Iraquara - Vara cível
Data de publicação | 20 Maio 2022 |
Número da edição | 3101 |
Seção | CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA
INTIMAÇÃO
8003642-64.2018.8.05.0108 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Iraquara
Autor: Tatiane De Oliveira Santana
Advogado: Darlan Pires Santos (OAB:BA28357)
Reu: Coelba - Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia - Grupo Neoenergia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA
Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8003642-64.2018.8.05.0108 | ||
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA | ||
AUTOR: TATIANE DE OLIVEIRA SANTANA | ||
Advogado(s): DARLAN PIRES SANTOS (OAB:0028357/BA) | ||
RÉU: COELBA - COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA - GRUPO NEOENERGIA | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Vistos.
Compulsando detidamente os autos verifica-se que a parte deixou de instruir a inicial com documentos essenciais ao ingresso da ação.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos documento de identificação pessoal legível contendo RG e CPF, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Decorrido o prazo sem o devido cumprimento, retornem-me os autos conclusos.
Na hipótese de cumprimento referida diligência no prazo estipulado, considerando que a presente ação tramita perante o rito da lei 9.099/95, encaminhem-se os autos à Secretaria a fim de que proceda com a marcação da audiência com regular intimação/citação das partes oportunamente.
Outrossim, cientifico a parte autora de que a sua ausência injustificada importará em extinção do processo (art. 51, inciso I, Lei nº 9.099/95).
Do mesmo modo informo a parte acionada, sobre as consequências de sua ausência à audiência (art. 20 – não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz).
PRI.
IRAQUARA/BA, 8 de setembro de 2020.
PABLO VENÍCIO NOVAIS SILVA
Juiz de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA
INTIMAÇÃO
8003566-40.2018.8.05.0108 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Iraquara
Autor: Eulina Maria De Araujo
Advogado: Darlan Pires Santos (OAB:BA28357)
Reu: Coelba - Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia - Grupo Neoenergia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA
Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8003566-40.2018.8.05.0108 | ||
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA | ||
AUTOR: EULINA MARIA DE ARAUJO | ||
Advogado(s): DARLAN PIRES SANTOS (OAB:0028357/BA) | ||
RÉU: COELBA - COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA - GRUPO NEOENERGIA | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Vistos.
Compulsando detidamente os autos verifica-se que a parte deixou de instruir a inicial com documentos essenciais ao ingresso da ação.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos documento de identificação pessoal legível contendo RG e CPF, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Decorrido o prazo sem o devido cumprimento, retornem-me os autos conclusos.
Na hipótese de cumprimento referida diligência no prazo estipulado, considerando que a presente ação tramita perante o rito da lei 9.099/95, encaminhem-se os autos à Secretaria a fim de que proceda com a marcação da audiência com regular intimação/citação das partes oportunamente.
Outrossim, cientifico a parte autora de que a sua ausência injustificada importará em extinção do processo (art. 51, inciso I, Lei nº 9.099/95).
Do mesmo modo informo a parte acionada, sobre as consequências de sua ausência à audiência (art. 20 – não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz).
PRI.
IRAQUARA/BA, 4 de setembro de 2020.
PABLO VENÍCIO NOVAIS SILVA
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA
INTIMAÇÃO
8004349-32.2018.8.05.0108 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Iraquara
Autor: Lucimaria De Jesus Pereira
Advogado: Darlan Pires Santos (OAB:BA28357)
Advogado: Edson Nogueira Leite (OAB:BA54814)
Reu: Coelba - Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia - Grupo Neoenergia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA
Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8004349-32.2018.8.05.0108 | ||
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA | ||
AUTOR: LUCIMARIA DE JESUS PEREIRA | ||
Advogado(s): DARLAN PIRES SANTOS (OAB:0028357/BA), EDSON NOGUEIRA LEITE (OAB:0054814/BA) | ||
RÉU: COELBA - COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA - GRUPO NEOENERGIA | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Vistos, etc.
Vieram-me os autos conclusos. Contudo, analisando os documentos juntados aos autos, observo que a parte autora deixou de colacionar cópia do RG e CPF, documentos essenciais à propositura da ação.
Assim, intime-se a parte autora para proceder à juntada dos mencionados documentos em até 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial e arquivamento dos autos.
P.I.
IRAQUARA/BA, 9 de setembro de 2020.
PABLO VENÍCIO NOVAIS SILVA
Juiz de Direito
Documento Assinado Eletronicamente
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA
INTIMAÇÃO
8000848-70.2018.8.05.0108 Procedimento Sumário
Jurisdição: Iraquara
Autor: Suzane Vieira Cavalcante
Advogado: Darlan Pires Santos (OAB:BA28357)
Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba
Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476)
Advogado: Rafael Martinez Veiga (OAB:BA24637)
Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA
Processo: PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 8000848-70.2018.8.05.0108 | ||
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA | ||
AUTOR: SUZANE VIEIRA CAVALCANTE | ||
Advogado(s): DARLAN PIRES SANTOS (OAB:0028357/BA) | ||
REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA | ||
Advogado(s): MARCELO SALLES DE MENDONÇA (OAB:0017476/BA), RAFAEL MARTINEZ VEIGA (OAB:0024637/BA), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB:0060908/BA) |
DESPACHO |
Vistos em Inspeção
Inicialmente, vale registrar que é notório o fato de esta Unidade Judiciária contar atualmente com escassos recursos humanos. Anoto que há gigantesco volume do acervo processual, alcançando patamar superior a oito mil (8.000) processos, com milhares de feitos paralisados há significativo lapso temporal. Há parcela de feitos em gradual e paulatina conversão para autos eletrônicos, mediante esforços envidados pelo Núcleo de Digitalização deste E. Tribunal de Justiça.
A atividade dos colaboradores lotados nesta Comarca mira a otimização na prestação de serviços, estes voltados, sobretudo, à excelência e à proficiência, mas não poderemos fazê-lo sem a relevante contribuição de todos os profissionais do Direito que laboram ou militam nesta Serventia, diária ou ocasionalmente.
O escopo do trabalho de todos, em necessária cooperação (CPC, art. 6º), exige a adoção de medidas com vistas a dotar a rotina judiciária de eficiência e racionalidade, para o alcance dos fins colimados (CPC, art. 4º).
Esta circunstância que, per se, já é desafiadora, restou amalgamada com a crise sanitária e o consequente reconhecimento da situação atual de pandemia (L. 13.979/2020; TJBA, Ato Conjunto nº 03/2020 e ulteriores), impondo medidas de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus – COVID-19. A emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus promoveu verdadeira convulsão nas atividades ordinárias dos cidadãos brasileiros e das Instituições.
Diante deste contexto, e consideradas as datas de distribuição e derradeira movimentação do presente processo, opero o chamamento genérico do feito à ordem e determino a intimação das partes, por seus Advogados, no concernente aos deveres de cada qual (Autor e Réu), para, no prazo de quinze (15) dias, manifestarem interesse no prosseguimento do feito, informando, com precisa indicação de páginas (ID e folhas), na espécie concreta versada:
i) se o procedimento foi angularizado;
ii) se há questão procedimental pendente ou alegação que deva ser enfrentada para...
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