Irará - Vara cível

Data de publicação22 Outubro 2021
Número da edição2966
SeçãoCADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ
INTIMAÇÃO

8000194-17.2017.8.05.0109 Reintegração / Manutenção De Posse
Jurisdição: Irará
Parte Autora: Carlos Dos Santos Barreto
Advogado: Carla De Brito Borges Cerqueira (OAB:0025038/BA)
Parte Re: José Dos Santos Barreto

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE IRARÁ- BA

Fórum Drº Cândido Vianna de Castro. Lot. Vivendas Flores do Campo, Rua das Palmeiras, s/n , CEP 44255-000, Fone 75-3247-2081. E-mail: iraravfrcomer@tjba.jus.br



Processo n.: 8000194-17.2017.8.05.0109

REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)




ATO ORDINATÓRIO – PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI – 06/2016





Cite-se e intime-se às partes para comparecerem a audiência de conciliação designada para o dia 10/11/2021, às 11:00 horas, que será realizada por meio de videoconferência consoante o Decreto Judiciário nº 276, de 30 de abril de 2020. A Audiência será através do sistema LIFESIZE, devendo a parte ingressar na sala de reunião virtual: IRARÁ - SALA DE CONCILIAÇÃO, EXTENSÃO DA SALA A SER UTILIZADA É 4631561. CASO O PARTICIPANTE UTILIZE O COMPUTADOR DEVERÁ ACESSAR O LINK - hattps://guest.lifesizecloud.com/4631561, devendo utilizar o navegador GOOGLE CHROME. CASO PARTICIPANTE UTILIZE CELULAR/TABLET, DEVERÁ ACESSAR O PLAYSTORE OU APPSTORE E BAIXAR O APLICATIVO "lifesize", PARA PARTICIPAR VIDEOCHAMADA NO DIA DA AUDIÊNCIA, ENTRAR COMO CONVIDADO E UTILIZAR A EXTENSÃO DA SALA Nº 4631561.


Irará, 20 de outubro de 2021.





EDILENE CERQUEIRA BRITO

ESCREVENTE DO CÍVEL

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ
INTIMAÇÃO

8000194-17.2017.8.05.0109 Reintegração / Manutenção De Posse
Jurisdição: Irará
Parte Autora: Carlos Dos Santos Barreto
Advogado: Carla De Brito Borges Cerqueira (OAB:0025038/BA)
Parte Re: José Dos Santos Barreto

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE IRARÁ




Autos do Processo nº.: 8000194-17.2017.8.05.0109

REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)

DECISÃO


Vistos, etc.



Defiro, PROVISORIAMENTE, a gratuidade de justiça requerida.



Cuidam os autos de Ação de Reintegração de Posse proposta por CARLOS DOS SANTOS BARRETO, em face de JOSE DOS SANTOS BARRETO, na qual o autor alega, em síntese, que é legítimo proprietário do imóvel localizado na Rua Padre Antônio Nogueira, nº 36, Centro, Água Fria/Ba, (doc. nº 5386711), e que o teria emprestado ao réu, seu irmão, desde o falecimento do genitor, há mais de cinco anos. Afirma, entretanto, que o irmão se recusa a restituir o bem, embora constituído em mora, formulando, assim, pedido para que seja expedido mandado de reintegração de posse do referido imóvel, instruindo a petição inicial com os documentos do ID. 5386640 / ID. 5386754.


É o relatório. Decido.



Trata-se de ação possessória na qual a parte autora aduz que é proprietária do imóvel descrito na petição inicial, ocupado pelo réu, que estaria se recusando a deixar o local, o que, segundo entende, infringe seu direito de uso e gozo da propriedade, requerendo, assim, a concessão da medida liminar.



O art. 560 do CPC dispõe que o possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado no caso de esbulho, enquanto que o art. 561 estabelece que:



Art. 561 - Incumbe ao autor provar:

I - a sua posse;

II - a turbação ou o esbulho praticado pelo réu;

III - a data da turbação ou do esbulho;

IV - a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção; a perda da posse, na ação de reintegração.



No caso em epígrafe, NÃO restaram demonstrados os requisitos ensejadores da medida liminar.



Com efeito, infere-se dos documentos adunados que a parte autora não demonstra a data do alegado esbulho - nem mesmo a sua existência - e, consectariamente, a perda da posse, de modo que incabível a concessão de tutela de urgência por ausentes os requisitos legais acima mencionados, bem como pela falta de visualização do periculum in mora e fumus boni juris.



