Irará - Vara cível

Data de publicação26 Agosto 2021
Gazette Issue2929
SeçãoCADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ
INTIMAÇÃO

8000751-96.2020.8.05.0109 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Irará
Autor: Josenilda Ferreira Dos Reis Lima
Advogado: Fabio Sousa Mascarenhas (OAB:0040159/BA)
Reu: Banco Itau Consignado S/a
Advogado: Caio Lucio Montano Brutton (OAB:0101649/MG)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE IRARÁ- BA

Fórum Drº Cândido Vianna de Castro. Lot. Vivendas Flores do Campo, Rua das Palmeiras, s/n , CEP 44255-000, Fone 75-3247-2081. E-mail: iraravfrcomer@tjba.jus.br



Processo n.: 8000751-96.2020.8.05.0109

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)



ATO ORDINATÓRIO – PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI – 06/2016



Intimem-se às partes para comparecerem a audiência de conciliação designada para o dia 21/09/2021 às 10h30min, que será realizada por meio de videoconferência consoante o Decreto Judiciário nº 276, de 30 de abril de 2020. A Audiência será através do sistema LIFESIZE, devendo a parte ingressar na sala de reunião virtual: IRARÁ - SALA DE CONCILIAÇÃO, EXTENSÃO DA SALA A SER UTILIZADA É 4631561. CASO O PARTICIPANTE UTILIZE O COMPUTADOR DEVERÁ ACESSAR O LINK - hattps://guest.lifesizecloud.com/4631561, devendo utilizar o navegador GOOGLE CHROME. CASO PARTICIPANTE UTILIZE CELULAR/TABLET, DEVERÁ ACESSAR O PLAYSTORE OU APPSTORE E BAIXAR O APLICATIVO "lifesize", PARA PARTICIPAR VIDEOCHAMADA NO DIA DA AUDIÊNCIA, ENTRAR COMO CONVIDADO E UTILIZAR A EXTENSÃO DA SALA Nº 4631561.

Irará, 25 de agosto de 2021.

AMARILDO DE JESUS PAES COELHO

Escrivão

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ
INTIMAÇÃO

8000300-71.2020.8.05.0109 Interdição/curatela
Jurisdição: Irará
Requerente: Eunice Maria Jesus Da Franca
Advogado: Leone Mauricio Dias Bezerra (OAB:0049681/BA)
Requerido: Wellington Franca Dos Santos
Advogado: Diana Martins Dantas E Oliveira (OAB:0046437/BA)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ

AUTOS DO PROCESSO N. 8000300-71.2020.8.05.0109

INTERDIÇÃO/CURATELA (58)

DECISÃO

Chamo o feito à ordem para determinar o seguinte:

Inicialmente, designo audiência de entrevista do (a) interditando (a) no dia 16/09/21, às 9.40 horas, na forma do art. 751 do CPC.


Fica desde já nomeado (a) como curador (a) especial advogado (a) que não esteja atuando na presente causa e que seja vinculado à Assistência Judiciária Municipal ou Defensoria Pública do Estado, devendo ser o (a) profissional intimado (a) para que promova a defesa do (a) interdito (a) no prazo de Lei.

Proceda-se a expedição de ofício ao CAPS DO MUNICÍPIO EM QUE RESIDENTE O INTERDITANDO, para que proceda o encaminhamento do presente ao Médico Psiquiatra vinculado à Secretaria de Saúde local, para realização de exame pericial, oportunidade em que deverão ser respondidos os quesitos constantes no anexo do presente.


Ademais, intime-se a parte Autora para apresentar ao senhor perito nomeado, a cópia da petição inicial e de todos os documentos necessários à realização da perícia, a exemplo de receitas médicas, exames médicos, atestados médicos, sejam antigos ou novos.


Deverá o perito/médico elaborar RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO conclusivo sobre o exame realizado no(a) Interdito(a), RESPONDENDO A TODOS OS QUESITOS APRESENTADOS EM ANEXO, no prazo de 90 (noventa) dias, com atendimento clínico do Paciente no mínimo por 3 (três) sessões, realizadas em meses consecutivos.


DEVE, ainda, a realização do Estudo Social do caso ser efetivada no endereço informado pela parte, nomeando para feitura do relatório a equipe multidisciplinar do CRAS, que deverão responder os quesitos do anexo 2, indicado abaixo. Prazo: 15 (quinze) dias, a contar do recebimento desta decisão.

Ciência ao Ministério Público, nos termos do art. 178, II do CPC.

Intimem-se. Cumpra-se.


Atribuo à presente decisão força de mandado.


Irará, data do sistema.

