Irará - Vara cível

Data de publicação06 Julho 2021
Gazette Issue2893
SectionCADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ
INTIMAÇÃO

8000372-58.2020.8.05.0109 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Irará
Autor: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a
Advogado: Fatimo Luis Xavier Cerqueira (OAB:0017592/BA)
Advogado: Renata Cristina Praciano De Sousa (OAB:0052153/BA)
Advogado: Rafael Orge Franco Lima Gomes (OAB:0023233/BA)
Reu: Rosalino Batista

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E

COMERCIAIS DA COMARCA DE IRARÁ





AUTOS DO PROCESSO N. 8000372-58.2020.8.05.0109

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)



D E S P A C H O



1. Encaminhem-se os autos para realização de Audiência de Conciliação e/ou Mediação, devendo as partes comparecerem acompanhadas de seus advogados. Para tanto, o cartório deverá proceder:

a) a citação da parte ré para comparecimento, observado o prazo do art. 334 do Código de Processo Civil, bem como para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias contados da data da Audiência, na forma do disposto no art. 335;

b) a intimação da parte autora, na pessoa de seu advogado, para comparecimento pessoal, consoante o disposto no art. 334, parágrafo 2o;

c) a advertência às partes das penalidades previstas no art. parágrafo 8o do art. 334.


2. Obtida a conciliação, encaminhem-se ao MP, se for a hipótese, fazendo-nos conclusos os autos para análise e homologação da avença.


3. Não efetivada a composição do litígio em audiência deverá o (a) Requerida ficar advertido (a) (o que deve constar do termo de audiência) do início do prazo, naquele momento, para contestar. Após, sendo apresentada contestação pelo (a) Requerido (a), intime-se, ato contínuo, a parte autora para que se manifeste em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.


4. Na sequência, após cumprimento do item “3”, com ou sem manifestação do (a) autor (a), intimem-se as partes, POR ATO ORDINATÓRIO, para que informem, no prazo de 5 dias, as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e necessidade da prova.


5. No caso de ser o (a) Requerido (a) revel e sendo a hipótese de ação concernente ao direito de família (alimentos, investigação de paternidade, guarda, tutela, etc), cumpra-se, apesar da revelia, o item 4.


6. Não sendo o caso dessas ações indicadas no item 5, após a certificação da ausência de contestação, estando o processo regular, venham conclusos para saneamento ou julgamento do feito.



Irará, data do sistema.



Ely Christianne Esperon Lorena

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ
INTIMAÇÃO

8000372-58.2020.8.05.0109 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Irará
Autor: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a
Advogado: Fatimo Luis Xavier Cerqueira (OAB:0017592/BA)
Advogado: Renata Cristina Praciano De Sousa (OAB:0052153/BA)
Advogado: Rafael Orge Franco Lima Gomes (OAB:0023233/BA)
Reu: Rosalino Batista

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E

COMERCIAIS DA COMARCA DE IRARÁ





AUTOS DO PROCESSO N. 8000372-58.2020.8.05.0109

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)



D E S P A C H O



1. Encaminhem-se os autos para realização de Audiência de Conciliação e/ou Mediação, devendo as partes comparecerem acompanhadas de seus advogados. Para tanto, o cartório deverá proceder:

a) a citação da parte ré para comparecimento, observado o prazo do art. 334 do Código de Processo Civil, bem como para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias contados da data da Audiência, na forma do disposto no art. 335;

b) a intimação da parte autora, na pessoa de seu advogado, para comparecimento pessoal, consoante o disposto no art. 334, parágrafo 2o;

c) a advertência às partes das penalidades previstas no art. parágrafo 8o do art. 334.


2. Obtida a conciliação, encaminhem-se ao MP, se for a hipótese, fazendo-nos conclusos os autos para análise e homologação da avença.


3. Não efetivada a composição do litígio em audiência deverá o (a) Requerida ficar advertido (a) (o que deve constar do termo de audiência) do início do prazo, naquele momento, para contestar. Após, sendo apresentada contestação pelo (a) Requerido (a), intime-se, ato contínuo, a parte autora para que se manifeste em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.


4. Na sequência, após cumprimento do item “3”, com ou sem manifestação do (a) autor (a), intimem-se as partes, POR ATO ORDINATÓRIO, para que informem, no prazo de 5 dias, as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e necessidade da prova.


5. No caso de ser o (a) Requerido (a) revel e sendo a hipótese de ação concernente ao direito de família (alimentos, investigação de paternidade, guarda, tutela, etc), cumpra-se, apesar da revelia, o item 4.


