Iraquara - Vara cível

Data de publicação03 Dezembro 2021
Gazette Issue2993
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA
INTIMAÇÃO

8002148-67.2018.8.05.0108 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Iraquara
Autor: V. R. C.
Advogado: Natana Damasceno Duarte (OAB:BA65868)
Reu: S. A. B.

Intimação:

Vistos em verificação permanente.

Feito paralisado há tempos.

A atividade de saneamento exige cooperação (CPC, art. 6º). Intimem-se as partes, para que, no prazo de 15 dias, informe, com precisa indicação de páginas (ID e folhas), se, diante da conversão dos autos físicos em digitais:

- ratifica todos os termos da petição inicial (ID e folhas);

- ratifica todos os termos da defesa (ID e folhas), se houver;

- confirma a integralidade e higidez da digitalização dos documentos juntados, que servem de sustentáculo à tese de cada parte (ID e folhas).

Em qualquer caso, as partes devem fornecer endereços atualizados, para efetividade dos atos de comunicação processual.

O não atendimento ao presente pronunciamento poderá implicar, conforme o caso, reconhecimento de preclusão da providência que não tenha sido oportunamente requerida ou, ainda, hipótese de extinção do feito sem resolução de mérito a ser examinada.

Ao final, devem ser indicadas, objetivamente, todas as providências procedimentais específicas suficientes para, após satisfeitas, rumar ao pronunciamento final, considerado o estado do processo.

Em seguida, vista ao Ministério Público.

Vencida a dilação, deverá o Cartório certificar o que for pertinente, apondo a etiqueta respectiva (com Parecer MP).

Após, à conclusão.

Intimem-se.


IRAQUARA/BA, 8 de julho de 2021.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA
INTIMAÇÃO

8004439-40.2018.8.05.0108 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Iraquara
Autor: Martinho Vieira Ramos
Advogado: Edson Nogueira Leite (OAB:BA54814)
Advogado: Darlan Pires Santos (OAB:BA28357)
Reu: Coelba - Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia - Grupo Neoenergia

Intimação:

Vistos e analisados.

Dispensado o relatório, nos termos da lei (L. 9.099/95, art. 38).

A petição inicial deve ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação. Faltantes, deve a parte ser intimada para exibi-los (CPC, artigos 320 e 321), o que foi feito.

Inobstante, a parte não acostou o documento necessário, apontado em Despacho (id 72775867).

Ausente a comprovação de adoção da diligência reclamada, embora intimada a parte, conforme certidão lavrada, impõe-se o indeferimento da petição inicial, nos termos da lei processual (CPC, art. 330, IV).

Ante o exposto, indefiro a petição inicial e, de conseguinte, extingo o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no Código de Processo Civil, artigo 485, inciso I.

Sem condenação no pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios, na forma da lei (L. 9.099/95, artigos 54 e 55).

Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa no sistema processual informatizado.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Iraquara, datado e assinado eletronicamente.

DIMAS BRAZ GASPAR

Juiz Substituto

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA
INTIMAÇÃO

8004375-30.2018.8.05.0108 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Iraquara
Autor: Antonio Francisco De Souza
Advogado: Darlan Pires Santos (OAB:BA28357)
Advogado: Edson Nogueira Leite (OAB:BA54814)
Reu: Coelba - Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia - Grupo Neoenergia

Intimação:

Vistos e analisados.

Dispensado o relatório, nos termos da lei (L. 9.099/95, art. 38).

A petição inicial deve ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação. Faltantes, deve a parte ser intimada para exibi-los (CPC, artigos 320 e 321), o que foi feito.

Inobstante, a parte não acostou o documento necessário, apontado em Despacho (id 72774795).

Ausente a comprovação de adoção da diligência reclamada, embora intimada a parte, conforme certidão lavrada, impõe-se o indeferimento da petição inicial, nos termos da lei processual (CPC, art. 330, IV).

Ante o exposto, indefiro a petição inicial e, de conseguinte, extingo o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no Código de Processo Civil, artigo 485, inciso I.

Sem condenação no pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios, na forma da lei (L. 9.099/95, artigos 54 e 55).

Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa no sistema processual informatizado.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Iraquara, datado e assinado eletronicamente.

DIMAS BRAZ GASPAR

Juiz Substituto

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA
INTIMAÇÃO

8003998-59.2018.8.05.0108 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Iraquara
Autor: Silvia Duraes De Souza
Advogado: Darlan Pires Santos (OAB:BA28357)
Reu: Coelba - Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia - Grupo Neoenergia

Intimação:

Vistos e analisados.

Dispensado o relatório, nos termos da lei (L. 9.099/95, art. 38).

A petição inicial deve ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação. Faltantes, deve a parte ser intimada para exibi-los (CPC, artigos 320 e 321), o que foi feito.

Inobstante, a parte não acostou o documento necessário, apontado em Despacho (id 72646364).

Ausente a comprovação de adoção da diligência reclamada, embora intimada a parte, conforme certidão lavrada, impõe-se o indeferimento da petição inicial, nos termos da lei processual (CPC, art. 330, IV).

Ante o exposto, indefiro a petição inicial e, de conseguinte, extingo o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no Código de Processo Civil, artigo 485, inciso I.

Sem condenação no pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios, na forma da lei (L. 9.099/95, artigos 54 e 55).

Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa no sistema processual informatizado.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Iraquara, assinado e datado eletronicamente.

DIMAS BRAZ GASPAR

Juiz Substituto

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA
INTIMAÇÃO

8000065-72.2017.8.05.0186 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Iraquara
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