ELY CHRISTIANNE ESPERON LORENA

Juíza de Direito

Anexo 1- Recomendação Nº 1 de 15/12/2015 do Conselho Nacional de Justiça

FORMULÁRIO DE PERÍCIA MÉDICA

I - DADOS GERAIS DO PROCESSO

a) Número do processo

II - DADOS GERAIS DO(A) PERICIANDO(A)

a) Nome do(a) periciando(a)

b) Estado civil

c) Sexo

d) CPF

e) Data de nascimento

f) Escolaridade

III - DADOS GERAIS DA PERÍCIA

a) Data do Exame

b) Perito Médico Judicial/Nome e CRM

IV - HISTÓRICO LABORAL DO(A) PERICIADO(A)

a) Profissão declarada

b) Tempo de profissão

c) Atividade declarada como exercida

d) Tempo de atividade

e) Descrição da atividade

f) Experiência laboral anterior

g) Data declarada de afastamento do trabalho, se tiver ocorrido

V- EXAME CLÍNICO E CONSIDERAÇÕES MÉDICO-PERICIAIS SOBRE A PATOLOGIA

1) É portador(a) de deficiência de ordem psiquiátrica, psicológica, intelectual ou física?

2) Em caso afirmativo, qual a classificação e terminologia médica da enfermidade sofrida? (especificar, inclusive, o CID)

3) A doença supramencionada torna-o(a) incapaz de reger sua pessoa e administrar sua própria vida?

4) Qual o grau de limitação?

5) No caso de sofrer de enfermidade mental, se constata a evidência de surtos de transtornos mentais?

6) Se constatado episódios de surto, é o(a) interditando(a) capaz de praticar todos os atos da vida civil nos períodos de normalidade?

7) Em caso de não sofrer de enfermidade mental, possui algum distúrbio que o(a) impossibilite de reger sua vida e gerir seus bens, valores e negócios?

8)Em caso de resposta afirmativa do quesito 6, qual a enfermidade sofrida (terminologia médica e CID)?

9) O paciente possui, por razões de ordem física ou psiquiátrica, impossibilidade de exprimir a sua vontade? Se possuir, o que ele pode realizar sozinho?

10) A incapacidade em questão seria absoluta ou parcial?

11) A doença em questão tem prognóstico de cura, é permanente ou temporária?

12) Em caso de confirmada a existência de doença que acomete o interditando, quais são as características dessa doença?

13) Caso se conclua pela incapacidade parcial e permanente, é possível afirmar se o(a) periciado(a), mesmo assim, está apto para o exercício de qualquer atividade profissional ou para a reabilitação? Qual atividade?

14) Sendo positiva a existência de incapacidade total e permanente, o(a) periciado(a) necessita de assistência permanente de outra pessoa para as atividades diárias? A partir de quando?

15) Qual ou quais são os exames clínicos, laudos ou elementos considerados para o presente ato médico pericial?

16) O(a) periciado(a) está realizando tratamento? Qual a previsão de duração do tratamento? Há previsão ou foi realizado tratamento cirúrgico? O tratamento é oferecido pelo SUS?

17) É possível estimar qual o tempo e o eventual tratamento necessários para que o(a) periciado(a) se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual?

18) Informe quais critérios utilizados para aferição da possível incapacidade da parte.

19) Informe se o (a) Interditando (a) já era paciente do Perito ou do CAPS local, indicando o período de tratamento.

20) Informe em quantas sessões foi o paciente atendido para elaboração do laudo.

21) Preste o perito demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa.

22) Pode o perito afirmar se existe qualquer indício ou sinais de dissimulação ou de exacerbação de sintomas? Responda apenas em caso afirmativo.

Anexo 2- FORMULÁRIO DE PERÍCIA PSICOSSOCIAL

I - DADOS GERAIS DO PROCESSO

a) Número do processo

II - DADOS GERAIS DO(A) PERICIANDO(A)

a) Nome do(a) periciando(a)

b) Estado civil

c) Sexo

d) CPF

e) Data de nascimento

f) Escolaridade

A avaliação considerará, em relação ao(à) curatelando(a), os impedimentos nos fatores socioambientais, psicológicos e pessoais, a limitação no desempenho de atividades e a restrição de participação no ambiente social (art. 2º, § 1º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência), perquirindo minuciosamente acerca de sua vida, negócios, bens, vontades, preferências e laços familiares e afetivos e sobre o que mais lhe parecer necessário para convencimento quanto à sua capacidade para praticar atos da vida civil e a extensão dos proveitos e prejuízos de determinada ação na vida do(a) curatelando(a). Para tanto, responderá aos seguintes quesitos:

a) Diante da(s) patologia(s) apresentada(s), o(a) curatelando(a) tem entendimento de tais limites que inviabilizem o pleno e efetivo exercício dos atos da vida civil em igualdade de condições com as demais pessoas, podendo determinar-se e exprimir sua vontade?

b) O(A) curatelando(a), diante da deficiência que o acomete, tem condições de reger sua pessoa e administrar seus bens e praticar os demais atos da vida civil? Ele (ela) possui bens?

c) Como a curatela irá repercutir na subjetividade e na vida prática do(a) curatelando(a)? No que o ato beneficiará realmente aquela pessoa e o quanto ela será atingida pela curatela?

d) Quem o(a) curatelando(a) gostaria que fosse seu/sua curador(a)?

e) A curatela será realmente benéfica ao(à) curatelando(a)? Qual o real objetivo dele(a) e/ou de sua família, os planos do(a) futuro(a) curador(a) para o(a) curatelado(a) – visa realmente beneficiar o(a) interditando(a) ou beneficiar a si mesmo ou a outras...

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