6. Não sendo o caso dessas ações indicadas no item 5, após a certificação da ausência de contestação, estando o processo regular, venham conclusos para saneamento ou julgamento do feito.



Irará, data do sistema.



Ely Christianne Esperon Lorena

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ
CITAÇÃO

8000372-58.2020.8.05.0109 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Irará
Autor: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a
Advogado: Fatimo Luis Xavier Cerqueira (OAB:0017592/BA)
Advogado: Renata Cristina Praciano De Sousa (OAB:0052153/BA)
Advogado: Rafael Orge Franco Lima Gomes (OAB:0023233/BA)
Reu: Rosalino Batista

Citação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO,

CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE IRARÁ-BA.

Praça Tancredo Neves, 150, CEP 44255-000, Fone 75-3247-2081.

MANDADO DE CITAÇÃO

DE ORDEM DA DOUTORA GABRIELA SANTANA NUNES, MM. JUÍZA DE DIREITO EM EXERCÍCIO DE SUBSTITUIÇÃO DA VARA CÍVEL E COMERCIAL DESTA COMARCA DE IRARÁ, DO ESTADO FEDERADO DA BAHIA, NA FORMA DA LEI, ETC.

MANDA a qualquer Oficial de Justiça deste Juízo que, em cumprimento ao presente, extraído dos autos da AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA, tombada sob nº. 8000372-58.2020.8.05.0109, requerida pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A (BNB), contra ROSALINO BATISTA, brasileiro, casado, agricultor, inscrito no CPF/MF sob o nº 061.984.575-91 e no RG sob o nº 3175212 SSP – BA, que em seu cumprimento se dirija à Rua 17 de maio, 77, Irará - BA, CEP: 44255-000, e, sendo aí, proceda a CITAÇÃO de ROSALINO BATISTA, para comparecer a Audiência de Conciliação designada para o dia 20/07/2021, às 10h45min., que será realizada por meio de videoconferência consoante o Decreto Judiciário nº 276, de 30 de abril de 2020, a ser conduzida pela Conciliadora, na forma do disposto no art. 22 da Lei 9.099/95, observando o prazo do art. 334 do Código de Processo Civil, bem como para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias contados da data da Audiência, na forma do disposto no art. 335, inciso I, CPC. A Audiência será através do sistema LIFESIZE, devendo a parte ingressar na sala de reunião virtual: IRARÁ - SALA DE CONCILIAÇÃO, EXTENSÃO DA SALA A SER UTILIZADA É 4631561. CASO O PARTICIPANTE O COMPUTADOR DEVERÁ ACESSAR O LINK - hattps://guest.lifesizecloud.com/4631561, devendo utilizar o navegador GOOGLECHROME. CASO PARTICIPANTE UTILIZE CELULAR/TABLET, DEVERÁ ACESSAR O PLAYSTORE OU APPSTORE E BAIXAR O APLICATIVO "lifesize", PARA PARTICIPAR VIDEOCHAMADA NO DIA DA AUDIÊNCIA, ENTRAR COMO CONVIDADO E UTILIZAR A EXTENSÃO DA SALA Nº 4631561.

CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.

Dado e passado nesta Cidade de Irará-BA, aos 05 de julho de 2021. Eu, ___, Escrivão do Cível, digitei e assino.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ
INTIMAÇÃO

8000372-58.2020.8.05.0109 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Irará
Autor: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a
Advogado: Fatimo Luis Xavier Cerqueira (OAB:0017592/BA)
Advogado: Renata Cristina Praciano De Sousa (OAB:0052153/BA)
Advogado: Rafael Orge Franco Lima Gomes (OAB:0023233/BA)
Reu: Rosalino Batista

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E

COMERCIAIS DA COMARCA DE IRARÁ





AUTOS DO PROCESSO N. 8000372-58.2020.8.05.0109

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)



D E S P A C H O



1. Encaminhem-se os autos para realização de Audiência de Conciliação e/ou Mediação, devendo as partes comparecerem acompanhadas de seus advogados. Para tanto, o cartório deverá proceder:

a) a citação da parte ré para comparecimento, observado o prazo do art. 334 do Código de Processo Civil, bem como para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias contados da data da Audiência, na forma do disposto no art. 335;

b) a intimação da parte autora, na pessoa de seu advogado, para comparecimento pessoal, consoante o disposto no art....

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