Irará - Vara cível

Data de publicação09 Dezembro 2021
Gazette Issue2996
SeçãoCADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ
INTIMAÇÃO

8002077-57.2021.8.05.0109 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Irará
Autor: Josenilton Freitas De Carvalho
Advogado: Vanessa Ferreira Couto Santana (OAB:BA53754)
Advogado: Mizael Aquino Ramos (OAB:BA37573)
Reu: Municipio De Irara

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E

COMERCIAIS DA COMARCA DE IRARÁ




AUTOS DO PROCESSO N. 8002077-57.2021.8.05.0109

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)



D E S P A C H O

Presentes nos autos elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, JUNTE AOS AUTOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA HIPOSSUFICIÊNCIA ALEGADA (especialmente declaração de imposto de renda), na forma do artigo 99, § 2º, do CPC, ou para que, de imediato, recolha as custas processuais devidas.


Cumprida a providência assinalada, o que será devidamente apreciado, determino:


1. Proceda-se à citação da parte ré para oferecer contestação, no prazo de 30 (trinta) dias.

2. Após, sendo apresentada contestação pelo (a) Requerido (a), intime-se, ato contínuo, a parte autora para que se manifeste em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.

3. Na sequência, após cumprimento do item “2”, com ou sem manifestação das partes, intimem-se, POR ATO ORDINATÓRIO, para que informem, no prazo de 5 dias, as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e necessidade da prova.

4. No caso de ser o (a) Requerido (a) revel e versando a hipótese sobre gestão de recursos públicos, cumpra-se o item "3".

5. Apenas após tudo concluído, retornem conclusos para saneamento ou julgamento do feito.

Irará, data do sistema.



Matheus Oliveira de Souza

Juiz de Direito Substituto

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ
INTIMAÇÃO

8002077-57.2021.8.05.0109 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Irará
Autor: Josenilton Freitas De Carvalho
Advogado: Vanessa Ferreira Couto Santana (OAB:BA53754)
Advogado: Mizael Aquino Ramos (OAB:BA37573)
Reu: Municipio De Irara

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E

COMERCIAIS DA COMARCA DE IRARÁ




AUTOS DO PROCESSO N. 8002077-57.2021.8.05.0109

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)



D E S P A C H O

Presentes nos autos elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, JUNTE AOS AUTOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA HIPOSSUFICIÊNCIA ALEGADA (especialmente declaração de imposto de renda), na forma do artigo 99, § 2º, do CPC, ou para que, de imediato, recolha as custas processuais devidas.


Cumprida a providência assinalada, o que será devidamente apreciado, determino:


1. Proceda-se à citação da parte ré para oferecer contestação, no prazo de 30 (trinta) dias.

2. Após, sendo apresentada contestação pelo (a) Requerido (a), intime-se, ato contínuo, a parte autora para que se manifeste em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.

3. Na sequência, após cumprimento do item “2”, com ou sem manifestação das partes, intimem-se, POR ATO ORDINATÓRIO, para que informem, no prazo de 5 dias, as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e necessidade da prova.

4. No caso de ser o (a) Requerido (a) revel e versando a hipótese sobre gestão de recursos públicos, cumpra-se o item "3".

5. Apenas após tudo concluído, retornem conclusos para saneamento ou julgamento do feito.

Irará, data do sistema.



Matheus Oliveira de Souza

Juiz de Direito Substituto

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ
CITAÇÃO

8001826-39.2021.8.05.0109 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Irará
Autor: Renildo Brito De Sales
Advogado: Charles De Jesus Silva (OAB:BA60551)
Reu: Banco Ficsa S/a.
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255)

Citação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE IRARÁ


PROCESSO nº 8001826-39.2021.8.05.0109

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

DECISÃO



Vistos, etc.


Inicialmente, certifique o cartório a existência de outras demandas que envolvam as mesmas partes. Existindo demandas que possuam a mesma causa de pedir, proceda-se, de logo, o apensamento dos autos para apreciação conjunta, INCLUSIVE SENDO TODAS AS DEMANDAS INCLUÍDAS NAS MESMAS PAUTAS DE AUDIÊNCIAS.



