Irará - Vara cível

Data de publicação24 Fevereiro 2022
Gazette Issue3047
SectionCADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ
INTIMAÇÃO

0001689-48.2011.8.05.0109 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Irará
Autor: Maria José Araújo Do Rosário.
Advogado: Veris Brito Ribeiro (OAB:BA18784)
Reu: Espólio De João De Deus Rocha, Representado Por José Marcio Dos Santos Rocha.
Advogado: Landualdo Gomes Rodrigues (OAB:BA6678)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS

COMARCA DE IRARÁ-BAHIA

Praça Tancredo Neves, 150, CEP 44255-000, Fone 75-3247-2081.

CERTIDÃO DE MIGRAÇÃO DE PROCESSO

EU, AMARILDO DE JESUS PAES COELHO, ESCRIVÃO DA VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DESTA COMARCA DE IRARÁ, DO ESTADO DA BAHIA, NA FORMA DA LEI, ETC.


Certifico para os devidos fins que o presente processo foi integralmente migrado do Sistema de Acompanhamento Integrado de Processos Judiciais (SAIPRO) para o Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, permanecendo o mesmo número de tombo de origem, com aproveitamento das assinaturas eletrônicas, documentos e anexos, o que lhe confere autenticidade.

Certifico, também, que a migração está conforme as disposições da Resolução nº 185, de 18/12/2013, do Conselho Nacional de Justiça e do Decreto Judiciário n. 216, de 27/02/2015, assim como que as peças físicas, quando digitalizadas foram devidamente arquivadas podendo ser conferidas a qualquer tempo, até que se lhe aplique a tabela de temporalidade.

Certifico, por fim, que ficam suspensos os prazos processuais no período de 29 de abril de 2019 até a presente data. O referido é verdade e dou fé. Dada e passada, nesta Cidade de Irará, aos 18 de fevereiro de 2020. Eu______, Escrivão do Cível, digitei e assino.



AR

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ
INTIMAÇÃO

8001450-53.2021.8.05.0109 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Irará
Autor: Edivaldo Dos Santos Teixeira
Advogado: Sidelmar Barbosa De Oliveira (OAB:BA59033)
Reu: Municipio De Agua Fria

Intimação:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE IRARÁ

AUTOS DO PROCESSO Nº. 8001450-53.2021.8.05.0109

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

DESPACHO

Vistos, etc.

O feito tramita sob o rito da Lei 12.159/2009 (FONAJE, Enunciado n. 09).


Proceda-se à citação do réu, bem como a intimação da parte autora para comparecimento à audiência de conciliação a ser designada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo a parte ré fornecer a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, apresentando-a até a instalação da audiência de conciliação. Conste-se que a ausência do autor importará em extinção imediata do feito (Lei 9.099/95, art. 51, I) e condenação ao pagamento de custas processuais.


Não efetivada a composição do litígio em audiência, deve a parte requerida apresentar contestação e, ato contínuo, a parte autora deve se manifestar em réplica, tudo em audiência, informando ambas as partes, também neste momento, se tem provas a produzir em audiência de instrução, tudo em consonância com os arts. 15 e 32, IV, alinea 'a' do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia.


Caso pretenda ouvir testemunhas, deverão as partes apresentá-las, independente de intimação ou até 10 dias antes do ato (audiência de instrução e julgamento) o rol com sua qualificação.


No caso de ser o (a) Requerido (a) revel, após a certificação da ausência de contestação, estando o processo regular, venham conclusos para imediato julgamento do feito.

Parte dispensada do pagamento de custas, nos termos do art. 54, da lei 9.099/95.

Cumpra-se.



Irará, data do sistema.

Ely Christianne Esperon Lorena

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ
INTIMAÇÃO

8001437-54.2021.8.05.0109 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Irará
Autor: Julio Alves Dos Santos
Advogado: Sidelmar Barbosa De Oliveira (OAB:BA59033)
Reu: O Município De Água Fria

Intimação:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE IRARÁ

AUTOS DO PROCESSO Nº. 8001437-54.2021.8.05.0109

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

DESPACHO

Vistos, etc.


O feito tramita sob o rito da Lei 12.159/2009 (FONAJE, Enunciado n. 09).

Proceda-se à citação do réu, bem como a intimação da parte autora para comparecimento à audiência de conciliação a ser designada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo a parte ré fornecer a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, apresentando-a até a instalação da audiência de conciliação. Conste-se que a ausência do autor importará em extinção imediata do feito (Lei 9.099/95, art. 51, I) e condenação ao pagamento de custas processuais.


Não efetivada a composição do litígio em audiência, deve a parte requerida apresentar contestação e, ato contínuo, a parte autora deve se manifestar em réplica, tudo em audiência, informando ambas as partes, também neste momento, se tem provas a produzir em audiência de instrução, tudo em consonância com os arts. 15 e 32, IV, alinea 'a' do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia.


Caso pretenda ouvir testemunhas, deverão as partes apresentá-las, independente de intimação ou até 10 dias antes do ato (audiência de instrução e julgamento) o rol com sua qualificação.


No caso de ser o (a) Requerido (a) revel, após a certificação da ausência de contestação, estando o processo regular, venham conclusos para imediato julgamento do feito.


Parte dispensada do pagamento de custas, nos termos do art. 54, da lei 9.099/95.



Irará, data do sistema.

Ely Christianne Esperon Lorena

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ
INTIMAÇÃO

8001437-54.2021.8.05.0109 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Irará
Autor: Julio Alves Dos Santos
Advogado: Sidelmar Barbosa De Oliveira (OAB:BA59033)
Reu: O Município De Água Fria

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE IRARÁ- BA

Fórum Drº Cândido Vianna de Castro. Lot. Vivendas Flores do Campo, Rua das Palmeiras, s/n , CEP 44255-000, Fone 75-3247-2081. E-mail: iraravfrcomer@tjba.jus.br


Processo n.: 8001437-54.2021.8.05.0109

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)



ATO ORDINATÓRIO – PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI – 06/2016


Cite-se e intime-se às partes para comparecerem a audiência de conciliação designada para o dia 07/04/2022, às 08h15min., que será realizada por meio de videoconferência consoante o Decreto Judiciário nº 276, de 30 de abril de 2020. A Audiência será através do sistema LIFESIZE, devendo a parte ingressar na sala de reunião virtual: IRARÁ - SALA DE CONCILIAÇÃO, EXTENSÃO DA SALA A SER UTILIZADA É 4631561. CASO O PARTICIPANTE UTILIZE O COMPUTADOR DEVERÁ ACESSAR O LINK - https://guest.lifesizecloud.com/4631561, devendo utilizar o navegador GOOGLE CHROME. CASO PARTICIPANTE UTILIZE CELULAR/TABLET, DEVERÁ ACESSAR O PLAYSTORE OU APPSTORE E BAIXAR O APLICATIVO "lifesize", PARA PARTICIPAR VIDEOCHAMADA NO DIA DA AUDIÊNCIA, ENTRAR COMO CONVIDADO E UTILIZAR A EXTENSÃO DA SALA Nº 4631561.

Irará, 23 de fevereiro de 2022.

AMARILDO DE JESUS PAES COELHO

ESCRIVÃO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ
INTIMAÇÃO

8000824-39.2018.8.05.0109 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Irará
Autor: Fabricio Silva Cerqueira
Advogado: Diego De Jesus Almeida (OAB:BA39627)
Reu: T.h.r. Industria E Comercio De Embalagens Ltda
Advogado: Cristian Colonhese (OAB:SP241799)

Intimação:

Vistos

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