Dos documentos instruídos com a petição inicial, observa-se tão somente um boleto de IPTU concernente ao ano de 2014, a declaração de propriedade do bem e Boletim de Cadastro Imobiliário, que não têm o condão de demonstrar, inequivocamente, a posse e o esbulho, convindo, assim, inaugurar o contraditório, após o que será possível o convencimento desta magistrada.



Pelo exposto, INDEFIRO o pedido de liminar, determinando seja designada data para realização de Audiência de Conciliação, devendo as partes comparecerem, acompanhadas de seus advogados.



Cite-se o Réu para que tome ciência do presente feito e o conteste, querendo, em 15 (quinze) dias, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos articulados na inicial, na forma do art. 564 do CPC.



1. Encaminhem-se os autos ao Cartório para realização de Audiência de Conciliação e/ou Mediação, devendo as partes comparecerem acompanhadas de seus advogados. Proceda-se:



a) a citação da parte ré para comparecimento, observado o prazo do art. 334 do Código de Processo Civil, bem como para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias contados da data da Audiência, na forma do disposto no art. 335;

b) a intimação da parte autora, na pessoa de seu advogado, para comparecimento pessoal, consoante o disposto no art. 334, parágrafo 2o.;

c) a advertência às partes das penalidades previstas no art. parágrafo 8o do art. 334.


2. Obtida a conciliação, encaminhem-se ao MP, se for a hipótese, fazendo-nos conclusos os autos para análise e homologação da avença.



3. Não efetivada a composição do litígio em audiência e, após, sendo apresentada contestação pelo (a) Requerido (a), intime-se, ato contínuo, a parte autora para que se manifeste em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.



4. Na sequência, após cumprimento do item “3”, com ou sem manifestação do (a) autor (a), intimem-se as partes, POR ATO ORDINATÓRIO, para que informem, se for o caso, no prazo de 5 dias, as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e necessidade da prova.



5. No caso de ser o (a) Requerido (a) revel e sendo a hipótese de ação concernente ao direito de família (alimentos, investigação de paternidade, guarda, tutela, etc), cumpra-se, apesar da revelia, o item 4.



6. Não sendo o caso dessas ações indicadas no item 5, após a certificação da ausência de contestação, estando o processo regular, venham conclusos para saneamento ou julgamento do feito.



Irará, data do sistema.


Ely Christianne Esperon Lorena

Juíza de Direito



PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ
INTIMAÇÃO

8000186-35.2020.8.05.0109 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Irará
Autor: Maria Raimunda Silva
Advogado: Marcus Vinicius Pinto Lima (OAB:0022862/BA)
Reu: Bradesco Vida E Previdencia S.a.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE IRARÁ- BA

Fórum Drº Cândido Vianna de Castro. Lot. Vivendas Flores do Campo, Rua das Palmeiras, s/n , CEP 44255-000, Fone 75-3247-2081. E-mail: iraravfrcomer@tjba.jus.br



Processo n.: 8000186-35.2020.8.05.0109

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)




ATO ORDINATÓRIO – PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI – 06/2016





Cite-se e intime-se às partes para comparecerem a audiência de conciliação designada para o dia 10/11/2021, às 10h30min, que será realizada por meio de videoconferência consoante o Decreto Judiciário nº 276, de 30 de abril de 2020. A Audiência será através do sistema LIFESIZE, devendo a parte ingressar na sala de reunião virtual: IRARÁ - SALA DE CONCILIAÇÃO, EXTENSÃO DA SALA A SER UTILIZADA É 4631561. CASO O PARTICIPANTE UTILIZE O COMPUTADOR DEVERÁ ACESSAR O LINK - hattps://guest.lifesizecloud.com/4631561, devendo utilizar o navegador GOOGLE CHROME. CASO PARTICIPANTE UTILIZE CELULAR/TABLET, DEVERÁ ACESSAR O PLAYSTORE OU APPSTORE E BAIXAR O APLICATIVO "lifesize", PARA PARTICIPAR VIDEOCHAMADA NO DIA DA AUDIÊNCIA, ENTRAR COMO CONVIDADO E UTILIZAR A EXTENSÃO DA SALA Nº 4631561.


Irará, 20 de outubro de 2021.





EDILENE BRITO CERQUEIRA

ESCREVENTE DO CÍVEL

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ
INTIMAÇÃO

8000194-12.2020.8.05.0109 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Irará
Requerente: Josino Alves De Azevedo
Advogado: Juciane Da Cruz Cipriano (OAB:0047727/BA)
Advogado: Debora De Oliveira Dos Reis (OAB:0031988/BA)
Requerido: Vanda Lucia Maria De Antao Azevedo

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

VARA DOS...

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