Iraquara - Vara cível

Data de publicação10 Novembro 2021
Gazette Issue2977
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA
INTIMAÇÃO

0000551-78.2013.8.05.0108 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Iraquara
Autor: B. D. S. T. L.
Advogado: Tiago Alves Ferreira (OAB:BA35160)
Autor: A. C. D. S. T. L.
Advogado: Tiago Alves Ferreira (OAB:BA35160)
Autor: Maria Aparecida De Souza Limas
Reu: Adriano Novaes De Sa Teles

Intimação:

Vistos em Inspeção

Inicialmente, vale registrar que é notório o fato de esta Unidade Judiciária contar atualmente com escassos recursos humanos. Anoto que há gigantesco volume do acervo processual, alcançando patamar superior a oito mil (8.000) processos, com milhares de feitos paralisados há significativo lapso temporal. Há parcela de feitos em gradual e paulatina conversão para autos eletrônicos, mediante esforços envidados pelo Núcleo de Digitalização deste E. Tribunal de Justiça.

A atividade dos colaboradores lotados nesta Comarca mira a otimização na prestação de serviços, estes voltados, sobretudo, à excelência e à proficiência, mas não poderemos fazê-lo sem a relevante contribuição de todos os profissionais do Direito que laboram ou militam nesta Serventia, diária ou ocasionalmente.

O escopo do trabalho de todos, em necessária cooperação (CPC, art. 6º), exige a adoção de medidas com vistas a dotar a rotina judiciária de eficiência e racionalidade, para o alcance dos fins colimados (CPC, art. 4º).

Esta circunstância que, per se, já é desafiadora, restou amalgamada com a crise sanitária e o consequente reconhecimento da situação atual de pandemia (L. 13.979/2020; TJBA, Ato Conjunto nº 03/2020 e ulteriores), impondo medidas de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus – COVID-19. A emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus promoveu verdadeira convulsão nas atividades ordinárias dos cidadãos brasileiros e das Instituições.

Diante deste contexto, e consideradas as datas de distribuição e derradeira movimentação do presente processo, opero o chamamento genérico do feito à ordem e determino a intimação das partes, por seus Advogados, no concernente aos deveres de cada qual (Autor e Réu), para, no prazo de quinze (15) dias, manifestarem interesse no prosseguimento do feito, informando, com precisa indicação de páginas (ID e folhas), na espécie concreta versada:

i) se o procedimento foi angularizado;

ii) se há questão procedimental pendente ou alegação que deva ser enfrentada para logo (v.g., prescrição, decadência, litispendência, coisa julgada, denunciação, conexão);

iii) se, existindo defesa, já há manifestação da parte autora sobre a contestação e documentos eventualmente juntados. Não havendo, fica prontamente intimada a parte autora para apresentação de réplica (CPC, artigos 350 e seguintes);

iv) seoutras provas a serem produzidas, requerendo-as de forma justificada, a demonstrar a pertinência, ou se deve ser promovido o julgamento imediato dos pedidos deduzidos;

v) caso encerrada a instrução, ficam as partes desde já intimadas para apresentação de memoriais, no prazo de quinze (15) dias;

vi) se há Apelação ou Agravo de Instrumento pendente ou se é caso de remessa dos autos à Superior Instância;

vii) se em fase executiva, deve ser indicada a providência procedimental específica almejada, considerado o estado do processo, ou, ainda, se é caso de suspensão ou extinção (CPC, artigos 921 e 924).

O não atendimento ao presente Despacho poderá implicar, conforme o caso, reconhecimento de preclusão da providência que não tenha sido oportunamente requerida ou, ainda, hipótese de extinção do feito sem resolução de mérito a ser examinada.

Ao final, devem ser indicadas, objetivamente, todas as providências procedimentais específicas suficientes para, após satisfeitas, rumar ao pronunciamento final, considerado o estado do processo.

