Irará - Vara cível

Data de publicação01 Agosto 2022
Número da edição3148
SeçãoCADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ
INTIMAÇÃO

8000371-15.2016.8.05.0109 Execução De Título Judicial
Jurisdição: Irará
Exequente: Joari Wagner Marinho Almeida Registrado(a) Civilmente Como Joari Wagner Marinho Almeida
Advogado: Joari Wagner Marinho Almeida (OAB:BA25316)
Executado: Estado Da Bahia

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE IRARÁ




Processo n. 8000371-15.2016.8.05.0109

EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)




DESPACHO

Inicialmente, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, colacione aos autos, a carteira da OAB do advogado demandante e os documentos requeridos no despacho de id 33858492, alínea "b".


Decorrido o prazo com o cumprimento do supramencionado, cite-se a Fazenda Pública para, querendo, opor embargos em 30 dias (artigo 910, do CPC), contados da intimação pessoal por meio eletrônico, nos termos do artigo 183 e § 1º do CPC.


Opostos embargos, sejam observadas as disposições do artigo 910, § 2º e 535, do CPC, intimando-se, independente de nova conclusão, o Exequente para que se manifeste em 15 dias (artigo 920, I, do CPC), fazendo-nos, após, os autos conclusos para apreciação da questão.


Não opostos embargos, incide a hipótese do artigo 910, § 1º, do CPC, DEVENDO, DE LOGO, SER EXPEDIDO PRECATÓRIO OU REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR, CONFORME O CASO.



Irará, data do sistema.



GABRIELA SANTANA NUNES

Juíza de Direito no Exercício da Substituição

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ
INTIMAÇÃO

8000554-73.2022.8.05.0109 Retificação Ou Suprimento Ou Restauração De Registro Civil
Jurisdição: Irará
Requerente: Dourival Pereira Dos Santos
Advogado: Mercio Cardoso De Almeida (OAB:BA67754)
Requerente: Jose Dos Santos Diogens
Advogado: Mercio Cardoso De Almeida (OAB:BA67754)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E

COMERCIAIS DA COMARCA DE IRARÁ

AUTOS DO PROCESSO Nº. 8000554-73.2022.8.05.0109

RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)


DESPACHO


Vistos, etc.

Intime-se o (a) advogado (a) dos autores para que emende a petição inicial, juntando aos autos ou indicando, no prazo de 10 (dez) dias:

a) certidão de antecedentes criminais (Justiças Estadual e Federal e Secretaria de Segurança Pública do Estado);


b) documentos que comprovem a hipossuficiência alegada, que pode ser feito por meio de contracheque, comprovante de rendimentos, declaração de imposto de renda ou outro documento similar que evidencie a alegada condição;


c) comprovante de residência em nome de José dos Santos Diogens.


Estando regular, encaminhem-se os autos para manifestação do Ministério Público.


Após, conclusos para despacho/decisão, conforme o caso.


Irará, data do sistema.


GABRIELA SANTANA NUNES

Juíza de Direito no exercício da substituição

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ
INTIMAÇÃO

8002052-44.2021.8.05.0109 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Irará
Autor: Elda Lima Oliveira Santos
Advogado: Olivier Ferreira Pinto Junior (OAB:RJ63890)
Advogado: Leonardo Reis Pinto (OAB:RJ172167)
Reu: Lojas Riachuelo Sa
Advogado: Jimena Da Silva Lobo (OAB:BA38548)
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A)

Intimação:

Considerando que a própria consumidora juntou a tela de id 160663074 informando que os itens 2 e 3 foram entregues, intime-se seu advogado para, no prazo de 05(cinco) dias, informar a divergência, devendo, no mesmo prazo, juntar comprovante do extrato do cartão de crédito dos meses de junho e julho de 2021 e janeiro de 2022, a fim de comprovar o não recebimento dos valores informados pelo requerido no id 178442050.

IRARÁ/BA, datado e assinado eletronicamente.

Gabriela Santana Nunes
Juíza de Direito no exercício da Substituição


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ
INTIMAÇÃO

8002052-44.2021.8.05.0109 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Irará
Autor: Elda Lima Oliveira Santos
Advogado: Olivier Ferreira Pinto Junior (OAB:RJ63890)
Advogado: Leonardo Reis Pinto (OAB:RJ172167)
Reu: Lojas Riachuelo Sa
Advogado: Jimena Da Silva Lobo (OAB:BA38548)
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A)

Intimação:

Considerando que a própria consumidora juntou a tela de id 160663074 informando que os itens 2 e 3 foram entregues, intime-se seu advogado para, no prazo de 05(cinco) dias, informar a divergência, devendo, no mesmo prazo, juntar comprovante do extrato do cartão de crédito dos meses de junho e julho de 2021 e janeiro de 2022, a fim de comprovar o não recebimento dos valores informados pelo requerido no id 178442050.

IRARÁ/BA, datado e assinado eletronicamente.

Gabriela Santana Nunes
Juíza de Direito no exercício da Substituição


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ
INTIMAÇÃO

8002052-44.2021.8.05.0109 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Irará
Autor: Elda Lima Oliveira Santos
Advogado: Olivier Ferreira Pinto Junior (OAB:RJ63890)
Advogado: Leonardo Reis Pinto (OAB:RJ172167)
Reu: Lojas Riachuelo Sa
Advogado: Jimena Da Silva Lobo (OAB:BA38548)
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A)

Intimação:

Considerando que a própria consumidora juntou a tela de id 160663074 informando que os itens 2 e 3 foram entregues, intime-se seu advogado para, no prazo de 05(cinco) dias, informar a divergência, devendo, no mesmo prazo, juntar comprovante do extrato do cartão de crédito dos meses de junho e julho de 2021 e janeiro de 2022, a fim de comprovar o não recebimento dos valores informados pelo requerido no id 178442050.

IRARÁ/BA, datado e assinado eletronicamente.

Gabriela Santana Nunes
Juíza de Direito no exercício da Substituição


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ
INTIMAÇÃO

8002052-44.2021.8.05.0109 Procedimento Do Juizado Especial Cível
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