Iraquara - Vara cível

Data de publicação02 Julho 2020
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
Número da edição2646
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA
INTIMAÇÃO

8001745-98.2018.8.05.0108 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Iraquara
Autor: Marineide Pereira Oliveira
Advogado: Darlan Pires Santos (OAB:0028357/BA)
Réu: Coelba - Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia - Grupo Neoenergia
Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:0060908/BA)
Advogado: Rafael Martinez Veiga (OAB:0024637/BA)
Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:0017476/BA)

Intimação:

JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE IRAQUARA/BAHIA

VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO CÍVEIS E COMERCIAIS

Fórum José Viana de Souza - Praça das Árvores, s/n, Centro, Iraquara/BA, CEP: 46.980-000 - Telefax: (75) 3364 2220 - E-mail: aralves@tjba.jus.br

Processo nº 8001745-98.2018.8.05.0108, PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)

AUTOR: MARINEIDE PEREIRA OLIVEIRA

Advogado(s) do reclamante: DARLAN PIRES SANTOS

RÉU: COELBA - COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA - GRUPO NEOENERGIA

Advogado(s) do reclamado: MARCELO SALLES DE MENDONÇA, RAFAEL MARTINEZ VEIGA, DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA

ATO ORDINATÓRIO

Nesta data, em conformidade com as disposições constantes do PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI - 06/2016-GSEC, art. 1º, inciso I, que prevê, no âmbito dos Cartórios Cíveis e Criminais do Estado da Bahia, a prática de atos ordinatórios, sem caráter decisório, pelos Escrivães, Diretores de Secretarias ou Servidores devidamente autorizados, independentemente de despacho judicial, objetivando maior celeridade aos trâmites processuais, BEM COMO DIANTE DO RECURSO (ID Nº 48343962), interposto em face da sentença deste Juízo, proferida sob ID nº 43169431:


INTIMO o(a) Bel(a). Darlan Pires Santos, OAB/BA 28357, advogado(a) do(a) autor(a), para oferecer resposta escrita ao recurso no prazo de dez dias (Art. 42, § 2º, da Lei 9.099/1995).


Iraquara, 1 de julho de 2020.

DANIELA ALVES DE OLIVEIRA ROCHA/ Analista Judiciário- Mat. 809560-4

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA
INTIMAÇÃO

8001745-98.2018.8.05.0108 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Iraquara
Autor: Marineide Pereira Oliveira
Advogado: Darlan Pires Santos (OAB:0028357/BA)
Réu: Coelba - Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia - Grupo Neoenergia
Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:0060908/BA)
Advogado: Rafael Martinez Veiga (OAB:0024637/BA)
Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:0017476/BA)

Intimação:

Autos nº 8001745-98.2018.8.05.0108.

ATO ORDINATÓRIO (PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI - 06/2016).

DE ORDEM do Exmo. Sr. Dr. PABLO VENÍCIO NOVAIS SILVA, MM. Juiz de Direito em Exercício desta Comarca de Iraquara/BA, INTIMO o(s) Ilustre(s) Advogado(s) da(s) Parte(s) Autora e Ré, que em razão do Decreto Judiciário nº 700, publicado no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22.10.2018, Cad. 01/Pag 05, que suspende no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia todas as audiências designadas para o dia 21 de novembro de 2018, a audiência de conciliação anteriormente designada nos presentes autos foi REDESIGNADA para o dia 23 de novembro de 2018, a partir das 08:30 horas, na Sala de Audiências do Fórum José Viana de Souza, nesta Comarca.

Outrossim, fica a Parte Ré CITADA/INTIMADA para fins de comparecer à audiência de conciliação redesignada para o dia 23 de novembro de 2018, a partir das 08:30 horas, representada por preposto e acompanhada por advogado, nos termos do art. 18, I, da Lei nº 9.099/95, observando-se que, caso não haja conciliação, deverá a Parte Ré apresentar defesa, produzindo todas as provas que pretende produzir, no prazo de lei, advertido, ainda, que não comparecendo a Parte Ré à audiência designada, serão considerados verdadeiras as alegações iniciais, sendo o feito julgado de plano, bem como a ausência da parte autora, em arquivamento do feito.

CERTIFICO, ainda, que, nesta data, junto aos presentes autos o DESPACHO que redesignou a audiência.

Iraquara, 26 de outubro de 2018.

BARBARA VIRGINIA OLIVEIRA GUIMARAES

Técnico(a) Judiciário

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA
INTIMAÇÃO

8000985-52.2018.8.05.0108 Procedimento Sumário
Jurisdição: Iraquara
Autor: Maria Luiza Jesus Dos Santos
Advogado: Darlan Pires Santos (OAB:0028357/BA)
Réu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba
Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:0060908/BA)
Advogado: Rafael Martinez Veiga (OAB:0024637/BA)
Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:0017476/BA)

Intimação:

Vistos, etc...

Recebo o recurso inominado, apenas no efeito devolutivo, conforme determina o art. 43 da Lei nº 9.099/95.

Em face do recorrido já ter apresentado as contrarrazões, constante em documento nos presentes autos. Determino que o cartório certifique o transcurso do prazo, e subam os autos à Turma recursal, com garantias estilares, anotando-se a remessa na distribuição.

Cumpra-se.

Iraquara (BA), 13 de março de 2020.



PABLO VENICIO NOVAIS SILVA

Juiz de Direito

MÔNICA CRISTINA SANTOS DA SILVA

Assessora de Magistrado

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA
INTIMAÇÃO

8000662-47.2018.8.05.0108 Procedimento Sumário
Jurisdição: Iraquara
Autor: Ivania Alves Barbosa
Advogado: Darlan Pires Santos (OAB:0028357/BA)
Réu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba
Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:0060908/BA)
Advogado: Rafael Martinez Veiga (OAB:0024637/BA)
Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:0017476/BA)

Intimação:

Vistos, etc...



Recebo o recurso inominado, apenas no efeito devolutivo, conforme determina o art. 43 da Lei nº 9.099/95.

Em face do recorrido já ter apresentado as contrarrazões, constante em documento nos presentes autos. Determino que o cartório certifique o transcurso do prazo, e subam os autos à Turma recursal, com garantias estilares, anotando-se a remessa na distribuição.

Cumpra-se.

Iraquara (BA), 12 de março de 2020.



PABLO VENICIO NOVAIS SILVA

Juiz de Direito

MÔNICA CRISTINA SANTOS DA SILVA

Assessora de Magistrado

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA
INTIMAÇÃO

8000005-76.2016.8.05.0108 Retificação Ou Suprimento Ou Restauração De Registro Civil
Jurisdição: Iraquara
Autor: Sindevalte Ferreira Neto
Advogado: Helder Moreira De Novaes (OAB:0037877/BA)
Advogado: Tiago Da Silva Soares (OAB:0033545/BA)

Intimação:

Sentença

Vistas etc.

SINDEVALTE FERREIRA NETO, qualificado na inicial, por meio de advogado, devidamente constituído, propôs a presente AÇÃO objetivando o REGISTRO TARDIO DE ÓBITO de EDINALVA ROSA DE JESUS.

Alega, em síntese, como causa de pedir, que sua companheira, com quem casou eclesiasticamente em 14 de maio de 1969, no Distrito de Salobro, Município de Canarana – BA, faleceu em casa, no dia 10/04/1994, devido a problemas no coração.

Alega que, por falta de conhecimento, não registrou o óbito.

Juntou documentos.

Postulou os benefícios da justiça gratuita e ao final fosse deferido o pedido de registro tardio de óbito.

Dispensada a intervenção do MP face a Recomendação n. 16 de 28 de abril de...

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