Irará - Vara cível
Data de publicação | 23 Abril 2021 |
Gazette Issue | 2846 |
Seção | CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ
INTIMAÇÃO
8000568-96.2018.8.05.0109 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Irará
Autor: Domingas De Jesus
Advogado: Anisia Marilia Pereira Veloso Da Cruz (OAB:0045711/BA)
Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba
Advogado: Bruno Nascimento De Mendonça (OAB:0021449/BA)
Advogado: Rafael Martinez Veiga (OAB:0024637/BA)
Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:0017476/BA)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ
Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000568-96.2018.8.05.0109 | ||
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ | ||
AUTOR: DOMINGAS DE JESUS | ||
Advogado(s): ANISIA MARILIA PEREIRA VELOSO DA CRUZ (OAB:0045711/BA) | ||
RÉU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA | ||
Advogado(s): MARCELO SALLES DE MENDONÇA (OAB:0017476/BA), RAFAEL MARTINEZ VEIGA (OAB:0024637/BA), BRUNO NASCIMENTO DE MENDONÇA (OAB:0021449/BA) |
DESPACHO |
Vistos.
Remetam-se os autos à secretaria para que seja diligenciada a juntada da ata da audiência instrutória designada para o dia 30.10.2018. Se eventualmente a aludida audiência não tiver ocorrido, inclua-se o processo novamente em pauta.
Cumpra-se.
Irará, data do sistema.
Ely Christianne Esperon Lorena
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ
INTIMAÇÃO
8000568-96.2018.8.05.0109 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Irará
Autor: Domingas De Jesus
Advogado: Anisia Marilia Pereira Veloso Da Cruz (OAB:0045711/BA)
Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba
Advogado: Bruno Nascimento De Mendonça (OAB:0021449/BA)
Advogado: Rafael Martinez Veiga (OAB:0024637/BA)
Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:0017476/BA)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ
Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000568-96.2018.8.05.0109 | ||
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ | ||
AUTOR: DOMINGAS DE JESUS | ||
Advogado(s): ANISIA MARILIA PEREIRA VELOSO DA CRUZ (OAB:0045711/BA) | ||
RÉU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA | ||
Advogado(s): MARCELO SALLES DE MENDONÇA (OAB:0017476/BA), RAFAEL MARTINEZ VEIGA (OAB:0024637/BA), BRUNO NASCIMENTO DE MENDONÇA (OAB:0021449/BA) |
DESPACHO |
Vistos.
Remetam-se os autos à secretaria para que seja diligenciada a juntada da ata da audiência instrutória designada para o dia 30.10.2018. Se eventualmente a aludida audiência não tiver ocorrido, inclua-se o processo novamente em pauta.
Cumpra-se.
Irará, data do sistema.
Ely Christianne Esperon Lorena
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ
INTIMAÇÃO
8000568-96.2018.8.05.0109 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Irará
Autor: Domingas De Jesus
Advogado: Anisia Marilia Pereira Veloso Da Cruz (OAB:0045711/BA)
Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba
Advogado: Bruno Nascimento De Mendonça (OAB:0021449/BA)
Advogado: Rafael Martinez Veiga (OAB:0024637/BA)
Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:0017476/BA)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ
Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000568-96.2018.8.05.0109 | ||
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ | ||
AUTOR: DOMINGAS DE JESUS | ||
Advogado(s): ANISIA MARILIA PEREIRA VELOSO DA CRUZ (OAB:0045711/BA) | ||
RÉU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA | ||
Advogado(s): MARCELO SALLES DE MENDONÇA (OAB:0017476/BA), RAFAEL MARTINEZ VEIGA (OAB:0024637/BA), BRUNO NASCIMENTO DE MENDONÇA (OAB:0021449/BA) |
DESPACHO |
Vistos.
Remetam-se os autos à secretaria para que seja diligenciada a juntada da ata da audiência instrutória designada para o dia 30.10.2018. Se eventualmente a aludida audiência não tiver ocorrido, inclua-se o processo novamente em pauta.
Cumpra-se.
Irará, data do sistema.
Ely Christianne Esperon Lorena
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ
INTIMAÇÃO
8000615-02.2020.8.05.0109 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Irará
Autor: Raquel Vilas Boas Da Silva
Advogado: Marconi Nery Moreno (OAB:0027859/BA)
Reu: Claro S.a.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE IRARÁ
AUTOS DO PROCESSO nº
DESPACHO
Vistos, etc.
O feito tramita sob o rito da Lei 9.099/95.
Encaminhem-se os autos ao CARTÓRIO para realização de Audiência de Conciliação e/ou Mediação.
Para tanto, o cartório deverá proceder à citação do Requerido (a), bem como a intimação da parte autora para comparecimento à audiência designada. Conste-se que a ausência do demandado importa no reconhecimento da sua revelia (art. 20 da Lei 9.099/95) e a do Autor importa em extinção imediata do feito (artigo 51, I, da Lei 9.099/95). Ficam advertidos, ainda, de que deverão comparecer acompanhados(as) de advogado(a), se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos.
Não efetivada a composição do litígio em audiência, deve a parte requerida apresentar contestação e, ato contínuo, a parte autora deve se manifestar em réplica, tudo em audiência, informando ambas as partes, também neste momento, se tem provas a produzir em audiência de instrução, tudo em consonância com os arts. 15 e 32, IV, alinea 'a' do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia.
Caso pretenda ouvir testemunhas, deverão as partes apresentá-las, independente de intimação ou até 10 dias antes do ato (audiência de instrução e julgamento) o rol com sua qualificação.
No caso de ser o (a) Requerido (a) revel, após a certificação da ausência de contestação, estando o processo regular, venham conclusos para imediato julgamento do feito.
Parte dispensada do pagamento de custas, nos termos do art. 54, da lei 9.099/95.
Irará, data do sistema.
ELY CHRISTIANNE ESPERON LORENA
Juíza de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ
ATO ORDINATÓRIO
0001008-83.2008.8.05.0109 Inventário
Jurisdição: Irará
Requerido: Dinorá Bina Dos Santos Souza.
Advogado: Verissimo Avelino Ribeiro (OAB:0003857/BA)
Advogado: Gustavo Augusto De Souza Carmo (OAB:0016843/BA)
Requerido: Dinora Bina Dos Santos Souza
Advogado: Verissimo Avelino Ribeiro (OAB:0003857/BA)
Inventariante: Neuza Alves
Advogado: Jose Carlos Affonso Dos Santos (OAB:0003616/BA)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004
www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL
CEP 41745-004
ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS
Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.
As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados.
Ficam, ainda, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe, e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos internos interpostos diretamente no PJe.
Publique-se. Intimem-se.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
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