Irar� - Vara c�vel

Data de publicação06 Setembro 2022
Gazette Issue3172
SectionCADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ
INTIMAÇÃO

8001206-27.2021.8.05.0109 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Irará
Autor: Divaldo Dantas Anastacio Da Silva
Advogado: Rafael Fabiano Lima Miranda (OAB:RJ182652)
Advogado: Edgar Ferreira De Sousa (OAB:MT17664/O)
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489)
Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira (OAB:BA68751)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE IRARÁ-BAHIA

Fórum Dr. Cândido Vianna de Castro, Lot. Vivendas Flores dos Campos, Rua das Palmeiras, S/N, CEP 44255-000, Fone 75-3247-2081, E-mail: iraravfrcomer@tjba.jus.br


ATO ORDINATÓRIO – PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI – 06/2016



Processo nº 8001206-27.2021.8.05.0109


intime-se a parte autora para que se manifeste em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.

Irará - BA, 07 de julho de 2022.

ROBERTO CERQUEIRA SAMPAIO

TÉCNICO JUDICIÁRIO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ
INTIMAÇÃO

8001206-27.2021.8.05.0109 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Irará
Autor: Divaldo Dantas Anastacio Da Silva
Advogado: Rafael Fabiano Lima Miranda (OAB:RJ182652)
Advogado: Edgar Ferreira De Sousa (OAB:MT17664/O)
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489)
Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira (OAB:BA68751)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE IRARÁ



AUTOS DO PROCESSO nº 8001206-27.2021.8.05.0109

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)



DECISÃO

Vistos, etc.

Inicialmente, certifique o cartório a existência de outras demandas que envolvam as mesmas partes. Existindo demandas que possuam a mesma causa de pedir, proceda-se, de logo, o apensamento dos autos para apreciação conjunta, INCLUSIVE SENDO TODAS AS DEMANDAS INCLUÍDAS NAS MESMAS PAUTAS DE AUDIÊNCIAS.

Defiro à parte autora, PROVISORIAMENTE, o benefício da gratuidade da justiça, ficando, contudo, ciente de que revogado o benefício arcará com as despesas processuais que tiver deixado de adiantar e pagará, ainda, em caso de má-fé, até o décuplo de seu valor a título de multa (art. 100, § único do CPC).


A concessão de tutela de urgência é possível quando presentes a relevância dos fundamentos da demanda e o fundado receio de ineficácia do provimento final. Tal medida visa prevenir dano irreparável ou de difícil reparação, até a efetiva prestação jurisdicional, desde que relevantes os argumentos da parte.


In casu, apesar das alegações e documentos que instruem a inicial, esses, por si só, ainda nos parecem insuficientes para embasar tal medida, delimitando-se melhor os contornos da demanda após a manifestação da Requerida.

Ante o exposto, INDEFIRO a concessão da liminar, que, contudo, pode ser revista posteriormente.

Determino que a parte acionante junte aos autos até a data da audiência de conciliação os extratos de TODAS as contas correntes existentes de sua titularidade referentes ao período que compreende o mês anterior e os três meses seguintes ao início do negócio impugnado, conforme competência de início (data da inclusão) constante do demonstrativo carreado com a inicial. Destaco que o documento indicado é essencial ao conhecimento da questão, sob pena de extinção.


Sem prejuízo:


A parte autora informa na exordial seu desinteresse na composição consensual do litígio. Todavia, consoante inteligência do artigo 334, §4º, inciso I, do CPC, não ocorrerá audiência de tentativa de conciliação se ambas as partes manifestarem, expressamente, o desejo pela sua não realização.



1. Encaminhem-se, assim, SALVO MANIFESTAÇÃO CONTRÁRIO DO REQUERIDO, os autos ao CEJUSC LOCAL para realização de Audiência de Conciliação e/ou Mediação, devendo as partes comparecerem acompanhadas de seus advogados. PROCEDA-SE:


a) a citação da parte ré para comparecimento, observado o prazo do art. 334 do Código de Processo Civil, bem como para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias contados da data da Audiência, na forma do disposto no art. 335;


b) a intimação da parte autora, na pessoa de seu advogado, para comparecimento pessoal, consoante o disposto no art. 334, parágrafo 2o.;


c) a advertência às partes das penalidades previstas no art. parágrafo 8o do art. 334.



2. Obtida a conciliação, encaminhem-se ao MP, se for a hipótese, fazendo-nos conclusos os autos para análise e homologação da avença.


3. Não efetivada a composição do litígio em audiência e, após, sendo apresentada contestação pelo (a) Requerido (a), intime-se, ato contínuo, a parte autora para que se manifeste em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.


4. Na sequência, após cumprimento do item “3”, com ou sem manifestação do (a) autor (a), intimem-se as partes, POR ATO ORDINATÓRIO, para que informem, se for o caso, no prazo de 5 dias, as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e necessidade da prova.


5. No caso de ser o (a) Requerido (a) revel e sendo a hipótese de ação concernente ao direito de família (alimentos, investigação de paternidade, guarda, tutela, etc), cumpra-se, apesar da revelia, o item 4.


6. Não sendo o caso dessas ações indicadas no item 5, após a certificação da ausência de contestação, estando o processo regular, venham conclusos para saneamento ou julgamento do feito.


Esta decisão tem força de mandado.



Irará, data do sistema.



ELY CHRISTIANNE ESPERON LORENA

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ
INTIMAÇÃO

8001206-27.2021.8.05.0109 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Irará
Autor: Divaldo Dantas Anastacio Da Silva
Advogado: Rafael Fabiano Lima Miranda (OAB:RJ182652)
Advogado: Edgar Ferreira De Sousa (OAB:MT17664/O)
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489)
Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira (OAB:BA68751)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE IRARÁ-BAHIA

Fórum Dr. Cândido Vianna de Castro, Lot. Vivendas Flores dos Campos, Rua das Palmeiras, S/N, CEP 44255-000, Fone 75-3247-2081, E-mail: iraravfrcomer@tjba.jus.br


ATO ORDINATÓRIO – PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI – 06/2016


Processo nº 8001206-27.2021.8.05.0109

Ficam INTIMADAS as partes para que informem, no prazo de 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e necessidade da prova.



Irará- BA, 02 de setembro de 2022




Roberto Cerqueira Sampaio

Técnico Judiciário





PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ
INTIMAÇÃO

8001206-27.2021.8.05.0109 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Irará
Autor: Divaldo Dantas Anastacio Da Silva
Advogado: Rafael Fabiano Lima Miranda (OAB:RJ182652)
Advogado: Edgar Ferreira De Sousa (OAB:MT17664/O)
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489)
Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira (OAB:BA68751)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE IRARÁ-BAHIA

Fórum Dr. Cândido Vianna de Castro, Lot. Vivendas Flores dos Campos, Rua das Palmeiras, S/N, CEP 44255-000, Fone 75-3247-2081, E-mail: iraravfrcomer@tjba.jus.br


ATO ORDINATÓRIO – PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI – 06/2016


Processo nº 8001206-27.2021.8.05.0109

Ficam INTIMADAS as partes para que informem, no prazo de 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e necessidade da prova.



Irará- BA, 02 de setembro de 2022




Roberto Cerqueira Sampaio

Técnico Judiciário





PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ
INTIMAÇÃO

8001206-27.2021.8.05.0109 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Irará
Autor: Divaldo Dantas Anastacio Da Silva
Advogado: Rafael Fabiano Lima Miranda (OAB:RJ182652)
Advogado: Edgar Ferreira De Sousa (OAB:MT17664/O)
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489)
Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira (OAB:BA68751)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA...

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