Após o decurso do prazo fixado, deverá o Cartório certificar o que for pertinente, fazendo, em seguida, conclusão.

Intimem-se.


IRAQUARA/BA, 24 de maio de 2021.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA
INTIMAÇÃO

8000213-84.2021.8.05.0108 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Iraquara
Autor: A. S. C.
Advogado: Cleo Sampaio Santana (OAB:BA62454)
Representante: Cleo Sampaio Santana
Advogado: Cleo Sampaio Santana (OAB:BA62454)
Representado: Daniel Schimidt Casas

Intimação:

Vistos, etc.

Processe-se em segredo de justiça (CPC, artigo 189, inciso II).

Defiro a gratuidade judiciária (L. 5478/68, art. 1º, §2º).

Medidas protetivas concedidas noutro processo em desfavor do réu.

Certidão de nascimento nos autos.

Qualificação dos genitores (id 94806898).

Os documentos adunados demonstram que o(a) acionante, menor, é filho(a) do acionado.

Analisando os autos, vislumbro o preenchimento dos requisitos estabelecidos no artigo 2º da Lei federal nº. 5.478/68 e artigos 1.694 e 1.695 do Código Civil.

Acolho o Parecer ministerial e as razões ali constantes.

Com fundamento no artigo 4º da lei especial, arbitro os alimentos provisórios em favor do(a)(s) demandante(s), na quantia correspondente a 30% (trinta por cento) de um salário mínimo vigente à época do pagamento, que serão percebidos pela genitora / representante legal do(a)(s) menor(es).

Os respectivos pagamentos serão levados a efeito no prazo de cinco (5) dias a contar da citação e intimação, vencendo-se os demais no mesmo dia dos meses subsequentes; isso, contudo, até o eventual início do pagamento mediante desconto em folha.

Fica de logo autorizada, sendo a hipótese de alimentante(s) empregado(s)/beneficiário(s) da Previdência Social, e caso disponíveis os dados necessários, a expedição de ofício para desconto em folha dos alimentos provisórios, cujo depósito deverá ser feito em conta bancária indicada nos autos pelo(a) representante legal do(a)(s) menor(es) ou aberta por solicitação deste Juízo para este fim.

Por semelhantes razões e diante do contexto de violência doméstica e familiar, conforme prova carreada (id 105902712), concedo liminarmente a guarda provisória unilateral à genitora. A eficácia do direito de visita, ao menos neste momento processual, obedecerá os termos daquele decisum (id 105902712).

***

Inclua-se o feito em pauta de audiência de conciliação, a qual será realizada no CEJUSC Regional.

Em seguida, com a inclusão em pauta, cite-se a parte ré, para apresentar resposta aos termos da petição inicial, no prazo de quinze (15) dias, sendo o termo inicial a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição (CPC, art. 335, I).

Consoante disposição legal (CPC, art. 344), “Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor”. A revelia não produzirá os efeitos próprios, nas hipóteses do artigo 345 do Código de Processo Civil.

Ressalto que, nos termos da lei, o comparecimento à audiência é obrigatório e a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos.

Confiro ao presente força de mandado/ofício.

Demais expedientes necessários.

Intimem-se.

IRAQUARA/BA, 25 de outubro de 2021.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA
INTIMAÇÃO

8000367-39.2020.8.05.0108 Petição Cível
Jurisdição: Iraquara
Requerente: Auto Posto Palmeiras Ltda
Advogado: Flavio Luiz Marques Dos Santos (OAB:BA18883)
Requerido: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba
Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

JUÍZO DE DIREITO DA JURISDIÇÃO PLENA (FEITOS CÍVEIS) DA COMARCA DE IRAQUARA/BA

PROCESSO Nº: 8000367-39.2020.8.05.0108

CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241)

ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]

AUTOR: REQUERENTE: AUTO POSTO PALMEIRAS LTDA

RÉU: REQUERIDO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE...

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