Defiro à parte autora, PROVISORIAMENTE, o benefício da gratuidade da justiça, ficando, contudo, ciente de que revogado o benefício arcará com as despesas processuais que tiver deixado de adiantar e pagará, ainda, em caso de má-fé, até o décuplo de seu valor a título de multa (art. 100, § único do CPC).


Trata-se de Ação de Declaratória de Inexistência de Débito, na qual o (a) Autor (a) alega, em síntese, ter sido surpreendido (a) com descontos efetivados em seu benefício previdenciário em razão da suposta realização de empréstimo consignado efetivado em seu contracheque pelo Requerido. Assevera, contudo, que não realizou a operação impugnada tal verba vem sendo subtraída de seu orçamento mensa. Requer, por isso, antecipação de tutela, para que seja determinada a exclusão de tal desconto em sua folha de pagamento, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. Documentos acostados.



É o breve relatório. Decido.


Para a apreciação da tutela de urgência postulada, impende que se verifique, ante a narração dos fatos, bem como pela análise das provas produzidas pela Autora, se estão presentes os requisitos ensejadores da concessão do provimento de urgência pleiteado.


Como é cediço, o artigo 300 do Código de Processo Civil autoriza seja concedida liminarmente e inaudita altera pars, ou após justificação prévia, tutela de urgência, quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.


No caso em exame, vê-se que a questão cuida do questionamento de empréstimo bancário, que ensejou o desconto consignado na folha de pagamento da parte autora.



Ocorre, contudo, que não juntados aos autos documentos comprobatórios que evidenciem a plausibilidade do direito invocado pela parte autora.



Assim, ausentes os requisitos essenciais, indefiro o pedido.

Determino que a parte acionante junte aos autos até a data da audiência de conciliação os extratos de TODAS as contas correntes existentes de sua titularidade referentes ao período que compreende o mês anterior e os três meses seguintes ao início do negócio impugnado, conforme competência de início (data da inclusão) constante do demonstrativo carreado com a inicial. Destaco que o documento indicado é essencial ao conhecimento da questão, sob pena de extinção.



Sem prejuízo:



1. Encaminhem-se os autos para realização de Audiência de Conciliação e/ou Mediação, devendo as partes comparecerem acompanhadas de seus advogados. Para tanto, o cartório deverá proceder:

a) a citação da parte ré para comparecimento, observado o prazo do art. 334 do Código de Processo Civil, bem como para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias contados da data da Audiência, na forma do disposto no art. 335;

b) a intimação da parte autora, na pessoa de seu advogado, para comparecimento pessoal, consoante o disposto no art. 334, parágrafo 2o;

c) a advertência às partes das penalidades previstas no art. parágrafo 8o do art. 334.



2. Obtida a conciliação, encaminhem-se ao MP, se for a hipótese, fazendo-nos conclusos os autos para análise e homologação da avença.



3. Não efetivada a composição do litígio em audiência deverá o (a) Requerida ficar advertido (a) (o que deve constar do termo de audiência) do início do prazo, naquele momento, para contestar. Após, sendo apresentada contestação pelo (a) Requerido (a), intime-se, ato contínuo, a parte autora para que se manifeste em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.



4. Na sequência, após cumprimento do item “3”, com ou sem manifestação do (a) autor (a), intimem-se as partes, POR ATO ORDINATÓRIO, para que informem, no prazo de 5 dias, as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e necessidade da prova.



5. No caso de ser o (a) Requerido (a) revel e sendo a hipótese de ação concernente ao direito de família (alimentos, investigação de paternidade, guarda, tutela, etc), cumpra-se, apesar da revelia, o item 4.



6. Não sendo o caso dessas ações indicadas no item 5, após a certificação da ausência de contestação, estando o processo regular, venham conclusos para saneamento ou julgamento do feito.



Irará, data do sistema.


MATHEUS OLIVEIRA DE SOUZA

Juiz de Direito Substituto

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