias ou Servidores devidamente autorizados, independentemente de despacho judicial, objetivando maior celeridade aos trâmites processuais, BEM COMO DIANTE DO RECURSO ID Nº 31542276, interposto em face da sentença deste Juízo, proferida sob ID nº 29623680.


INTIMO o Bel. EURICO VITOR RAMON BARBOSA SANTOS DE SOUZA advogado(a) do(a) autor(a), para oferecer resposta escrita ao recurso no prazo de dez dias (Art. 42, § 2º, da Lei 9.099/1995).


Iraquara, 10 de julho de 2020.

GILSA MARIA ALVES RODRIGUES DE OLIVEIRA

ESCRIVÃ CÍVEL

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA
INTIMAÇÃO

8000068-28.2021.8.05.0108 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Iraquara
Autor: Hyago Sampaio Cerqueira Alves
Advogado: Jucieide Da Costa Soares Santos (OAB:0066769/BA)
Reu: Bahia Secretaria De Saude Do Estado

Intimação:

Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.

É fato notório a situação de Pandemia (Novo Corona Vírus – COVID-19), com a expedição de normativos por diversas instâncias, no intuito de promover distanciamento social e restrições de locomoção (CNJ, Res. Nº 314/2020; TJBA, DECRETO JUDICIÁRIO Nº 276/2020), ficando vedada a designação de atos presenciais.

Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, em atenção ao direito fundamental à duração razoável do processo e aos meios que garantem sua celeridade de tramitação (CR/88, art. 5º, LXXVIII), deixo...

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